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7 DE OUTUBRO DE 1988 1297

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Gostaria de levantar aqui uma preocupação cuja solução me parece não estar contemplada nem no actual texto constitucional nem nas propostas apresentadas, e que corresponde a uma questão real. Tem a ver com as imunidades dos deputados. Tenho alguma dúvida se esta minha preocupação cai rigorosamente dentro do n.° 2 deste artigo ou dentro do n.° 2, alínea b), do artigo seguinte. A questão é a seguinte: está aqui contemplada a hipótese da detenção ou da prisão, mas não está prevista a hipótese do impedimento de acesso do deputado ao Parlamento, que é uma situação que se pode pôr, por exemplo, em termos de transporte do próprio deputado. Pode parecer um assunto menor e regulamentar, mas não o considero como tal. Já foram deputados vítimas, passe a expressão, de reboques de viaturas ao seu serviço até mesmo por instruções oriundas da própria Assembleia. Penso que, por exemplo, numa situação de greve de transportes o deputado não tem outra maneira de se fazer transportar senão através do seu veículo pessoal e era bom que se pensasse na hipótese de salvaguardar este princípio, que é o de garantir, de alguma forma, o direito de acesso material à sede do Parlamento. Dessa circunstância pode depender uma maioria. Não sei se nesta sede...

O Sr. Presidente: - Provavelmente noutra, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - ... em qualquer caso, fica aqui posta a preocupação.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - À volta desta questão poderia aqui gastar bem meia hora, não o vou fazer, porque apesar de tudo há outras coisas para discutir.

A questão é obviamente do foro da conferência de líderes e até da administração desta Casa.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado José Manuel Mendes. Penso que em relação a isto estamos entendidos. Passaríamos, então, ao artigo 161.°, para o qual há apenas uma proposta do PRD de aditamento ao artigo de uma alínea é). Ora, ao fim e ao cabo o que é que diz esta alínea? Ela diz que entre os direitos e regalias dos deputados estarão o de "utilizar, nos termos definidos por lei, instalações do Estado ou de pessoa colectiva pública para o contacto com os eleitores do círculo por que foram eleitos". Daria a palavra a quem quisesse, para comentar esta proposta.

Começaríamos, porventura,... não, é melhor não começarmos por nada em concreto. Quem quiser inscreve-se depois. Penso que é melhor assim. Trata-se do artigo 161.° na proposta do PRD, a qual se constitui no acrescentamento da alínea é).

Alguém quer usar da palavra a este propósito?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, tem sido norma a de que quando não está representado o partido proponente se deve passar à frente.

O Sr. Presidente: - Se V. Exa. assim o entende...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Poderá é conceder-se depois ao partido proponente, quando cá se encontrar um seu representante, a oportunidade de se pronunciar, possibilidade essa permitida por concessão especial da Mesa.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado! Então vamos fazer o mesmo.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É que, se não for necessário isso, eu gostaria de emitir opinião sobre o que está proposto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Costa Andrade recordou uma praxe da Comissão.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É uma praxe da Comissão como outra qualquer, desde que, obviamente, salvaguarde o direito não apenas do PRD, mas também de outros partidos, de emitirem a este propósito opinião quando o PRD estiver presente.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Vamos a ver se nos entendemos quanto à praxe: proposta que não tem presente o seu autor não tem sido defendida nem discutida. A Mesa, por especial deferência, poderá permitir - e sem que qualquer praxe com força vinculativa se oponha, assim como nós não nos opomos - que uma força política não representada no momento em que é discutida uma proposta da sua autoria possa ulteriormente tecer algumas considerações sobre a mesma. Mas isso não é concedido em termos de direito regimental da Comissão, nem sequer em termos de praxe, com eficácia. Os partidos têm solicitado a compreensão da Mesa para isso. A Mesa, normalmente, tem perguntado ao Plenário se não se opõe e só quando voltamos a ser confrontados com a questão é que decidimos.

O Sr. Presidente: - Aliás, acrescentaria também, Sr. Deputado Costa Andrade, em relação a esta matéria, que numa das últimas, ou penso que na antepenúltima reunião, foi colocado o problema da presença do PRD - que se verifica a partir de há, relativamente, pouco tempo - e da apresentação das suas propostas. Foi então conseguido um consenso da Comissão relativamente à forma de intervenção do PRD sobre matérias nas quais não tinha ainda feito apresentação de propostas suas, e que se circunscreviam, pura e simplesmente, a fazer a apresentação da proposta sem intervenção, ou melhor, sem discussão em matérias que fossem objecto de outras propostas de outros partidos. Foi este o consenso a que se chegou.

Portanto, em relação ao artigo 161.°, se VV. Exa. ai estão de acordo - e se o PS também está de acordo -, vamos passar adiante, e vamos passar ao artigo 162.°, que tem, este sim, uma proposta do PCP, da qual consta o acrescentamento de uma alínea. É a alínea d), que nos deveres dos deputados inclui o dever de "informar os cidadãos regular e directamente sobre o exercício do mandato e dar seguimento, quando fundamentadas, às reclamações, queixas e representações que lhes sejam dirigidas".

Dou a palavra ao PCP para fazer a apresentação da sua proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.