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1210 II SÉRIE - NÚMERO 39-RC

não pretendemos fazer uma revolução na orientação da nossa política monetária. Por exemplo, quando a Constituição deu o "salto" para que fosse o Presidente da República a nomear o procurador-geral da República e o presidente do Tribunal de Contas, o que é que neste domínio aconteceu na vida do nosso país? Algo de preocupante? De maneira nenhuma. Pelo contrário, reforçou-se a dignidade e reforçou-se a autonomia de uma e outra destas entidades, mas não mais do que isso.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Poderemos então entender essa proposta como uma leve aproximação do PS às teses monetaristas das escolas de Chicago e de Viena?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Claro que não; não estou já a tirar essa conclusão. Como deve calcular, o grau de autonomização há-de resultar sobretudo da alteração da Lei Orgânica do Banco de Portugal. Desta alteração resulta apenas um belo discurso no dia da posse e a dignidade inerente ao facto de se tratar de um cargo que tem a aprovação do próprio Presidente da República.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Apesar de tudo, e dada uma certa diferença qualitativa entre o teor das funções do procurador-geral da República e do presidente do Tribunal de Contas, a irmos para uma hipótese dessas, penso que deveríamos autonomizar isto em alínea própria.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que sim. Nós não discutimos a redacção, até porque reconheço que a componente de independência dos outros dois cargos é superior à que se exige para o Banco de Portugal, embora a componente de prestígio seja semelhante. No mínimo, temos de os colocar em pé de igualdade.

Quanto à componente autonomia, admito que o presidente do Tribunal de Contas deva ter uma maior autonomia que o próprio procurador-geral da República.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Como, porém, as funções são diferentes, penso - repito - que, a aprovar isto, deveríamos autonomizá-lo em alínea própria, porque, apesar de tudo, há uma maior proximidade relativamente à chefia do Estado-Maior-General das Forças Armadas do que relativamente ao Tribunal de Contas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Não há tanta analogia como isso, mas enfim!

O Sr. Presidente: - Há a diferença entre os carros de combate e os bilhetes do Tesouro!

Risos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Normalmente os carros de combate põem-se em movimento por causa dos tesouros!

Risos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de, sobre esta matéria, lembrar que teremos vantagem em fazer uma consideração global das implicações desta e das outras propostas respeitantes ao estatuto do Banco de Portugal.

O próprio PSD apresenta, em sede de artigo 105.°, uma proposta, sobre cujo sentido nos debruçámos em reunião anterior, tendente a estabelecer uma melhor articulação entre a actividade do Banco de Portugal e os instrumentos legais de definição dos programas financeiros da República. O PS não pôde especificar nessa circunstância como é que encarava esta articulação, no entanto é bom de ver que, não sendo concebível uma desarticulação, a questão do estabelecimento de relações de subordinação ou a atribuição, à lei do orçamento, de um papel intermédio, enquadrador, tem implicações que devem ser apreciadas. Pela nossa parte estão a sê-lo, e a ideia de enquadrar assim as próprias directivas do Governo, estabelecendo um quadro em que elas hão-de mover-se e pelo qual hão-de ser condicionadas, tem também implicações que, prima fade, se afiguram positivas.

Não está desconforme com este quadro - pelo contrário, enriquece-o - o facto de o estatuto do Banco de Portugal vir a ser enriquecido ou aperfeiçoado pelo facto de o governador - aquele que é o seu principal responsável, embora obviamente não dominus - passar a ser legitimado, também, com um processo de designação que não o torna entidade directa e exclusivamente emanada de um governo, por maior que seja a legitimidade que este tenha.

Quanto a esse aspecto, creio que as observações feitas não carecem de reforço. Apenas gostaria de sublinhar que não vale a pena maximizar, nem minimizar, a alteração do sistema de nomeação. É evidente que o novo sistema dá origem a um belo discurso no dia da tomada de posse, mas também pode dar origem a um belo discurso no dia da demissão e, no Ínterim, a vários discursos, oportunos, positivos, na óptica, precisamente, do exercício das funções que cabem ao Banco de Portugal. Não é na óptica teratológica que esta questão deve ser encarada...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado permite-me uma intervenção? É que é justamente o problema da eventualidade de conflitos entre o Ministério das Finanças e o Banco Central e do modus da demissão que dá toda a relevância à proposta.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Os conflitos já hoje existem.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente, entendi colocar a questão nesse terreno - e podia não o ter feito - porque não me parece haver vantagem nenhuma em travar o debate silenciando pressupostos, pois todos estamos cientes deles. Em relação a fantasmas desse tipo, o melhor é arrancá-los das gavetas, pô-los em cima da mesa e discuti-los para avaliar qual o grau de mudança e de pericolusidade. Ora, o grau de pericolusidade depende, como sabemos, não só de umas mas de todas as variáveis: da variável Banco de Portugal, da variável Governo e da variável Presidente. As respostas serão muito diferentes em função das conformações concretas e históricas destas três variáveis.