O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE OUTUBRO DE 1988 1291

nação do que seja "razão justificada". E essa razão justificada determina a não resposta, ou determina uma resposta por um prazo que não seja o prazo de 30 dias? Por outro lado, a própria fixação do prazo é em si algo de perigoso, porque, a condicionar a actuação do Governo, por via da necessidade de informação a fornecer aos deputados, ela é, porventura, castrante, do ponto de vista da flexibilidade e da liberdade que o Governo tem de ter no plano da gestão e no plano do exercício dos poderes que lhe correspondem.

Portanto, seriam estas observações, que são, no fundo, ligeiras, e são estas as razões da nossa parte da grande relutância em aceitar as propostas do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que a norma do artigo 159.° que consagra poderes e direitos dos deputados, poderes parlamentares e direitos extraparlamentares, basicamente, embora também se possa falar de direitos no âmbito do funcionamento do Parlamento, é de grande relevância. Importa, antes de mais, dizer que não estamos vocacionados para permitir que a maioria consiga também, em sede de revisão da Constituição, aquilo que, de alguma forma, já ensejou nas alterações ao Regimento da Assembleia da República.

Suponho que se estava a discutir a proposta do PRD, de uma nova alínea f) para o n.° 1, e de um novo n.° 2 para o artigo 159.°, e sobre isso gostaria de dizer que faz todo o sentido manter a constitucionalização da apresentação de projectos de revisão constitucional - nobre lei das leis - ou de projectos de lei ou de resolução e propostas de deliberação - tipificação que, por vezes, é questionada, mas que, apesar de tudo, continua a ser substancialmente aceite e que encontra tradição no Regimento; fazer perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública; requerer e obter do Governo ou de órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do seu mandato; requerer a constituição de comissões parlamentares de inquérito. Faz, também, sentido acrescentar o uso da palavra nos períodos de antes da ordem do dia e nos períodos da ordem do dia. Suponho que não pode ver-se aqui outra coisa que não seja o afloramento do entendimento segundo o qual o exercício do mandato não é possível sem o recurso à lógica da intervenção e do debate, e, portanto, ao primeiro dos meios de expressão dessa lógica, que é a do uso da palavra. Vemos com bons olhos esta proposta de uma nova alínea f), sem que isto signifique que não possamos todos encontrar uma formulação, quiçá, mais adequada.

Por outro lado, em relação ao n.° 2, sendo certo que, de alguma forma, também as perguntas escritas foram desviçadas, praticamente anuladas, após a última revisão do Regimento empreendida por obra e graça do PSD, pensamos que tudo o que vise dar um conteúdo útil ao direito que aí está contido é extremamente importante. A proposta que o PRD faz necessita de aperfeiçoamentos técnicos - é evidente -, mas suscita também uma atitude de simpatia por parte do PCP.

Não sei se já esteve em debate a proposta constante do projecto n.° 3/V.

O Sr. Presidente: - Esteve sim, Sr. Deputado. Fizemos tudo ao mesmo tempo.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Desde quando?

O Sr. Presidente: - Não, o que acontece é o seguinte: adoptámos a metodologia que costumamos seguir, ou seja, pedimos a cada um dos partidos para apresentar a proposta respectiva, e daí que o Sr. Deputado José Manuel Mendes tenha entrado quando se estava, justamente, na parte final -esgotadas as apresentações do PS e do PSD- em que se pedia aos partidos um comentário sobre a proposta apresentada pelo PRD, que não tem apresentante - digamos assim.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Deve estar in itinere.

O Sr. Presidente: - Como disse, Sr. Deputado?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Digo eu que deve estar a caminho.

O Sr. Presidente: - Deve estar a caminho, pois é. Mas como não está presente...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Posso pronunciar-me já sobre a proposta do PS, cuja fundamentação foi feita pelo Sr. Deputado António Vitorino.

A lógica da proposta do PS aponta para um reforço dos poderes dos deputados em duas linhas: por um lado, procurando a manutenção da garantia ou o seu robustecimento; e, por outro lado, abrindo à potenciação de novas faculdades através de uma alínea f) que é remissiva para o Regimento da Assembleia da República - deixa-se, de alguma forma, ao autor material e normativo do Regimento a capacidade de, em cada momento, introduzir as modificações que julgar convenientes, facto que se pressupõe, obviamente, numa lógica expansiva dos poderes, e não numa lógica constritiva. E exactamente porque é esse o nosso entendimento, também vemos como positivo o que vem proposto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Sr. Presidente, uso da palavra muito brevemente para dizer que se me afigura que a alínea f) do n.° 1 da proposta do PRD para o artigo 159.° é muito positiva.

Se bem entendo, ela pretende contribuir para a defesa dos direitos dos deputados contra as partidocracias e contra os regimentos lesivos do funcionamento normal da instituição parlamentar.

O Sr. Presidente: - Penso que podemos dar por encerrada a discussão do artigo 159.°, se estão todos de acordo, e passaremos à discussão do artigo 160.°

No artigo 160.° há também duas propostas de alteração. Uma proposta apresentada pelo PS e uma proposta apresentada pelo PRD. Penso que é conveniente estarmos a colocar à discussão simultaneamente as