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7 DE OUTUBRO DE 1988 1299

É evidente também que a toda a estrutura parlamentar portuguesa assiste o perfeito cumprimento da dicotomia deputado-cidadão, e a forma de estabelecer tal contacto deve ser a mais alargada e a mais pacífica possível.

Daí que, sendo o novo dever que o PCP propõe um dever difuso, um dever que eticamente enriquece o texto constitucional, não veja nenhuma reserva à sua inclusão. Pelo contrário, penso que é de incluir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas muito rapidamente para dizer que, enfim, nós não temos objecções às ideias que estão contidas nesta proposta do PCP, embora ela seja também um pouco tributária daquilo que o meu colega Almeida Santos já designou como a concepção da "Constituição tipo bengaleiro", onde tudo é susceptível de ser pendurado. O que se pode questionar é a dignidade constitucional deste dever, na medida em que, naturalmente, sempre se deve entender que faz parte da própria natureza do mandato, e da existência da lógica de representação, que a democracia representativa pressupõe. A necessidade de "informar os cidadãos sobre o exercício do mandato e dar seguimento às suas pretensões", isto é, a "reclamações, queixas e representações que lhe sejam dirigidas", são, naturalmente, factos normais da vida de qualquer deputado. O paralelismo com as reclamações, queixas e representações dirigidas à Assembleia da República pode prestar-se a confusões. A eficácia mais relevante é a de as reclamações, queixas e representações deverem ser dirigidas à Assembleia da República, enquanto órgão de soberania, e o que constitui o dever dos deputados é dar sequência - enquanto membros do órgão de soberania - às reclamações, queixas e representações dirigidas ao órgão de soberania propriamente dito. Todas as reclamações, queixas e representações individualmente dirigidas ao deputado inserem-se na forma de exercício do seu mandato, e nesse sentido já se deve entender como consumido pela própria natureza do mandato. Portanto, é uma benfeitoria sumptuária a que o PCP pretende para utilizar uma qualificação já clássica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tenho mais inscrições, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, talvez V. Exa. devesse deixar intervir primeiro o Sr. Deputado Costa Andrade, reservando-me eu para o final, a fim de dar uma opinião global sobre as interpretações produzidas.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade, se assim prefere.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a nossa posição já foi expressa. Por princípio, opomo-nos a um aditamento nesta matéria, pelas razões que foram abundante e suficientemente expostas pela minha colega Maria da Assunção Esteves. Penso que "informar os cidadãos regular e directamente sobre o exercício do mandato e dar seguimento", etc., faz parte das regras deontológicas de qualquer deputado. São deveres do deputado. São deveres do deputado, deveres cuja sanção e cuja estrutura residem na sua relação com o eleitorado. É evidente que o deputado deve fazer isto e muito mais: deve exercer um bom mandato, tal como o Governo deve governar bem. Portanto, "informar os cidadãos regular e directamente sobre o exercício do mandato" consiste na própria natureza do exercício da representação. O deputado, sendo um representante dos cidadãos, deve não só "informar os cidadãos regular e directamente", mas também informá-los indirectamente, por todos os meios possíveis e imaginários. Não me limitaria apenas ao "directamente", mas diria até "directa ou indirectamente, por todos os meios".

Há é uma sanção a ter em conta, que é a sanção política. Não podemos trazer para aqui o código moral do deputado, nem uma espécie de código ou "guia do escuteiro mirim", com todos os deveres que, enfim, o escuteiro deve praticar. De resto, os deveres da proposta do PCP são diferentes dos que constam das outras alíneas do artigo 162.°, que são deveres estritamente funcionais, ligados directamente ao exercício quase físico da própria função. O dever previsto na proposta do PCP é um dever que releva da qualidade de representantes do eleitorado, em relação ao qual o deputado deve ser digno do seu mandato - e, se o não for, penso que a Constituição não deve ser o guarda-nocturno ou a boa ou má consciência de um deputado. As sanções políticas consistem nisso: quem exercer bem o seu mandato, tudo bem; quem o exercer mal será, naturalmente, sancionado. Creio que todos estamos de acordo com uma norma deste tipo, mas pensamos que a Constituição não é a sede adequada para ela.

O Sr. Presidente: - Já agora, que o Sr. Deputado José Manuel Mendes vai usar da palavra em último lugar para fazer o resumo, eu gostaria também de dar a minha impressão sobre o tema.

Não ouvi a discussão na íntegra, mas parece-me que "informar os cidadãos" pareceria significar informar todos os cidadãos, o que pode não se justificar nalguns casos concretos, mas apenas e talvez os interessados.

"Directamente." Se for através dos jornais, através da rádio, etc., é directo ou indirecto?

"O exercício do mandato." O que é que se quer dizer com isto? É o exercício do seu mandato, ou a maneira de como a Assembleia se ocupa dos assuntos em que são interessados determinados cidadãos?

"Dar seguimento, quando fundamentadas." O que é que é e não é fundamentado?

"E que lhes sejam dirigidas." Só as que lhes são dirigidas pessoalmente ou as que sejam dirigidas à própria Assembleia, mas que, por acaso, se referem ao subcírculo ou a um assunto em que ele esteja particularmente interessado?

Resumindo: a ideia básica parece-me boa. Não está em causa discutir os valores que estão aqui consagrados. A consagração disto não me merece nenhuma espécie de reserva, só que não sei se terá dignidade constitucional.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.