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1214 II SÉRIE - NÚMERO 39-RC

O Sr. Presidente: - Como V. Exa. sabe, não obrigo ninguém a falar. Até mesmo, às vezes, faço algumas tentativas para que alguns se morigerem nas suas explanações - sem êxito, aliás! Sem êxito!

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Apenas para fazer uma brevíssima referência quanto ao artigo 136.°, para dizer o seguinte: na sequência daquilo que o Sr. Presidente acabou de dizer, quanto à posição do PSD, compreendemos a especial dignidade que o Banco de Portugal assume; recordamos aquilo que foi dito no artigo 105.°, proposto pelo PSD - que obteve, em geral, a concordância do PS, e que releva, justamente na parte final, a colaboração do Banco de Portugal na execução das políticas monetária e financeira - e ainda aquilo que é aditado por este artigo, proposto pelo PSD, que é a consonância obrigatória com a lei do orçamento. Por isso, entendemos que esta matéria deverá ser tida em conta, não só analisando as referências ao artigo 105.°, como analisando as referências ao artigo 108.°, que discutimos quanto ao conteúdo da lei do orçamento e eventuais relações com a lei do enquadramento orçamental, et coetera. Penso que isto deve ser analisado em bloco e não separadamente, sendo certo que me parece continuar a haver por parte do PSD uma disponibilidade grande para considerar estas alterações - mas gostaria de as ver enquadradas dentro de todo este esquema.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Não sei se haverá consenso no sentido de que não se discuta agora a proposta do projecto n.° 10/V, relativamente ao artigo 136.°; se houver alguém que discorde, teremos de a discutir, como é óbvio.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Os argumentos do Sr. Deputado Rui Machete não me convenceram, mas a questão está muito para além do convencimento de todos nós.

O Sr. Presidente: - A menos que fôssemos para um meio termo, na medida em que o Sr. Deputado dos Açores colocou o problema, e que se queira não debater a fundo este artigo - seria um debate duplo -, mas apenas uma breve posição geral em relação a ele. Na generalidade, apenas para constar da acta, e também para V. Exa. começar a pensar nas dificuldades que possa ter a aprovação de alguns aspectos, pelo menos, desta vossa proposta, quero dizer que tenho sempre o máximo respeito pelas propostas vindas dos Açores e da Madeira e que, em regra, as compreendo, mesmo quando delas discordo. Esta é uma daquelas em que se tenta avançar no sentido da equiparação entre os órgãos legislativo e executivo regionais e os correspondentes nacionais; pretende-se consagrar para o Presidente da República uma função que nem sequer tem hoje em relação à Assembleia da República - ele não é obrigado, nem se prevê que inaugure solenemente a primeira sessão de cada legislatura. Aqui é mais que paralelismo.

Relativamente à dissolução, colocava a V. Exa. este problema: reconheço que, em relação ao Governo, a figura da dissolução não é, porventura, a mais adequada. Simplesmente, lembro-lhe que, não sendo o Presidente quem nomeia os membros dos governos regionais, também não seria adequado que demitisse quem não nomeia. Por outro lado, vejo alguma dificuldade em conceber que só exista a faculdade de dissolver em relação à assembleia regional e não em relação ao outro órgão do governo próprio, na medida em que a razão da dissolução pode estar no executivo e não no legislativo. Obrigaríamos o Presidente a sancionar um órgão que não estava em causa por culpa do funcionamento do outro.

Por outro lado, o fundamento novo "em caso de crise política grave, para assegurar o regular funcionamento das instituições", em meu entender, garante menos as regiões, do que "a violação da Constituição e do estatuto", se vier a ser aprovada a nossa proposta de que se inclua também o estatuto. Propõe o PS, em meu entender com inteira lógica, que o possa ser também por violação do estatuto, até porque, de algum modo, o estatuto tem uma natureza paraconstitucional. Mas algo tão vago como "em caso de crise política grave, para assegurar o regular funcionamento das instituições", perde objectividade e coloca as regiões à mercê da má disposição de um Presidente que tenha tendência para ser maldisposto - o que, hoje, não acontece. Esta fórmula vaga é mais perigosa para as regiões do que a actual forma de "violação da Constituição", que é algo de muito positivo e de muito concreto. Salvaguarda mais os órgãos de governo próprio que a formulação proposta.

Quanto à última alínea, "Nomear e exonerar os presidentes dos governos regionais", isto é, a velha querela dos Ministros da República. Como V. Exa. sabe, não estivemos de acordo, e penso que o PSD também não está, em eliminar a figura do Ministro da República. E como não estamos dispostos a eliminá-lo tout court, também não estamos dispostos a eliminá-lo a prestações - como seria este o caso -, retirando-lhe sucessivamente prerrogativas até que não fosse senão urna menção da própria Constituição. Entendemos que do equilíbrio constitucional actual - que irá manter-se no essencial, como é óbvio, até pelas propostas que foram apresentadas -, a solução mais correcta é a actual: não envolver o Presidente da República na nomeação dos membros do governo regional, até porque isso é um prolongamento lógico da definição constitucional do Ministro da República.

Portanto, em princípio - não quero dizer que não possamos voltar a este tema, isto é apenas uma primeira apreciação, com um coeficiente muito pessoal -, não deverão esperar de nós grande entusiasmo para qualquer destas propostas, sem prejuízo de uma ulterior reapreciação.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que são úteis as reflexões que agora se façam precisamente por permitirem, talvez, começar a fazer levedar algumas das ideias sobre as dificuldades que a proposta comporta, na redacção que, neste momento, tem e que, obviamente, pode vir a dar origem a reformulações.

Uma das coisas que me parecem de sublinhar, nesta sede, é que as propostas têm natureza muito diversa: enquanto, provavelmente, o aditamento de prerrogati-