O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE SETEMBRO DE 1988 1213

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não seria razoável objectar excessivamente a essa sugestão metodológica. Em todo o caso, também pró memória, em particular pró memória do PSD, gostava de alertar para um aspecto.

Nós podemos ser confrontados com esta situação: os proponentes do projecto n.° 1 O/V não participam nos trabalhos da comissão de revisão constitucional, nunca participaram nem nunca, apesar de instados, compareceram aos trabalhos desta comissão - até agora? A ideia de substituição da participação corrente - a qual, obviamente, devendo ser livre, não pode ser, por definição, imposta -, a ideia da substituição dessa participação normal, desdramatizada por uma intervenção em globo, de súbito e em "dia de juízo final", parece-me a pior das maneiras de encarar a questão da revisão constitucional e regiões autónomas, e, em particular, a questão do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V.

Porquê? Por razões óbvias, que escuso de desenvolver excessivamente. É conhecido que o Sr. Dr. Alberto João Jardim considera a revisão "um caso perdido" (não sei se é por causa disso que os proponentes do projecto n.° 10/V não põem cá os pés!); em todo o caso, como sempre acontece quando se tem esse espírito de apocalipse, de "tudo ou nada", de "são todos maus e nós absolutamente messiânicos e excelsos" - a ideia de marcar "um dia" para fazer "o debate" dá-lhe a natureza de "o debate", por antonomásia, e gera um clima quase intolerável de dia do julgamento final. Creio que fazermos o debate sobre as autonomias em clima de "o dia do julgamento final" - que alinhasse, de um lado, todos os que se autovestem de absolutos apóstolos da autonomia e que apostrofam os outros como sendo jurados inimigos da autonomia - não é uma solução adequada.

Sem prejuízo de não se poder coagir o PSD a um facto deste tipo (o que seria impensável) creio que seria interessante que, no quadro da Mesa desta comissão, pudéssemos ponderar alguma solução que permitisse alterar este sistema. Importaria que - como chegou a ser aventado no início dos trabalhos e na sequência de contactos tidos (não a título de membro da Mesa, mas a título partidário, com outro estatuto que nunca foi especificado) entre o Sr. Presidente, Deputado Rui Machete, e um representante das regiões autónomas - pudéssemos encontrar alguma forma de evitar este acumular de declarações pró memória que, mais tarde, obrigarão a uma concentração, extremamente cheia de melindre e forçosamente mais desfavorável do que a consideração ponto a ponto das diversas soluções.

As dificuldades do PSD nessa matéria são bem patentes; mas também creio que o processo de revisão constitucional não deveria ser excessivamente objecto de algumas das mais desgraçadas consequências dessas dificuldades.

O Sr. Presidente: - Penso, em todo o caso, que, se é só isso, não é pouco! O que queria dizer, e continuo a pensar que é correcto, é que, de um ponto de vista puramente técnico, esquecendo esses aspectos políticos que o Sr. Deputado José Magalhães está a sobrevalorizar, é preferível considerar, no contexto global da questão do estatuto das regiões autónomas. O problema de saber, por exemplo, quais são os poderes que o Presidente da República tem nesta matéria do Estatuto das

Regiões Autónomas - embora nada me custe, se VV. Exas. assim o preferirem, que o discutamos agora. Só que vamos discutir agora e vamos discutir depois - vamos fazê-lo em duas fases e vai ser, certamente, muito difícil evitar a repetição da discussão. Por isso, afigura-se-me preferível discutir quando estivermos no centro de gravidade da questão - regiões autónomas - e não a propósito de cada órgão que tem algum tipo de implicação com o estatuto daquelas.

É evidente que há algumas considerações que podem desde logo ser feitas: uma, em primeiro lugar, para não nos esquecermos que esse problema existe, por exemplo, a propósito da competência do Presidente da República, como também a propósito da competência da Assembleia da República, e assim por diante, Tribunal Constitucional, etc.. Portanto, era nesse sentido que eu fazia a observação. Se quiserem discutir agora, pois vamos discutir - isso, a mim, não causa nenhum engulho!

Quanto ao problema político, julgo que V. Exa. está a fazer uma interpretação ultra vires; do ponto de vista do funcionamento da comissão, todos os Srs. Deputados que são, a algum título, membros desta comissão, proponentes de projectos ou designados pelos partidos políticos, recebem as respectivas convocatórias, têm acesso à comissão - não há nenhum tratamento diferenciado ou discriminatório. O que não podemos fazer é violentar a autonomia das pessoas, penso eu - como, aliás, o Sr. Deputado José Magalhães explicitou, e também o nosso proselitismo político deve respeitar essa autonomia. Assim sendo, não vejo grandes voltas a dar.

Por outro lado, nas matérias que temos vindo a discutir até aqui, numa ou noutra, tem havido referências às regiões autónomas; ainda ontem, a propósito do problema da publicidade dos. actos legislativos, tocámos numa questão, essa sim, muito circunscrita, muito autonomizável, que punha em causa toda a constetação de poderes que, de algum modo, definem o estatuto. Mas, nesta matéria, não tenho nenhuma pretensão de impor à comissão uma orientação firme - devíamos fazer algo que fosse pragmático, que evitasse a repetição das discussões. Se VV. Exas. quiserem desenvolver o problema de saber se o Presidente da República deve dissolver os órgãos, ou não deve, ou em que medida, eu não tenho nenhum óbice, apenas acho que vamos discutir isto duas vezes, mas façamo-lo!

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Concordo inteiramente com a fundamentação de V. Exa. quanto à orientação metodológica proposta, que é reclamada pelo modo como temos vindo a proceder. Os autores do projecto n.° 10/V têm sido tratados do mesmo modo que os autores dos projectos n.ºs 7/V ou 9/V: quando estão presentes apresentam e são discutidas as suas propostas; quando não estão, isso não tem sido feito.

O Sr. Presidente: - Mas já estiveram, talvez não tenham intervindo, não me recordo; mas já estiveram presentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É evidente que não aludi a essa última forma de presença - não estava a pensar na decoração!