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30 DE SETEMBRO DE 1988 1221

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Agradeço-lhe, Sr. Presidente, a sua amabilidade.

No entanto, como não sou proponente, apenas diria que este conjunto de propostas de alteração se insere na filosofia de extinção da figura do Ministro da República. Procederemos nessa sede a tal discussão.

O Sr. Presidente: - Justificadas que estão as propostas, dou a palavra a quem o desejar.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Salvada.

O Sr. Rui Salvada (PSD): - Sr. Presidente, quero colocar uma questão ao Sr. Deputado Galvão Teles, relativamente à explicação que deu sobre a proposta do PRD quanto ao artigo 137.° Em relação à alínea a), em que o PRD defende a participação do Presidente da República na definição da política de defesa nacional, tenho algumas dificuldades em compreender tal proposta. V. Exa. disse que seria a prática a definir, em termos de futuro, a forma como essa participação seria feita, eventualmente por lei. Tenho alguma dificuldade em perceber como poderíamos remeter para a prática uma questão que tem muito melindre em termos nacionais e absolutos e algum melindre em termos de relacionamento com a autoridade própria para definir a política de defesa nacional, que é o Governo. Por outro lado, em termos da própria dignidade do Presidente da República, o facto de ele participar na definição de tal política e, portanto, não exercer aí uma função de árbitro ou último decisor gera, do meu ponto de vista, alguma dificuldade de conciliação entre a figura institucional "Presidente da República" e esta forma de participação, a não ser numa posição de árbitro ou último decisor.

Conviria, pois, que fosse dada uma explicação mais profunda desta questão, que parece ser importante. Gostaria que o Sr. Deputado aprofundasse mais esta matéria, se V. Exa. assim o entender.

O Sr. Presidente: - Quer dar já a resposta, Sr. Deputado Galvão Teles?

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Diria duas coisas. Quanto à questão de o Presidente da República não ser o último órgão decisório nessa matéria e de isso poder pôr em causa a sua dignidade, é evidente que penso que não põe. De alguma sorte, em todo o nosso sistema constitucional, na medida em que há numerosos actos do Governo cuja existência depende da intervenção do Presidente, se torna necessário estabelecer uma forma de ajustamento das intervenções do Presidente da República e do Governo. A ideia é a de uma intervenção conjugada de dois órgãos, uma cooperação forçada, digamos assim, de dois órgãos em certas matérias. Temos outro caso no artigo 297.°, a respeito de Timor. Lá está que a prática dos actos e a condução da política em relação ao caso de Timor é feita, como aí expressamente se diz, pelo Presidente da República e pelo Governo. Quanto à especificação, diria que as constituições de todo o mundo estão cheias de normas deste tipo, que obrigam à colaboração de dois órgãos, fazendo-se depois a especificação conforme a relação de forças, conforme a personalidade dos titulares dos órgãos. O que me parecia importante é que o Governo não pudesse invocar em matéria de defesa nacional e de política externa - pois são matérias típicas de Estado e em que, designadamente, o Presidente da República tem, por outras razões, competências particulares, por exemplo em matéria de defesa nacional é comandante supremo das Forças Armadas, em matéria de política externa é o representante do Estado na ordem externa e toda a representatividade de outros órgãos e de outros agentes dele vem - o que não quereria, dizia, era sobretudo que o Governo tivesse legitimidade constitucional ou pudesse invocar a Constituição para pôr o Presidente da República à margem de decisões fundamentais nestas matérias. É evidente que se se verificar um conflito, os conflitos resolvem-se como se resolvem os conflitos políticos, isto é, pelos mecanismos próprios que a Constituição também prevê. É esta a linha geral. E evidente que uma solução destas tanto permitiria uma prática muito semelhante à actual como permitira práticas diferentes, consoante as relações de força. O que me parece mal é que o Governo, como já aconteceu algumas vezes, se sinta em condições de invocar a Constituição para pôr o Presidente da República completamente à margem de decisões fundamentais em matéria de política externa e de política de defesa. Não estou a referir-me concretamente a este Governo.

O Sr. Presidente: - Alguém mais quer usar da palavra?

Pausa.

Uma pergunta para o Sr. Deputado José Magalhães e depois tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia. As perguntas têm precedência sobre as intervenções.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas a pergunta era ao PS.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Estas propostas, se bem entendo, excepto a parte que não está a ser discutida substantivamente, e que é a do referendo, não alteram o teor das competências do Presidente da República para actos próprios, por consequência nada tenho a observar a este respeito. Relativamente à proposta da ID, "assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas", acho bem. O exprimir publicamente, em nome das Forças Armadas, a fidelidade afigura-se-me que é redundante e não tem sentido útil. Mais: penso que, se isto ficar na Constituição, tais expressões de fidelidade terão menos valor: passam a decorrer de um dever constitucional e não de um sentimento efectivo. O que é relevante e negativo, quando se trata de fidelidade. Sugeriria que estas palavras fossem retiradas, porque acho que nada acrescentam e podem até diminuir o alcance daquilo que se pretende acautelar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.