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1306 II SÉRIE - NÚMERO 42-RC

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas estão apresentadas, mas não houve debate sobre as duas propostas contidas no n.° 3 do projecto do PCP sobre este artigo...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, houve uma tomada de posição da parte do PS e do PSD e só poderá haver debate se VV. Exas. replicarem às tomadas de posição dos dois partidos, que, nos dois casos, foram de sentido negativo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesse caso, tecerei rápidas considerações.

Primeira consideração: há um problema real nesta matéria e um problema sério quanto àquilo que decorre da alínea i), na redacção proposta pelo PCP. O diálogo entre os Srs. Deputados Assunção Esteves e António Vitorino, nesta matéria e em matérias que com da se conexionam, parece-me do mais alto interesse. Pela nossa parte, a preocupação é apenas a de que não se verifique uma situação de esvaziamento das competências parlamentares, por força das obrigações internacionais do Estado Português e dos poderes governamentais nessa esfera. Creio que aí, sem prejuízo de discussão colectiva ulterior no meu grupo parlamentar sobre algumas das implicações do debate que aqui teve lugar, todos os esforços de aperfeiçoamento são particularmente valiosos. Vivemos, creio eu, urna situação inteiramente anormal e, designadamente, as consequências da adesão à CEE também neste ponto deveriam, em nosso entender, ser ponderadas.

Segundo comentário: o fraco entusiasmo e simpatia suscitados pela proposta do PCP relativa ao alargamento da intervenção da Assembleia da República no que diz respeito à definição do conceito estratégico de defesa nacional carecem de fundamento razoável. Creio que foi o debate da própria Lei de Defesa Nacional e a experiência da aplicação desta lei que conduziram a esta proposta. Não se trata aqui senão de dar um cunho deliberativo àquilo que é um dos mais estranhos debates parlamentares legalmente previstos. O debate que incide sobre as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional foi uma invenção do processo de aprovação na especialidade da lei em questão. Tratou-se de um reconhecimento de que a margem de intervenção da Assembleia da República deveria ser maior do que aquela que era originariamente prevista na proposta do Governo que dela foi autor. Uma conclusão já teve uma especificação ou aplicação na nossa experiência histórica: a Assembleia da República já teve a ocasião de debater as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional. Qual é o inconveniente da aprovação pela Assembleia da República das grandes opções do conceito estratégico da defesa nacional? É evidente que o facto de haver uma aprovação parlamentar implica publicidade do acto, implica debate aberto e implica formalização. É evidente que isso não prejudica o facto de haver depois outros instrumentos jurídicos aprovados a nível governamental e até a nível militar, instrumentos esses cujo grau de publicidade será menor e que, em certos casos, estarão sob segredo de Estado. E argumento que seja óbice relevante o da

forma do acto? Através de que forma é que a Assembleia da República pratica a aprovação das Grandes Opções do Plano, por exemplo? Isto é, entende o PS, e em particular o Sr. Deputado António Vitorino, que é aberrante o facto de a Assembleia da República aprovar as Grandes Opções do Plano por lei, como hoje ocorre?

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu não disse isso, Sr. Deputado José Magalhães. V. Exa. tem a invulgar qualidade de discretear sobre coisas que não ouviu. Pelo menos, tem de reconhecer que não ouviu a minha intervenção. Disseram-lhe que eu tinha dito...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Deputado António Vitorino, peço desculpa, não cometi inexactidão alguma.

O Sr. António Vitorino (PS): - Eu não disse que era aberrante, não disse que era absurdo... O que perguntei foi, primeiro, se era sob forma de lei, e, em segundo lugar, quais eram as consequências que retiravam, sob o ponto de vista técnico-jurídico, da aprovação das grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional sob a forma de lei, designadamente o valor superior dessa lei sobre demais leis, por exemplo, que justificassem o facto de ela ser objecto de aprovação parlamentar e não objecto de aprovação governamental, sob forma de resolução, como actualmente se verifica. Eu fiz perguntas, Sr. Deputado José Magalhães, não fiz afirmações.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino. não tive a felicidade de me fazer entender quanto ao objecto das minhas preocupações, e provavelmente o que esteve errado, se alguma coisa esteve errada, foi a minha formulação, excessivamente inadequada ao clima que VV. Exas. viviam, clima esse que, pelos vistos, era tenso. Não me apercebi disso.

O Sr. Presidente: - Façam nova tentativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Em segunda tentativa, e agora já devidamente paramentado, direi que entendemos, quando elaborámos este preceito, que as consequências da aprovação deste instrumento jurídico através de uma lei não eram muito distintas daquelas que decorrem da aprovação por lei das Grandes Opções do Plano. É de harmonia com essa lei que hão-de fazer-se os outros instrumentos jurídicos, designadamente o que define o conceito estratégico nas outras dimensões, em particular aquelas que estão na competência dos outros órgão de soberania envolvidos e da estrutura militar adequada, com todas as implicações.

Claro que a solução ficará um pouco dependente daquilo que viermos a dispor no artigo 115.° da Constituição. Este, das duas, uma, ou leva obras ou não leva obras. Se levar obras, a consequência é uma; se não levar obras, a consequência é outra. Em todo o caso, nunca seria distinta daquela que teria a aprovação por lei das Grandes Opções do Plano.

Dito isto, não perdi a esperança de que o Sr. Deputado António Vitorino venha a revelar, pela forma que entender adequada, quais são os problemas jurídico-