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30 DE SETEMBRO DE 1988 1231

aí, a propósito desse preceito. De facto, este articulado refere que o Presidente da República representa a República Portuguesa.

O Sr. Deputado pode, se continua por esse caminho, começar a perguntar um tanto angustiado: então a Assembleia da República e os seus membros não representam a República Portuguesa?! E por aí adiante. Digo isto para não dar excessivo valor...

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - É o paradigma da representação!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Mas, e para concluir a nossa posição acerca desta matéria, devo ainda dizer que temos alguma dúvida e hesitação em dar um passo neste sentido.

Verifico, aliás, que o PCP especifica mais competências do Presidente da República, nas relações internacionais, na sua proposta de substituição da alínea a) do artigo 138.°, como sejam o acompanhamento da negociação e do ajuste de quaisquer acordos internacionais e o pronunciamento sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional. É óbvio, porém, que sempre que produz discursos, interna ou externamente, o Presidente da República se pronuncia sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional. Portanto, talvez não víssemos grandes obstáculos à inclusão desta parte da proposta do PCP.

Já no respeitante à primeira expressão - "representar externamente a República" - da referida proposta, devo salientar que essa competência traz alguns perigos que podem emergir da sua própria natureza. O mesmo já não se aplica quando se trata de definir o estatuto, pois nesse ponto há a tal ideia do paradigma da representação, referida pelo Sr. Deputado Miguel Galvão Teles. Ela é, por excelência, toda a outra representação e vale, de certa maneira, com alguma analogia e limitação, em função da representação confiada ao Presidente da República.

Entretanto, pretende-se que se preveja que, no capítulo da política externa, o Presidente da República representa externamente a República, é, numa primeira aproximação, bastante negativo. De resto, esta nossa posição está conjugada com a nossa postura geral em relação à parte da Constituição relativa ao Presidente da República. Nós entendemos que esta parte da Constituição não suscita problemas e tem funcionado bem. Descontada a parte técnica, sugerida pela proposta do PRD, entendemos que não há grande necessidade destas alterações. As coisas têm funcionado relativamente bem e, portanto, qualquer alteração pode eventualmente ser perturbadora. Nesta dúvida, e sempre abertos a uma ulterior reflexão e até a nova consideração das propostas, preferiríamos por agora deixar estar tudo como está.

Também quanto à participação na definição da política externa, das duas uma: ou isto é o que já resulta do equilíbrio actualmente constante da Constituição, ou significa um sinal de maior interferência ou comprometimento do Presidente da República na condução concreta da política externa pelo Governo, o que pode ser inconveniente, não tanto numa perspectiva de conflito latente ou eventual, mas numa certa ideia de responsabilidade própria, de separação de competências e, por esse motivo, de separação de responsabilidades. Mas, sobretudo em nome da nossa visão das coisas, e

do modo como apreciamos e valoramos o ordenamento normativo-constitucional na parte respeitante ao Presidente, e porque a nossa posição é de grande dúvida em relação às alterações propostas nesta matéria, pronunciamo-nos, in dúbio, a favor do actual texto da Constituição.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Pró reo!...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Também! Pronunciamo-nos a favor do actual texto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Costa Andrade, muito nos congratulamos com essa presunção que acaba de enunciar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Gostaria de me pronunciar a partir da própria proposta apresentada pelo PS. A representação do Estado, por parte do Presidente da República, na ordem externa, é já um afloramento constitucional do disposto no artigo 123.°, quando se caracteriza o Presidente da República como o órgão de soberania que representa a República Portuguesa. Essa representação é, obviamente, de ordem geral, tanto no plano interno como no externo. A proposta do PS, se algum significado tem, é apenas como que uma explicitação de algo que já decorre da própria disposição constitucional; isto nos separa, naturalmente, de concepções apresentadas, sobretudo pelo PRD, neste ponto.

Na verdade, são duas filosofias distintas: esta proposta do PRD visa envolver o Presidente da República na definição da política externa, como no artigo anterior visava envolvê-lo na definição da política de defesa nacional - tudo isto reforçado por um outro artigo apresentado pelo PRD e que visa retomar a ideia da dependência política do Governo relativamente ao Presidente da República. São duas filosofias que não são, na verdade, coincidentes e, à luz da filosofia sustentada pelo PS desde a anterior revisão constitucional, obviamente, só temos razões para nos mantermos fiéis ao nosso entendimento - na verdade é que a atribuição de competências reforçadas de intervenção do Presidente da República significaria, concomitantemente, uma perda da capacidade de fiscalização da Assembleia da República, uma vez que, na repartição de atribuições entre órgãos de soberania, não compete à Assembleia da República fiscalizar os actos do Presidente, mas meramente os do Governo. Como na proposta do PRD o Governo depende politicamente do Presidente da República, sempre se poderia sustentar que a perda de uma atribuição, por parte do Parlamento, seria ganha paralelamente por outro órgão de soberania, na vertente presidencial; como, na proposta do PS, essa vertente presidencial não é recolhida, logo significaria que, se admitíssimos, porventura, em matéria de política externa, como em matéria de defesa nacional, um acréscimo da competência do Presidente da República, sempre isso significaria uma diminuição inevitável das atribuições de fiscalização do Parlamento e um manifesto desequilíbrio de poderes.

São, obviamente, duas filosofias distintas. Por isso, não estamos disponíveis para recolher aquilo que, pode-