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1228 II SÉRIE - NÚMERO 39-RC

PCP apresenta, tendo em vista explicitar certos aspectos evidentes ou fazer pequenas correcções no estatuto do Presidente da República sem alterar qualquer aspecto fundamental dos que o caracterizam.

Esta alteração cifra-se em recolher, explicitar, refundir e exprimir em enumeração corrente aquilo que são, no domínio das relações internacionais, as competências típicas do Presidente da República. Sabemos todos que o Presidente não tem competência para, nesta matéria, concluir ou ajustar tratados internacionais. Rompeu-se aqui uma tradição, tendo o Governo, nos termos do artigo 200.°, n.° l, alínea c), assumido esse poder, e cabendo-lhe, de resto, a condução da política geral do País. No entanto, quanto ao primeiro ponto apresentado na proposta do PCP, sabe-se que ao Presidente da República não pode deixar de caber a função de representação externa da República Portuguesa - confronte-se designadamnente o disposto no artigo 123.°- o que não se confunde com a condução da política externa. Evidentemente, deveremos fazer, em termos hermenêuticos, todas as operações de concordância prática necessárias e adequadas para o efeito. Em todo o caso, parece inquestionável que, se se optar pelo caminho de procurar sintetizar aquilo que são competências do Presidente nesta esfera de relações internacionais, haverá que começar por aqui.

Quanto ao segundo ponto, isto é, quanto às vinculações internacionais do Estado Português através deste mecanismo, foram tidos aqui em conta não só os contornos originários da Constituição neste ponto, sua evolução em 1982, e experiência de aplicação, como um balanço (que não nos parece dever deixar de conduzir a algumas conclusões) sobre as dificuldades que certas interpretações do regime actual têm originado.

Mais explicitamente: não sendo o Presidente da República titular do poder de fazer a vinculação, de dirigir a negociação, de conduzir a negociação, não tem treaty making power. Isso é evidente. No entanto, não parece inútil mas, pelo contrário, bastante relevante que se pontualise aqui que o Presidente não deve ser indiferente ou não deve estar alheado, não deve deixar de acompanhar - palavra que usámos- a negociação e o ajuste de quaisquer acordos internacionais. Dir-se-á, quando muito, que isto já decorre do disposto no artigo 204.°, n.° 1, alínea c). Em certa medida assim será, uma vez que cabe ao Primeiro-Ministro informar o Presidente da República não só sobre os assuntos respeitantes à condução da política interna como sobre os assuntos respeitantes à condução da política externa do País. Sendo a negociação de tratados, convenções e acordos um aspecto que sem dúvida marca a política externa do País, por essa via se chegará a este resultado. Se assim se raciocionar, diremos: "Excelente!", porque se trata então de tão-só refundir, enumerar, pela ordem própria, aquilo que é uma decorrência da Constituição, devidamente lida e interpretada neste domínio! Creio, de resto, que essa leitura não será polémica.

Por outro lado, a expressa faculdade de o Presidente da República se "pronunciar sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional", não nos parece igualmente que ofereça especiais dificuldades. Ela não altera em nada o facto de a Assembleia da República, por um lado, o Governo, por outro (e em certa medida até os tribunais) terem competências nesta matéria. Seguramente a Assembleia da República não deixará de pronunciar-se através das formas próprias, e até, mais do que isso, não deixará de decidir certas grandes orientações de Portugal no plano internacional, desde logo ao exercer as suas competências em matéria de aprovação para ratificação de tratados internacionais. Por outro lado, tem outras formas próprias de se pronunciar sobre todas essas matérias. Isso não exclui nem se sobrepõe, nem colide com o poder de intervenção que ao Presidente da República deve ser reconhecido, face ao seu estatuto actual - sublinho e ressublinho - uma vez que creio que, a nenhuma luz, se pode sustentar que o Presidente da República não possa exercer os seus poderes de forma a exprimir o seu pensamento sobre as grandes orientações de Portugal no plano internacional. Isto não tem nada a ver, digamos, com a obsessão de caça às "diplomacias paralelas", que avassalou certos espíritos numa determinada fase da vida política portuguesa e que -suponho - neste momento não povoa os pesadelos de ninguém. Em todo o caso, creio que a explicitação proposta pelo PCP não é nefasta, antes pelo contrario. Obviamente nada disto tem a ver com as competências próprias do Presidente da República, nos termos do n.° 2 do artigo 297.º, que são uma excepção ao quadro geral traçado pelas normas aplicáveis a que tenho vindo a fazer referência.

Eis, pois, Sr. Presidente, que, provavelmente, a melhor defesa que se pode fazer desta proposta do PCP é de que ela é clarificadora: sendo baixa a sua margem de inovação a sua margem de clarificação é, porém, de alguma utilidade.

O Sr. Presidente: - Mas não o poderia dizer em relação à nossa proposta, pois ela é somente clarificadora. Não há a menor dúvida de que quem conduz a política externa é o Governo, competência essa que está expressa claramente na alínea c) do n.° 1 do artigo 204.° Está já entendido que o Primeiro-Ministro tem de informar o Presidente da República sobre a condução da política externa.

Ora, o facto de no artigo 123.° se referir que o Presidente da República representa a República Portuguesa poderia justificar dúvidas sobre o saber se a República estava aqui a excluir a representação do Estado. É só isto que queremos clarificar. Portanto, o Presidente da República também representa o Estado na ordem externa. A representação global da República está já na definição do próprio cargo. Não creio, pois, que a nossa proposta traga mais que uma clarificação daquilo que já é.

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Srs. Deputados, seria necessário saber se alguns dos Srs. Deputados desejam ainda usar da palavra quanto ao artigo que está em debate.

Pausa.

Visto que sim, tem então a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, há duas propostas sobre esta matéria, da autoria do PRD.