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30 DE SETEMBRO DE 1988 1223

O Sr. Presidente: - Era tautológico, era redundante. Também era para exprimir a minha discordância pela abolição, pelo CDS, da alínea a). Acho que o facto de estar na definição do cargo de Presidente da República "e é por inerência comandante supremo das Forças Armadas", não substitui "compete ao Presidente da República na prática de actos próprios exercer as funções de comandante supremo das Forças Armadas". É uma alteração que não melhora nada.

Nada temos contra o acrescento proposto pelo PCP de referência à lei, tratando-se de uma lei tão importante, e que de algum modo complementa o que se prevê na Constituição. Na alínea ò) é evidente que parte do pressuposto, creio que certo, de que há acordos que são aprovados por resolução da Assembleia e, sendo assim, justifica-se tanto que o Presidente os assine como se fossem publicados por decreto.

Sobre a proposta do PSD, lá iremos.

Quanto às propostas da ID, devo dizer que a circunstância de esta matéria estar na Lei de Defesa Nacional não faz com que ela seja o mais importante dessa lei para ser constitucionalizada. Dá-me a impressão de que, se vamos ter a preocupação de constitucionalizar matérias da Lei de Defesa Nacional, há por lá matérias mais importantes do que esta. Por outro lado, tenho alguma dificuldade em perceber que tenha dignidade constitucional o "assegurar pelo Presidente a fidelidade". Em primeiro lugar ele é o comandante supremo das Forças Armadas e representa-as ao mais alto nível. Mas também me parece esquisito, porque assim de algum modo se exclui que outrem assegure essa fidelidade. Por outro lado, o verbo "assegurar" não me deixa feliz! Ele assegura como essa fidelidade?

A outorga da "dignidade de marechal ou almirante" também não me parece que justifique a constitucionalização. É matéria para a lei de defesa, sobretudo se essa lei vier a ter a dignidade, que nós esperamos e queremos que tenha, de lei paraconstitucional.

Relativamente à proposta do PRD - e tenho pena que não esteja cá o Sr. Deputado Galvão Teles -, estas propostas do tipo da alínea a) são perigosas, porque entendo que esta competência já decorre da circunstância de o Chefe de Estado ser o comandante supremo das Forças Armadas. Mas, se agora "chumbarmos" esta proposta, parece que não é assim!... O mesmo quanto a participar na definição da política de defesa nacional! Melhor fora que, sendo ele o comandante supremo das Forças Armadas, não tivesse nada a ver com essa definição! Mas envolvê-lo, directa e expressamente, numa área do Executivo da Administração Pública; pôr em dúvida que isso possa não estar incluído na sua dignidade de comandante supremo, não me parece um bom serviço à dignidade e ao prestígio do comandante supremo das Forças Armadas que o Presidente da República é.

Quanto à alínea 7), independentemente da formulação dever ser essa, lembro que também propomos autonomia administrativa, organizativa e financeira, mas propomo-las para os serviços da Presidência. Não propomos para o Presidente. Veremos depois se esta proposta tem mais virtualidades do que a nossa. Nós tivemos algumas dúvidas, algumas hesitações. Devo dizer que numa primeira abordagem tínhamos uma formulação deste género. Tivemos depois dúvidas de que se deva dar ao Presidente competência normativa ou para cometer actos administrativos ele próprio.

Quanto às leis regionais, constantes de propostas de deputados à Assembleia Regional da Madeira, a resposta está implícita no que disse de manhã. Sendo nós contrários à substituição do Ministro da República pelo Presidente da República, estas propostas, de um modo geral, caem - menos, evidentemente, a referência às leis regionais (embora também me pareça susceptível de entronizar alguma confusão!). Acho que a lei deve ser uma categoria reservada à Assembleia da República. Nem sequer entendemos essa categoria ao Governo - claro que o Governo faz leis em sentido genérico, mas aqui o sentido não é o genérico, é o específico. Penso que deveríamos manter a reserva da denominação de lei para os diplomas legislativos emanados da Assembleia da República. Se o não fizermos, menorizamos os diplomas que dimanam do Governo Central!

Tem agora a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Tentarei em termos sintéticos dar a posição do PSD em relação às propostas várias que são apresentadas quanto ao artigo 137.° e quanto ao próprio pensamento do PSD em relação a este artigo. O nosso princípio, como se verifica pela proposta que fazemos, é de manter - no que somos acompanhados pela maioria dos outros partidos, pelo menos os maiores partidos - as competências inscritas na Constituição quanto ao órgão de soberania Presidente da República. Independentemente disto, eu diria aquelas com as quais nós temos discordância de princípio, e ainda outras que, eventualmente, deixaríamos para análise posterior noutra sede e junto de outros preceitos ou de outras propostas de alteração a preceitos constitucionais.

A nossa concordância de princípio será em relação à proposta do PCP de alteração da alínea c) do artigo 137.°; a nossa concordância de princípio também em relação à parte final da alínea d) do artigo 137.° tal como vem proposto pelo PS - embora evidentemente que não em relação à problemática que envolve as leis paraconstitucionais - e ainda a concordância com a alteração de redacção da alínea g) do mesmo artigo proposto pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Também inclui a alínea b)1

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não. A alínea g).

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas engloba também a parte final da alínea h)?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não, embora englobando, como é evidente, a matéria...

O Sr. Presidente: - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - ... é isso efectivamente: as resoluções da Assembleia da República sobre acordos internacionais. A nossa não concordância com as formulações apresentadas pela ID quer pelas razões que já foram aduzidas pelo Sr. Deputado Almeida Santos e com as quais concordamos, não curando, portanto, aqui, de analisar, numa primeira