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30 DE SETEMBRO DE 1988 1227

da República, que é o seu comandante, as representa -, tem competência para assegurar e tornar pública esta fidelidade.

Por seu lado, as propostas do PRD, pareceu-nos apresentarem algumas dificuldades porquanto, por um lado, não se diz como participaria o Presidente da República na definição da política de Defesa Nacional - e esta não é uma questão muito fácil de resolver - e, por outro lado, já foram levantadas algumas questões e observações que, em nosso entender, são pertinentes em relação à definição por decreto da organização da Presidência da República. Embora estejamos de acordo com a intenção subjacente a esta alínea j) da proposta do PRD, pensamos que a fórmula não será a mais adequada. Inclusivamente consideramos que a fórmula actual pode corresponder melhor ao que se visa aqui conseguir.

Quanto ao projecto n.° 10/V, que aliás não foi aqui defendido, a nova figura das leis regionais seria suficiente para nos suscitar as maiores reservas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, reconsiderei a proposta da ID e sou a favor do espírito, mas sou contra a formulação da alínea b) toda ela, por duas razões. Em primeiro lugar, porque garantir que as Forças Armadas respeitem a Constituição é um objectivo pelo qual são responsáveis o Presidente da República, a Assembleia da República, os tribunais e, sobretudo, o Governo. Em segundo lugar, afigura-se-me que cometer a um órgão de soberania a competência de assegurar a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas pode conduzir a que esse órgão de soberania interprete subjectivamente o conteúdo dessa fidelidade. Considero que esta formulação é potencialmente mais perigosa do que vantajosa para a segurança da Constituição. Aliás, ela só poderia ter aplicação relevante (mas nesse caso eventualmente subjectiva) em momentos graves da vida nacional. Dada a natureza das matérias, parece-me que não será oportuno nem necessário acrescentar seja o que for.

O Sr. Presidente: - Sem que isso represente um convite para prolongarmos o debate, queria informar o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles de que, na sua ausência, nos colocámos algumas dúvidas sobre se, na proposta constante da alínea j), apresentada pelo seu partido, a autonomia deveria referir-se ao próprio Presidente ou aos serviços do Presidente, como consta da nossa proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - É evidente que tivemos a noção de que ao apresentar esta proposta criávamos uma nova forma e uma nova sede legislativa. Se bem que não seja tradicional, isso não nos afligiu excessivamente, embora não se avançasse demais no plano prático porque o decreto teria de ser referendado pelo Primeiro-Ministro - o qual poderia, portanto, sempre opor. Pessoalmente, devo chamar a vossa atenção para o facto de que não me parece muito bonito, por exemplo, a Assembleia da República discutir a organização da Presidência da República, sobretudo porque o Presidente da República não tem canais directos de comunicação com ela.

O Sr. Presidente: - Uma informação complementar: nós considerávamos isso incluído na reserva absoluta e confirmável apenas por dois terços, mesmo em caso de veto político.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Devo dizer que me custa que o Presidente não possa sequer tomar a iniciativa. Podia o Governo ser obrigado a apresentar proposta ... não sei, ou por exemplo teria a lei de ser votada em bloco. Não me aflige e penso que se trata de um assunto a ponderar noutra sede.

Quanto à prática dos actos administrativos, é evidente que estava aqui suposto que se pudessem fazer delegações. Em meu entender, o poder deve aí pertencer originariamente ao Presidente ou aos órgãos dirigentes dos seus serviços. No entanto, não faz qualquer diferença que não seja o Presidente a praticar certo tipo de actos e que, porventura, se queira mesmo fugir à delegação... No fundo, o que pretendíamos assegurar era a autonomia da organização interna da Presidência da República e dar ao Presidente da República alguma liberdade de escolha da organização interna. Faz pouco sentido, que, por exemplo, se o Presidente quiser um secretário-geral em vez de um chefe da casa civil e de um chefe da casa militar, o Governo ou a Assembleia da República lhe possam dizer que não pode ter uma coisa ou outra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à análise do artigo 138.°, relativamente ao qual foram apresentadas três propostas que coincidem na preocupação de consagrar, nalguns casos com alguma extensão, a competência do Presidente da República em matéria de relações externas. O PCP propõe, no início da sua alínea a), que compete ao Presidente da República "representar externamente a República". O PS fala em "representar o Estado na ordem externa" - o que, obviamente, não é a mesma coisa. E o PRD propõe "participar na definição da política externa".

O PCP acrescenta ainda "acompanhar a negociação e o ajuste de quaisquer acordos internacionais e pronunciar-se sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional", para além do que já se encontra na actual alínea b), ou seja, "ratificar os tratados internacionais, depois de devidamente aprovados". O PRD acrescenta ainda um n.° 2 com uma redacção que não é de fácil entendimento, embora eu admita que esteja correcta, segundo a qual "devem necessariamente revestir a forma de tratado, ratificado pelo Presidente da República, as convenções respeitantes às matérias na alínea i) do artigo 164.°" - ou seja, a competência reservada em matéria de tratados - "ou internamente reservadas a actos com forma legislativa, bem como as convenções que contendam com normas legais ou exijam actos com forma legislativa para a sua execução, e ainda todas as que hajam sido aprovadas pela Assembleia da República".

Pediria agora ao PCP para justificar a sua proposta. Assim, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, esta é uma das seis propostas que o Grupo Parlamentar do