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1162 II SÉRIE - NÚMERO 38-RC

ao PSD todos os louros, todas as grinaldas de "amor ao diálogo", "equilíbrio", "não maximalismo" e outras coisas que fazem parte da grelha propagandística do PSD.

O Sr. Presidente: - Posso concluir que V. Exa. apoia entusiasticamente os diálogos, mesmo fora desta comissão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pode V. Exa. concluir que apoiamos todas as formas do diálogo não substitutivos do papel desta Comissão e de carácter não conciliabular.

O Sr. Presidente: - Não substitutivas!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Concluiria, Sr. Presidente, dizendo que o último argumento da Sra. Deputada Assunção Esteves comove-me, e é por isso que quero terminar com ele (em todos os sentidos). Então "consagrar um direito deste tipo até poderia prejudicar a defesa das minorias"?! Então "as minorias não devem ter problemas", este direito "de contornos esquisitos" (sic) poderia ser indutor de problemas?! "Os direitos das minorias estão garantidos"?! Não sei se isso significa um virar de agulha do PSD em relação ao respeito pelos direitos dos partidos de oposição (receio bem que não) em todo o caso, por nós, dormiríamos mais tranquilos se os direitos das minorias, além de estarem bem garantidos como o PSD nos garante semanticamente, estivessem garantidos com a palavra e o vigor constitucional. Foi nesse sentido que apresentámos a proposta que V. Exa. acabou de criticar em termos tão criticáveis.

O Sr. Presidente: - V. Exa. queria fazer uma rectificação, faz favor.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - O Sr. Deputado José Magalhães disse que afirmei que esta proposta poderia eventualmente prejudicar as minorias. Não foi isso o que disse, mas sim que, se a intenção desta proposta é reforçar os direitos das minorias, ela não consegue de modo nenhum o seu desiderato. Os direitos das minorias alcançam a sua protecção a outros níveis da Constituição, quer numa dimensão subjectiva, quer objectiva, e daí o facto de endereçar ao PCP votos de tranquilidade relativamente à realização dessa intenção porque ela está salvaguardada. Não pretendi, pelo contrários e até disse, poderá haver aqui uma intenção de reforçar os direitos das minorias, mas precisa também chamar a atenção para o facto de se poder criar com esta proposta um posicionamento especial dos partidos da oposição, no quadro da Assembleia da República, que desnaturariam a identidade da Assembleia, como órgão de fiscalização e não como órgão que tem de permeio poderes de consulta privativos dos partidos da oposição que não integram o governo. Era só essa a rectificação que queria fazer; não disse, de modo nenhum, que isto ia prejudicar ou pretendia prejudicar as minorias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Queria fazer uma pergunta ao PSD relativamente à proposta que apresentou.

O Sr. Presidente: - Isso pode beneficiar a intervenção subsequente do Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Alberto Martins (PS): - A pergunta diz respeito à questão da substituição da expressão "representatividade democrática" por "representatividade eleitoral". Todos sabemos que esta questão foi já debatida na anterior revisão, tendo levantado algumas dificuldades. Tratava-se, salvo erro, de uma proposta conjunta da AD no sentido da substituição de "representatividade democrática" por "representatividade eleitoral", o que, aliás, se mantém hoje nas propostas do CDS e do PSD. Da leitura das actas da anterior revisão não retiro uma argumentação muito conclusiva em favor dessa substituição.

Na sequência da dúvida já levantada pelo meu colega, deputado Almeida Santos, suscitou-se-me a seguinte questão: na proposta relativa ao artigo 117.º, a representatividade eleitoral tem de ser lida em articulação com o artigo anterior, que se refere ao princípio da representação proporcional. Assim sendo, creio que poderia suscitar-se uma questão de lógica constitucional relacionada, sobretudo, com a composição das assembleias municipais. Isto porque as assembleias municipais têm uma composição, em termos de representatividade eleitoral, que não decorre de forma rigorosa do princípio da representatividade ou do sistema proporcional, uma vez que integram os presidentes das juntas de freguesia, o que pode alterar, numa leitura rigorosa e até matemática, essa ideia da representatividade proporcional dos partidos nas assembleias municipais. Nessa lógica, o conceito de representatividade democrática resolveria uma questão que poderia não ser solucionada através da ideia de representatividade eleitoral - porque, touf court, não o é!

É esta a questão que gostaria de ver respondida pelos Srs. Deputados proponentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Penso que a nossa proposta é relativamente óbvia. O nosso n.° 1 do artigo 117.° visa responder a este problema, reduzindo esta complexidade e definindo qual o critério de participação no poder político dos órgãos baseados no sufrágio universal e directo. A resposta que a Constituição dá a essa questão, neste momento, é o critério da representatividade democrática. Quando se pergunta o que é "representatividade democrática", todos os comentaristas políticos respondem que é a representatividade eleitoral. E só pode ser essa! Em relação a uma determinada realidade que, por hipótese, é um gato, toda a gente diz: onde está "gato", é gato, mas deve interpretar-se "cão". A nossa proposta é: então, ponha-se directamente "cão"!

O Sr. Presidente: - Desde que não haja lebre, está tudo bem!