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7 DE OUTUBRO DE 1988 1301

O Sr. António Vitorino (PS): - O deputado, por exemplo, não pode recusar-se a participar numa votação, ao contrário do que aconteceu ontem no Plenário da Assembleia da República.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - A propósito da votação dos fumadores.

O Sr. Presidente: - Participar na votação se estiver presente, mas como ele pode não estar presente, pode dar uma volta pelo corredor!

O Sr. António Vitorino (PS): - É que ele na Sala disse que não queria votar. Isso é que não é possível, é contra a Constituição.

O Sr. Presidente: - Não há dúvida de que me recuso a aceitar que sejam os únicos sancionáveis!

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Isso é uma questão de lana-caprina.

Sr. Presidente, nós estamos abertos à reconsideração...

O Sr. Presidente: - Se acham que não é possível benfeitorizar o texto actual, pois que fique como está!...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - ... de todo o artigo e asseguro que não é nossa intenção vir propor que é dever dos deputados usar gravata. Agora é realmente desejável considerar tudo isto, não apenas na vertente que aí está, mas noutras.

O Sr. Presidente: - Até porque são os Srs. Deputados do PCP que menos a usam!...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Não tenho nada contra a boa gravata!

Risos.

O Sr. Presidente: - Eu tenho, se for Verão e na praia.

Risos.

Vamos passar ao artigo 164.° Temos aqui um belo entretém. O CDS, na alínea d), comete à Assembleia fazer leis sobre a sua competência reservada absoluta e relativa e sobre as leis de bases. E disse. Tudo o resto passaria a ser competência do Governo. O PCP coloca-se na posição inversa. Reforça a competência da Assembleia, e de algum modo também o PS faz o mesmo, ainda que reduzindo em menor grau a competência legislativa do Governo. O CDS substitui ainda a expressão "tratados" por "convenções", o mesmo fazendo o PCP e o PS, por forma a que a expressão abranja quer os acordos, quer os tratados.

O PCP elimina a referência ao estatuto do território de Macau, por uma razão sistemática. Propõe uma nova alínea g,), que dizia "aprovar as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional", o que também faz a ID. Este assunto já está na Lei de Defesa Nacional; seria apenas a constitucionalizacão do que já existe na lei. Quanto às convenções introduz a mesma alteração. Diz ainda que "compete à Assembleia

da República autorizar, sempre por tempo determinado, o estacionamento de forças militares ou instalações militares estrangeiras em território nacional, bem como o estacionamento ou intervenção de forças militares portuguesas fora do território nacional, salvo em manobras no âmbito de tratados internacionais". É um dispositivo novo. Autorizar o licenciamento de estações emissoras nos casos constitucionalmente admitidos. Autorizar a criação do instituto de serviços ou fundo autónomos. No n.° 3 diz que "carecem de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta em efectividade de funções, as deliberações da Assembleia sobre aprovação de convenções e autorização da guerra e da paz".

O PS refere as leis paraconstitucionais. Diz também aprovar "as leis das grandes opções dos planos e o Orçamento" em vez de "a lei do plano e o Orçamento", em decorrência das alterações que propõe em sede de plano. Quanto à alínea h) também substitui por "convenções" a actual expressão, pela razão que já mencionei.

A ID tem duas novas alíneas h) e i): "aprovar as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional", pelas razões explicadas atrás, e "aprovar as leis de programação militar". Diz ainda, em nova alínea, "autorizar a implantação de instalações nucleares em território nacional", o que é uma forma mais reduzida de retomar algo que consta da alínea a) do n.° 2 da proposta do PCP.

O PRD na alínea h') diz: "autorizar as outras modalidades da dívida pública que não seja flutuante, incluindo a dos fundos e serviços autónomos da Segurança Social e das empresas do sector público cujas receitas correntes provenham em mais de metade do orçamento, definindo as respectivas condições gerais". Também quanto às convenções, fala em "convenções" em vez de "tratados", mas refere "aquelas que contendam com normas emitidas no exercício dessa competência ou as exijam para a sua execução". Inclui também uma referência à utilização de instalações situada em território nacional e ainda a "tomar a iniciativa da realização do referendo político".

O conjunto de deputados da Madeira, do PSD, mais uma vez quer que se diga parlamentos das regiões autónomas em vez de assembleias regionais.

O CDS não está para justificar a sua proposta, pedia ao PCP que o fizesse. O Sr. Deputado António Vitorino justificaria a do PS.

Peço desculpa, esqueci-me de referir que, neste caso, não é apenas uma mudança de nomenclatura, é a atribuição à Assembleia da República de competência para "autorizar os parlamentos das regiões autónomas a legislarem no uso dessas autorizações". É talvez o sentido mais válido da alteração. Esqueci-me de a referir porque, noutros lugares, é só, efectivamente, a mudança de assembleias regionais por parlamentos. Também haveria autorizações para os governos regionais.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Uma curtíssima intervenção para tornar claro que, para além do que foi já dito em síntese pelo Sr. Presidente, a intenção do PCP é assegurar que a Assembleia detenha especiais e particulares responsabilidades num conjunto vasto de matérias que se situam em esferas da defesa