O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1226 II SÉRIE - NÚMERO 39-RC

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há um aspecto mais melindroso ainda. É que através desta proposta, Sr. Deputado Almeida Santos, atribuir-se-ia uma quota de poder legislativo ao Presidente da República, poder legislativo aliás absoluto.

O Sr. Presidente: - Que ele possa, por decreto, aprovar a organização dos próprios serviços, como faz o Governo, e a Assembleia também está a fazer, enfim!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é que o Governo tem poder legislativo, o que não acontece em relação ao Presidente da República.

O Sr. Presidente: - É evidente. Mas ser ele a praticar os actos de administração das suas Casas Civil e Militar?

O Sr. José Magalhães (PCP): - O PS não adiantou solução que, de perto ou de longe, se assemelhasse a isso. A proposta do PS estabelece que: "os serviços de apoio da Presidência da República dispõe de autonomia organizativa, administrativa e financeira, nos termos da lei".

O Sr. Presidente: - Mais nada! Mais nada! Penso que não se pode ir além disso.

O Sr. José Magalhães (PSD): - Haverá ainda que estabelecer alguma cautela quanto à entidade competente. Há várias soluções possíveis nessa matéria: nós preocupámo-nos, por exemplo, com a questão do orçamento da Presidência da República, em que adoptámos uma solução paralela à da Assembleia da República. Mas isso é outra matéria. Porém, a atribuição de poderes legislativos ao Presidente não é razoável...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado José Magalhães, na proposta do PS atribui-se à Assembleia competência com reserva absoluta para aprovar o regime da organização administrativa e financeira dos serviços de apoio do Presidente da República. Continua-se, portanto, a conferir ao órgão com função legislativa a competência para aprovar o respectivo sistema organizativo. Assim, não há uma transferência de competência legislativa do órgão legislativo para um órgão que não desempenha tal tipo de função.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. Essa solução está no projecto do PRD. Creio que não faz sentido.

O Sr. Presidente: - É que isso nalguns casos se justifica: que em caso de veto, mesmo que não seja por inconstitucionalidade, se exija confirmação por dois terços.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse sentido, Sr. Presidente, creio que as propostas apresentadas pelo PS e pelo PCP - de resto, em conjugação com a preocupação que esta também exprime, embora suscitando outros problemas - constituem uma base adequada para se encontrar na sede própria (e tendo igualmente em conta a repartição de competências adequada e os regimes de fiscalização que possam afigurar-se mais correctos) uma solução para um problema que todos reconhecem existir e que deve ser tratado com o sentido institucional naturalmente exigível.

Por seu lado, as propostas constantes do projecto de lei de revisão constitucional n.° 10/V envolvem algum melindre, designadamente no que diz respeito à criação de um novo tipo de leis, as "leis regionais", o que é evidentemente vulgarizador da noção de lei, tal qual está consagrada entre nós - e é bom que se mantenha como tal - e induz alguma confusão. Não creio que haja grande vantagem na operação. Pelo contrário, somos todos capazes de ver nela três ou quatro desvantagens, algumas bastante sensíveis.

Quanto ao que possa inculcar-se relativamente ao regime das Forças Armadas, o debate não pode ser mais aprofundado. Talvez o possa ser na sede própria, na medida em que as observações relacionadas com a proposta da ID para o artigo 137.°, alínea b), podem ser compaginadas com algumas preocupações que fluem de outras propostas apresentadas noutras sedes. É evidente que o Presidente da República, nos termos do artigo 130.°, n.° 3, jura cumprir e fazer cumprir a

aplica a todas as entidades. Quaisquer particularizações poderão ter a pertinência e a inserção adequada, matéria sobre a qual poderemos pronunciar-nos ulteriormente e noutra sede, sem prejuízo naturalmente do aprofundamento do debate nesta. Em todo o caso, gostaria de deixar ressalvado este ponto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (ID): - Começando pela proposta do PCP, pensamos que se trata de uma proposta útil, positiva, que não suscita qualquer questão.

Em relação às propostas do PS, e deixando de lado aquelas matérias que não estão agora em discussão e referentes a outras propostas, nomeadamente as leis paraconstitucionais, parece-nos existir aqui uma nova disposição, a alínea g), que, em nosso entender, merece também acolhimento aqui, em Comissão.

No que concerne às nossas propostas, e num último comentário ao que foi afirmado, elas visam corresponder àquilo que já está constitucionalmente estabelecido, ou seja, consagrar o Presidente da República como comandante supremo das Forças Armadas. Está reconhecido que, nesta qualidade, existe um certo vazio legislativo, na medida em que não se sabe ao certo em que é que consistem esses poderes. Consequentemente, visa-se aqui corporizar dois poderes, que não são dois poderes quaisquer, mas sim poderes retirados da Lei de Defesa Nacional. Observa o Sr. Deputado Almeida Santos que haveria outros poderes com interesse, ou com maior interesse - nós perguntamos quais, pois estamos abertos a concordar com a constitucionalização de outros, desde que saibamos quais. E, sem pretender regressar à polémica que aqui se estabeleceu, a forma como são apresentadas visa tornar claro - penso que já está esclarecido - que isto não desobriga qualquer escalão das Forças Armadas de ter a mesma identificação com a Constituição e as instituições democráticas. Mas o que aqui se prevê é de quem, representando as Forças Armadas - e só o Presidente