O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE SETEMBRO DE 1988 1209

da Administração Pública, mantém, no entanto, o Banco Central claramente integrado no aparelho administrativo.

Assim, gostaria de perguntar até onde é que vai a alteração proposta pelo PS: trata-se, repito, apenas da intenção de sublinhar, em paralelo com aquilo que, por exemplo, se verifica em relação ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas que está integrado - embora no aparelho administrativo militar - na Administração Pública e subordinado às orientações do Governo, ou pretende-se aproximá-lo de entidades que têm já um estatuto muito particular e muito especial, como é o caso do presidente do Tribunal de Contas que, como presidente de um tribunal, não deve obediência ao Governo ou, de uma maneira naturalmente menos independente, mas apesar de tudo com garantias de autonomia próprias das funções que exerce, do procurador-geral da República?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, naturalmente que com coeficientes e pesos distintos estão em causa todos esses valores, ou seja, em primeiro lugar, o reforço da autonomia e, em segundo lugar, o prestígio. Penso, aliás, que a autonomia e o prestígio estão ligados, sendo o prestígio tanto maior quanto maior for a autonomia. Entendemos que toda a orgânica do Banco de Portugal terá de ser revista na primeira oportunidade no sentido do reforço do seu papel e da acentuação da sua importância. De facto, compreendemos mal que entidades como o presidente do Tribunal de Contas, o procurador-geral da República e outros sejam designadas pelo Presidente da República e que o governador do Banco de Portugal o não seja. De qualquer modo, devo dizer que, na nossa proposta, não deixam de continuar a ser nomeados por indicação do Governo, que, como é óbvio, não deve ficar de fora.

Em todo o caso, parece-nos que a nomeação pelo Presidente da República acresceria o seu prestígio e reforçaria a sua autonomia. Entendemos - aliás temos referido essa questão várias vezes - que o Banco de Portugal tem de ser reestruturado organicamente, no sentido destes dois vectores: mais autonomia, mais prestígio, uma intervenção mais importante do que aquela que tem tido até hoje. E consideramos que um dos caminhos para consagrar esses dois valores é exactamente esta nossa proposta.

O Sr. Presidente: - Inscrevendo-me para uma brevíssima intervenção e para fazer um comentário - de resto, não há neste momento outros pedidos de palavra - diria que, em termos apenas de uma primeira reacção e sublinhando o carácter provisório de que vou referir em seguida, me parece razoável admitir que o governador do Banco de Portugal seja nomeado pelo Presidente da República, há, aliás, uma questão de algum modo delicada dentro da própria estrutura do Banco, que é a de se saber se deve subsistir uma diferenciação entre o Governo e a administração do Banco, se isso não é de algum modo um resquício do passado e apenas ser dever verdadeiramente distinguida a figura do governador. Mas, deixando de parte esse aspecto técnico que, tem em todo o caso a sua relevância, propendo - falo em termos pessoais e julgo que teremos de meditar sobre esta questão, sendo isto apenas uma primeira leitura - a pensar que a ideia da designação do governador do Banco pelo Presidente da República sob proposta do Governo é, em si, uma proposta susceptível de merecer uma ponderação atenta e de, eventualmente, ser aceite por nós.

Todavia, gostaria de sublinhar que, na actual evolução do sistema económico-financeiro em Portugal, incluindo portanto os aspectos monetários e cambiais, não se nos afigura aconselhável dar ao Banco de Portugal uma autonomia parecida com aquela de que goza o Banco- Central da República Federal da Alemanha ou o Banco dos Estados Unidos. Pensamos que já hoje o Banco Central goza de uma grande autonomia em função das características das suas competências, da qualidade das pessoas que têm desempenhado os lugares de governador e de vice-governador, e até da administração em geral. No entanto, a estrutura administrativa portuguesa não é facilmente adaptável a algo que se compreende bem na RFA, e que também se compreenderia numa estrutura administrativa comple-tamente diferente como, por exemplo, a sueca, que é uma espécie de federação de organismos independentes e de ministérios, mas que não é próprio da estrutura napoleónica da administração portuguesa. Cito a propósito aquilo que se passa em França, onde o Banco de França, se bem que também tenha vindo a ganhar uma progressiva autonomia, se mantém, todavia, dentro do quadro, do arco institucional das instituições administrativas francesas.

Consequentemente, com esta ressalva importante de nos parecer que uma coisa é sublinhar a importância do governador do Banco, e do Banco por essa via, e outra coisa é dar um salto qualitativo de modo a extrair o Banco Central das instituições administrativas sob orientação do Executivo - salto esse que, em nosso entender, não estamos em condições de fazer - e sublinhando ainda o carácter provisório e cautelar das considerações que expendi, admito, todavia, que seja uma solução possível.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Registámos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, sem curar das simpatias por uma ou outra corrente, que hoje em dia vão tendo cada vez mais adeptos, em relação à importância do Banco Central, essencialmente em termos de política monetária, não lhe parece que esta alteração da Constituição vai no sentido - e há pouco o Sr. Presidente referiu bem esse pormenor - de dar mais importância ao governador do Banco de Portugal, bem como ao Banco de Portugal, se comparado com o próprio Ministro das Finanças e do Governo nesta matéria? Penso que é esse o risco, pese embora algumas simpatias que tenha...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não será tanto acima mas ao lado, pois a verdade é que se trata de funções completamente distintas. A nossa ideia é que o papel que já hoje tem o Banco de Portugal já justificava esta dignidade. Pode ficar com o mesmo papel e a dignidade acrescida, mas reconheço que este reforço de dignidade pode contribuir para um reforço tendencial da autonomia. Quanto ao grau desse reforço, estou de acordo com o Sr. Presidente: não queremos dar saltos,