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1296 II SÉRIE - NÚMERO 42-RC

da a realidades recentes. Não por acaso, tive a preocupação transconjunturalizadora ou desconjunturalizadora de me remeter para um trabalho em 1984, na sequência de uma comissão de inquérito, mas talvez valha a pena chamar à colação dados de actualidade. As opiniões expressas pelo deputado, os votos emitidos por um deputado apenas o irresponsabilizam se e quando no Plenário da Assembleia da República ou nas comissões da Assembleia da República ou também quando, por exemplo, num debate realizado no Instituto Superior Técnico?

O Sr. Presidente: - Peço desculpa mas o n.° 1 não está em discussão.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Está, está, vai ver.

O Sr. Presidente: - Chamava a atenção para que o que está em causa são as alterações pontuais aos n.ºs 2 e 3. Para o n.° 1 não há nenhuma proposta de alteração.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Como vai ver, está. Posso continuar?

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Quando por exemplo no Instituto Superior Técnico o deputado participa num debate sobre matéria económica ou qualquer outra e no decurso desse debate profira afirmações que outrem pode considerar lesivas, quid júris? A questão tem vindo a ser debatida e não está resolvida. Tenho o entendimento segundo o qual não há que apertar a malha da norma, bem pelo contrário. A nossa tradição normativa doutrinária e jurisprudencial para aí canaliza forte argumentação mas a verdade é que se suscitaram dúvidas e se defenderam entendimentos que poriam, de uma forma grave, em causa o princípio que se pretende aqui acobertar e ao qual se dá dignidade constitucional.

Embora o n.° 1 não esteja em causa, importa ponderar quais, em relação aos n.ºs 2 e 3, as modificações a introduzir que não permeabilizem interpretações que venham a ser tão desfiguradoras como aquelas que têm vindo a ser feitas em relação ao n.° 1 e que obviamente vão contra a comunidade da opinião pública entendida aqui como a daqueles que se têm debruçado na análise e interpretação do texto legal. As propostas formuladas apenas visam resolver o problema da adaptação da Constituição à nova terminologia e à nova realidade do mundo jurídico penal, quanto à magna questão da pena maior. Adicionalmente, levantaram-se outros problemas, o que entendo ser perfeitamente útil, quando estamos a trabalhar textos com a importância destes.

Quanto à concreta questão da pena maior penso que não vale a pena perdermos muito tempo sobretudo porque está dependente da solução que viermos a adoptar em ponto anterior do articulado constitucional.

Quanto à questão que foi suscitada no debate de saber qual é o momento processual a partir do qual a Assembleia decide se o deputado deve ou não ser suspenso, já poderemos ter alguma necessidade de clarificação. Já se viu que apesar da intervenção que eu próprio fiz, apesar da intervenção do Sr. Deputado António Vitorino e do Sr. Deputado Costa Andrade subsiste polémica e divergência. Tudo continuará a ficar para o intérprete, ulteriormente? Parecer-me-ia mau.

Na minha opinião valerá a pena ainda discutir a seguinte questão: que previlégio estabelecer? O do deputado individualmente considerado (sem contender obviamente com o prestígio da instituição, a todas as luzes necessário, incluindo as do bom senso, que muitas vezes não se escreve nem prescreve normativamente, mas é fundamental) ou dar primazia à defesa do prestígio da instituição, entendida de uma forma abstracta e absoluta brigando com elementares direitos do deputado (tese especialmente grave se isso levar a admitir que ele seja publicamente enxovalhado, alvo de suspeições tristíssimas, desmuniciado e desmotivado na sua própria intervenção)? Este problema é já um problema da interpretação da norma em vigor, mas é um problema em relação ao qual há de facto entendimentos diferenciados, e nós, PCP, gostaríamos de aproveitar o ensejo para revelar disponibilidade para a sua consideração numa fase posterior, quando tivermos que tomar decisões, de qualquer proposta avançada que dê cobertura também a este outro ângulo.

Não sei se o Sr. Deputado Sousa Lara irá intervir a propósito, por exemplo, da identificação do deputado, hoje muito discutida pela conferência de líderes. Há um projecto de lei que deu ontem entrada na Mesa subscrito por deputados de todas as bancadas a propósito da identificação do deputado com emblema. Embora isto pareça perfeitamente secundário, não é, é extremamente importante. Aqui está como a propósito de um artigo que parece tão simples é possível suscitar uma polémica tão interessante. Mais interessante, porém, seria chegar a soluções positivas. É o que desejamos.

Uma pergunta apenas a finalizar e aparentemente ao arrepio do que venho dizendo. E se um deputado é preso preventivamente, perde o mandato por faltas e depois é absolvido, como é que o caso se resolve?

O Sr. Presidente: - Acha que deve ser aqui considerado esse problema?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Acho que sim. Não estou a ver barreiras ...

O Sr. Presidente: - Aqui ou no estatuto?

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não. Há um n.° 3 do artigo 160.° que me permite fazer neste momento esta pergunta. À luz do n.° 3 do artigo 160.° e independentemente do Regimento, que também conheço.

É só para dizer que estamos abertos a introduzir aperfeiçoamentos (não recuos!) para além da simples identificação técnico-normativamente escorreita do que seja pena maior.

O Sr. Presidente: - Compreendi perfeitamente a observação de V. Exa. Penso que este assunto está substancial e longamente discutido. As posições são perfeitamente claras, mesmo as de discordância, e daí pensar que não vale a pena prolongar a discussão.

Daria, no entanto, e por me parecer que se trata de matéria nova, a palavra ao Sr. Deputado Sousa Lara.