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29 DE SETEMBRO DE 1988 1159

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Poderia era haver uma inconstitucionalidade formal...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Haveria exactamente o que há nos termos do artigo 117.°, n.° 3!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, pretendia apenas fazer duas breves considerações. Os partidos de oposição devem ter direito a ser informados sobre certas matérias, mas não necessariamente o de serem consultados em termos formais. Pela minha parte, esclareço, aliás, que não simpatizo com conciliábulos entre o Governo e a oposição. É no Parlamento que se processa o essencial da relação entre Governo e oposição.

Relativamente à questão dos representantes portugueses na ordem externa, estive a alinhavar um pequeno texto, que não apresentarei neste momento porque não está em condições de o ser, mas que tenciono apresentar proximamente, para um artigo da Constituição que não é este e que, suponho, corresponde de algum modo às preocupações, na parte em que são legítimas - e em grande parte o são - do Sr. Deputado José Magalhães. Penso que o País ganharia em que a Constituição estabelecesse o seguinte: Através das comissões competentes, a Assembleia da República tem o direito de se pronunciar sobre a nomeação de representantes diplomáticos do Estado Português e sobre a nomeação de representantes governamentais em organizações internacionais de que Portugal faça parte. Não é naturalmente agora o momento de se discutir esta minha intenção de apresentar uma proposta, mas, posteriormente, em relação ao artigo adequado das competências da Assembleia da República, pretendo apresentá-la.

O Sr. Presidente: - Na qualidade de parte, inscrevi-me para colocar uma questão que gostaria que tomassem em conta nas vossas próximas intervenções, a fim de não abrirmos um 2.° round de questões.

De facto, ainda não entendi bem a razão por que o PSD e CDS trocam a expressão "representatividade democrática" pela de representatividade eleitoral", não me tendo parecido satisfatória e esclarecedora a explicação que me foi dado pelo Sr. Deputado Costa Andrade. Assim, perguntava se, no limite, não se corre o risco de inconstitucionalziar os governos minoritários.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vera Jardim.

O Sr. Vera Jardim (PS): - A minha intervenção vai um pouco no sentido das considerações expendidas pelo Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. Entendo que esta proposta do PCP, ao quase corresponsabilizar a oposição em determinadas opções básicas do Governo, vem tornar confuso aquilo que deve ser claro, isto é, precisamente as relações entre a oposição e o Governo. Por outro lado - e isso, para mim, ainda é a sua pior característica - tira peso ao papel fiscalizador das assembleias políticas, mormente no caso da Assembleia da República. De facto, se o Governo tem de consultar a oposição sobre as opções fundamentais do Plano e do Orçamento do Estado, não se vai com isto, de

certo modo, tirar o peso específico ao direito de a Assembleia da República discutir e votar estas mesmas opções e este mesmo Orçamento?

Parece-me que esta proposta faz perder peso específico à oposição e não ganhá-lo. Sou manifestamente contra a constitucionalização disto, nos termos propostos. Isto porque consultas prévias - e aí sou exactamente da mesma opinião que o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia - é coisa que verei naturalmente como princípio de prática política, porventura princípio de ética de governo e da sua relacionação com a oposição, mas não o gostaria de ver consagrado constitucionalmente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Magalhães quer fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Vera Jardim?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Era uma brevíssima e preocupada pergunta. Sr. Deputado Vera Jardim: fiquei contentíssimo pela Sra. Deputada Assunção Esteves estar a falar em 1988 e não em 1982, ou mesmo em 1977, porque por aquela ordem de razões que ela enunciou não havia estatuto da oposição democrática, nem havia o artigo que agora estamos a debater, com as benfeitorias introduzidas em 82. A argumentação é, deveras, esmagadora!

Neste caso, porém, a argumentação do Sr. Deputado Vera Jardim ainda me deixa mais perplexo, porque a filosofia que está a aplicar - não a qualifico do ponto de vista da sageza política corrente, mas do ponto de vista do direito constituído - é absurda. Isto que propomos está instituído legalmente agora, e não ouvi o PS, em sítio algum, público ou privado, sustentar que assim se diminuíssem os direitos da oposição, descontrolassem as relações entre o exercício dos direitos dentro do Parlamento, na rua, num zepelim ou onde calhar. As diversas coisas, pura e simplesmente, têm esferas próprias que não se excluem mutuamente: exerço o meu direito de oposição no Parque Eduardo VII, na Avenida da Liberdade, na Assembleia da República, no gabinete do Ministro Fernando Nogueira, onde for necessário ser oposição.

De qualquer das formas o meu argumento básico não é este. O Sr. Deputado está a usar um argumento revogatório da lei, isto é, do estatuto do direito de oposição. Que à Sra. Deputada Assunção Esteves se tenha obliterado o conteúdo do dito estatuto ainda percebo, agora na bancada do PS é um bocado esquisito. Era o que gostava de clarificar sob pena de o que estamos a fazer não ser revisão constitucional, mas sim outra coisa que naturalmente não é, parece-me, excessivamente sensata: esta conversa não tem dois pólos, temos do outro lado a bancada majoritária. É uma conversa que pode ter algumas projecções. Fiquei com alguma apreensão em relação aos argumentos do Sr. Deputado Vera Jardim, ou então não os percebi...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Vera Jardim quer dar uma explicação?

O Sr. Vera Jardim (PS): - Dou daqui a pouco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.