O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1216 II SÉRIE - NÚMERO 39-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma curta declaração. Desde logo para constatar -sem que nisto vá qualquer crítica ao debate, porque todos os debates são esclarecedores - que estamos necessariamente condenados a repetir este debate em relação a todas as alíneas, à excepção talvez da alínea j).

Quanto às alíneas l) e l'), terá de ser tudo repetido; de resto, o próprio projecto n.° 10/V, sem grande rigor sistemático, repete um pouco as coisas. Por isso, este artigo e as tomadas de posição sobre ele são, em boa parte, resultado derivado de opções em outras sedes.

De todo o modo, já o podemos adiantar, uma vez que alguma coisa foi feita, que obviamente este tipo de propostas não constam do projecto de revisão constitucional do PSD, enquanto tal. Nesta, como em todas as outras matérias, temos a atitude de não fecharmos as coisas em termos de preclusão absoluta, mas a nossa predisposição será para neste momento votarmos contra este tipo de propostas, até porque, se também as considerámos quando da elaboração do nosso projecto, elas não foram nele introduzidas. Mas em relação a este projecto, como em relação a todos os outros, e a este por maioria de razão, penso que a discussão-chave será feita na altura apropriada. E discussão implica a ideia de convencimento - senão estaríamos todos a fazer um trabalho inútil, entregaríamos isto ao computador e este, a partir dos vários projectos, construiria um único projecto a submeter à aprecição do Plenário. A nossa posição neste momento é, por princípio, em sentido negativo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, sem prejuízo do que acabou de dizer o Sr. Deputado Costa Andrade, com o qual, como é evidente, concordo, porque a posição do PSD é esta mesma, a título pessoal gostaria de lançar para o debate, que não tem necessariamente de ser feito aqui, a seguinte questão: a título pessoal concordaria e acharia relevante, em termos de representação da soberania nacional e em termos de ligação das regiões autónomas com o Estado, a primeira parte, ou parte dela, da alínea j) do projecto n.° 10/V. Ou seja, entenderia que talvez devesse competir ao Presidente da República a inauguração da primeira sessão de cada legislatura dos parlamentos das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Não vamos discutir isso, mas isso não é tão irrelevante como parece, nem tão inocente como parece. Discutiremos isso na altura própria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Maciel.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - É claro que não me assumiu como proponente, já que não o sou. Quis suscitar tão-só uma reflexão sobre uma realidade que é importante. Agradeço as reflexões que foram feitas, às quais voltaremos, talvez em melhor sede.

O Sr. Presidente: - E sobretudo numa discussão balanceada, porque ela tem de ser feita.

Não está presente o Sr. Presidente Rui Machete para voltarmos ao artigo 124.°, pelo que iremos ao artigo 131.°, que tem uma proposta do PCP.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que interrompeu a discussão do artigo 136.°

O Sr. Presidente: - Interrompi!? Queria continuar? Faça favor.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não sobre esse aspecto, mas existem outras propostas.

O Sr. Presidente: - A verdade é que ninguém se pronunciou sobre elas. Se me tivessem pedido a palavra, tê-la-ia dado. Se quiser pronunciar-se, Sr. Deputado José Magalhães, faça favor. Normalmente nem sempre nos pronunciamos sobre todas as propostas quando os proponentes não estão presentes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não me referia a essas; refiro-me à proposta do PS em relação à alínea f) do artigo 136.º

O Sr. Presidente: - Já falei nisso, pois trata-se do problema de saber se se consagra a moção de censura construtiva. Se for consagrada, temos de consagrar esta referência. Se não for, logo se verá.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Entende, portanto, que a questão deve ser discutida na sede respectiva.

O Sr. Presidente: - É óbvio que sim. Tinha dito isso de forma implícita quando fiz o resumo inicial.

Quer justificar a proposta do PCP para o artigo 131.°?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Trata-se de fazer a explicitação, em sede de estatuto do Presidente da República, de um aspecto que não se encontra devidamente clarificado. A proposta visa completar, na esteira de disposições como os artigos 120.°, 22.°, etc., da Constituição, a malha de disposições que definem (e que entenderíamos dever definir com mais rigor) os direitos e deveres dos titulares dos cargos políticos. Neste caso, trata-se de prever explicitamente que o Presidente da República não possa desempenhar nenhum outro cargo ou funções públicas, excepto naturalmente aqueles que a Constituição preveja, explicitamente, nem nenhuma função privada ou actividade profissional.

O que se poderá, as mais das vezes, dizer é que tudo isto deveria ser uma evidência. Parece, de facto, uma evidência. Sabemos que a questão, no que diz respeito ao estatuto dos membros do Governo, tem uma determinada solução; no que diz respeito aos deputados à Assembleia da República, a questão é polémica: tem havido sucessivas iniciativas, quer em sede de Estatuto dos Deputados, quer em sede de outras leis ordinárias; alguns partidos anunciam novas iniciativas tendentes a clarificar incompatibilidades.

Se, no caso dos deputados, a matéria tem dado acesa polémica e envolve ainda hoje uma melindrosa rede de opções (que estão, de resto, por tomar), no que diz respeito aos membros do Governo, a situação encontra-se neste momento estabilizada num sentido proibitivo ou limitativo, pelo menos de algumas funções, embora