O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1240 II SÉRIE - NÚMERO 39-RC

considerações que bem se percebem, face àquilo tudo que já debatemos, quanto à Constituição económica e à visão que o PSD dela tem...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, não nos rotule já em posições extremadas, antes de chegarmos a acordo. A única coisa em relação à qual temos uma ideia certa é a eliminação da alínea c). Mas, quanto a alargar o leque, e se tivermos consensos nessa matéria, a nossa postura não pode ser classificada já, à partida, de extremada. Já basta quando nos fechamos! Não nos obrigue a fechar mais.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, muito me congratulo com a sua recusa de colocação numa posição extrema nesta matéria - teremos ocasião de testar, muito concretamente, qual o grau de aproximação que o PSD está disponível para adoptar, nesta matéria [ao preço da eliminação da alínea c) tanto quanto já todos pudemos, apurar, o que é algo que dá que pensar]. Ao contrário do que o Sr. Deputado Costa Andrade aqui referiu ("que horror, o acordo entre dois partidos para a delimitação de sectores, para quê o consenso numa matéria destas, que deve ser domínio restrito e livre da maioria, porquê estabelecer conjugação de pontos de vista, ainda por cima fazendo um tripé presidente/maioria/partido-da-oposição-capaz-de-fazer-dois-terços"), a actual lei de delimitação de sectores resultou sempre, no texto originário e na sua revisão, de uma conjugação de votos desse tipo! A lei originária, aprovada em 1977, e a sua revisão, aprovada in illo tempore, na altura do bloco central, e que o PSD agora pretende alterar, foi aprovada por maioria de dois terços ou mais até...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Por maioria simples, no bloco central!

O Sr. Presidente: - Não, foi aprovada por maioria de dois terços! Por aquela que era "a maior maioria", até aparecer uma maioria maior.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Era uma maioria normal.

O Sr. Presidente: - O que eu estava a situar é o facto de não ter sido necessário recorrer a esses mecanismos, o que apenas responde ao seu argumento de que "é absurdo" que isto seja um domínio onde tem de intervir quem quer que seja além da maioria circunstancial de cada momento.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Ninguém falou em "absurdo", por amor de Deus! Nós assumimos as nossas posições, mas não lhe ponha as tintas mais pesadas do que nós próprios. Ninguém falou em "absurdo"!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, fico muito contente por V. Exa. não ter falado em absurdo. No caso concreto, gostaria apenas de salientar que esta visão do PSD só é compreensível à luz da maneira como encara, por um lado, o que é a constituição económica, e, por outro lado, o que é ser maioria - matéria sobre a qual já nos debruçámos insistentemente e, seguramente, ainda nos debruçaremos. Essa defesa, feita pelo PSD, tem um grave significado que apenas quis assinalar. Pela nossa parte, naturalmente, rejeitamos essa visão.

Em relação às propostas concretas de alargamento, merecem-nos consideração, dentro do quadro que já desenhei. Só gostaria de exprimir uma dúvida, em relação a mais dois pontos.

Primeiro, em relação ao regime previsto pelo PS, quanto às convenções internacionais. Creio que a matéria toda, de resto como há pouco vimos, merece uma reconsideração porque, uma coisa é certa, independentemente da discussão dos mecanismos, da tramitação, da aprovação e da intervenção presidencial nesse processo, nada obriga o Presidente a fazer o acto de ratificação, pura e simplesmente! Isso está fora de causa. A solução do PS, além da dificuldade co-envolvida pela solução proposta para o artigo 137.°, alínea b), parte final, assenta talvez numa avaliação que não tem em conta algumas das potencialidades do actual estatuto e que, ao colocar novos trâmites e ao prever novos poderes, pressupõe, ou não valoriza suficientemente, os poderes que há e as implicações que esses poderes têm e que são decisivas, ainda para mais.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não creio que seja tanto isso, porque a questão da recusa de ratificação é entendida pacificamente por força da tradição do instituto do nosso direito constitucional. A verdade é que não há uma afirmação constitucional dessa circunstância - há até, de facto, algumas dúvidas de interpretação suscitadas pela alínea a) do n.° 3 do artigo 139.°, quanto às matérias que cabem no âmbito das relações externas e que, sendo objecto de veto político do Presidente da República, só podem ser confirmadas pela maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. A nossa pretensão era apenas a de clarificar, mantendo o essencial do regime actualmente vigente e estabelecendo uma integração analógica entre a recusa de assinatura e o veto absoluto. Mas também não fazemos grande cavalo de batalha nisto; pode ser considerada uma benfeitoria voluntária e, como tal, também não queríamos entreter-nos excessivamente com ela.

O Sr. Presidente: - Agradeço o esclarecimento adicional. Creio que, realmente, vale a pena continuar a reflexão sobre esta matéria.

A minha última observação é em relação à proposta do PSD, referente ao artigo 139.°, n.° 4. Já se discutiu a maneira aventurosa como a apreciação de certos diplomas pode ter que ter lugar, por responsabilidade daqueles de quem emanam. O que não foi sublinhado, é que aquilo que o PSD propõe é uma redução de prazo para metade, pura e simplesmente. O PSD pôs um ar um tanto displicente, e disse: "20, 40, 30 - uns tantos dias"! Mas a questão é que é uma redução para metade! O que é interessante constatar é que o PSD nestas matérias tem, realmente, uma propensão para a protecção governamental espectacular, que não é manifestado apenas aqui; alerto, somente, para o que acontece no artigo 172.°, n.° 4, quanto ao regime especial que o PSD inventa para a caducidade dos processos de ratificação - é outro caso de pressa na protecção do Governo.