O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE SETEMBRO DE 1988 1225

vícios, todas as críticas justas que lhe dirigimos, e que, de resto, mantemos - não pôde deixar ela própria de conduzir ao reconhecimento legal daquilo que a Constituição estabeleceu, isto é, que a definição da política de defesa nacional não é um acto governamental. O Governo tem as funções que tem nessa matéria, são suas e inexpropriáveis, mas a Assembleia tem igualmente funções próprias. Elas materializam-se, designadamente, na aprovação ou no debate de certos instrumentos. Teremos ocasião, quando apreciarmos as competências da Assembleia, de, com mais detalhe, e com contribuição especializada eventualmente, nos debruçarmos sobre isso. Em todo o caso, o que não flui da Constituição - isso a qualquer luz é líquido - é que o Presidente não participe na definição da política de defesa nacional! Mais: em determinados momentos, tem até uma função decisiva e insubstituível para a prática de determinados actos que podem ser capitais para a política de defesa nacional. Posso e devo falar da declaração do estado de guerra. É óbvio e patentemente o caso limite e paradigmático. Aí, mais do que participação, até há a decisão. Pense-se também nos tratados internacionais. A margem de intervenção do Presidente, em todos estes domínios, pode alcançar-se razoavelmente do quadro constitucional.

Uma coisa é certa: nenhum partido propôs o reequilíbrio - no sentido do retorno à situação anterior à revisão constitucional de 1982. Ele, de resto, não seria possível dado o esquema muito diferente dos órgãos do poder no quadro vigente até 1982 e no quadro em que vivemos, quaisquer que sejam as interpretações possíveis, as evoluções possíveis, as formas de gestão possíveis, as formas de articulação possíveis, largamente dependentes, naturalmente, do papel que a variável governo assuma em tudo isto. É pública a nossa posição crítica em relação ao papel que a variável governo tem assumido neste domínio sob a gestão PSD. Deixaria, no entanto, isso de lado porque não é imprescindível para fazer o raciocínio que deve subjazer à apreciação da proposta do PRD e do CDS que são o objecto deste debate.

Um segundo bloco de questões diz respeito à melhoria da redacção da Constituição em relação à intervenção do Presidente da República na vinculação internacional do Estado Português. Creio que todos poderemos reflectir sobre o apuro da solução proposta. Apenas alerto neste momento para que um é o regime dos tratados propriamente ditos; outro é o regime da convenção que se encontra na competência governamental e que dependem, naturalmente, ou têm uma tramitação própria e uma intervenção própria do Presidente da República; outro ainda é o regime daquilo a que a Constituição chama "acordos internacionais" não ratificados pelo Presidente mas em que este tem - quando aprovados pelo governo - o poder de assinar os decretos governamentais de aprovação. Visa-se que em relação a estes acordos, tanto quanto percebi, quando partam da Assembleia da República o Presidente tenha um grau de intervenção...

O Sr. Presidente: - Está também relacionado com outras propostas nossas neste domínio, que julgo clarificadoras no sentido de unificar na palavra "convenções" os actuais vocábulos "acordos" e "tratados".

Penso que, do conjunto das nossas propostas - depois poderemos vê-las globalmente -, esta nova proposta ganha sentido e encontra justificação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Certo, Sr. Presidente.

Portanto, eu não adensaria a análise desta matéria e reservá-la-iamos para a apreciação em bloco de todas estas questões. Há realmente algumas dificuldades. Essas dificuldades podem ser facilmente ultrapassadas quanto a nós, e devem ser ultrapassadas no sentido de uma adequada articulação dos diversos órgãos de soberania na vinculação internacional do Estado Português.

A última observação seria em relação à proposta apresentada pelo PRD quanto à organização da Presidência da República e à prática dos actos administrativos respeitantes aos serviços da Presidência e ao pessoal da Presidência. Como se verificará, outros partidos noutra sede adiantam uma preocupação similar à que aqui vem expressa pelo PRD. Refiro-me, concretamente, às propostas dos artigos 143.°-A e 135.°-A apresentadas respectivamente pelo PCP e pelo PS. Creio que ouvidos os argumentos do Sr. Deputado Miguel Galvão Teles ficam reforçados os factores que nos levaram, pela nossa parte, a procurar tratar esta matéria como artigo novo, não em sede de competências do Presidente, mas em sede de definição do regime de autonomia financeira e dos serviços próprios. Não me parece que faça sentido, desde logo, que o Presidente defina por decreto um regime organizativo que tem, além do mais, implicações de carácter financeiro, implicações em relação à aplicação do regime da função pública e suscita melindrosos problemas de articulação entre o governo e o Presidente.

O Sr. Presidente: - Sobretudo que nomeie o jardineiro!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. E não só!

O Sr. Presidente: - Vamos pôr o Presidente a nomear: "Nomeio o Sr. José Joaquim jardineiro do meu palácio, etc..".

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto. E mais até do que isso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É ao chefe da Casa Civil do Presidente. Este por decreto apenas define a organização e atribui competências, e depois quem tiver essas competências exerce-as. Não vamos pôr o Presidente da República a fazer nomeações dessas! Não é que ser jardineiro não seja uma dignidade como outra qualquer! Até é bonita!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas é que há uma coisa ainda mais melindrosa nesta proposta...

O Sr. Presidente: - Trata-se de actos próprios do Presidente da República. Ainda por cima, diz-se em cima "actos próprios do Presidente da República": é próprio do Presidente da República... Já nomear era o menos, mas demiti-lo, levantar-lhe um processo disciplinar! Não estou a ver o Presidente da República envolvido nesse tipo de competências!