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7 DE OUTUBRO DE 1988 1307

-constitucionais, políticos ou outros que lhe suscitam estas soluções do PCP e as correspondentes explicações que agora procurei trazer à curiosidade dos circunstantes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Acho que a esperança é a última coisa que se deve perder, pelo que aconselhava o Sr. Deputado José Magalhães a não perder também essa esperança.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Seguramente que não.

Terceiro comentário: em relação às matérias respeitantes ao n.° 2, creio que a questão está colocada e, das duas, uma: ou se opta pela governamentalização ou se opta pela parlamentarização. Entre les deux, le coeur ne balancer peut pas, porque é de facto preciso tomar uma opção. É realmente absurda ou, para não ferir os tímpanos do Sr. Deputado António Vitorino, é incongeminável, suscita reservas absolutamente inultrapassáveis, a ideia de um acréscimo da margem de intervenção parlamentar nestes actos? Aparentemente, os Srs. Deputados do PS entendem que a margem de parlamentarização é excessiva. Em todo o caso, entendem que alguma outra margem de parlamentarização menos excessiva seria adequada? Um acréscimo de intervenção da Assembleia da República no que diz respeito ao estacionamento de forças militares ou à autorização de instalações militares estrangeiras em território nacional ou ao estacionamento e intervenção de forças militares portuguesas fora do território nacional é impensável?! Sabemos hoje que, por força de obrigações internacionais assumidas pelo Estado Português pela forma própria, a utilização de forças militares portuguesas em missões externas é possível e, de resto, faz parte dos planos e dos projectos de organizações internacionais a que pertencemos.

Por outro lado, podem colocar-se necessidades dessa intervenção em relação a outras situações em que não há disposição internacional aplicável com a natureza jurídica de tratado, como é o caso de certas aventadas utilizações de forças portuguesas em territórios de países amigos de expressão portuguesa situados em África. Independentemente do juízo político sobre a pertinência, oportunidade e correcção desse tipo de colaboração, a questão que se coloca do ponto de vista jurídico-institucional é a de saber se, nesses casos em que essa opção haja de ser tomada, não deve haver uma margem de intervenção e de decisão parlamentar para o sim ou para o não. Creio que valeria a pena explorar o percurso possível nesta matéria, porque não é um absurdo que se procure garantir isso. Há, mesmo experiências de direito comparado susceptíveis de serem invocadas. Por outro lado, certas intervenções militares são hoje muito importantes, por vezes mais importantes, nos tempos modernos e na sociedade internacional tal qual é hoje, do que a declaração da guerra e a intervenção bélica qua tale, com declaração formal (a qual exige todos os requisitos e intervenção conjugada de órgãos de soberania).

Pense-se por exemplo na utilização de forças portuguesas na guerra do Golfo; pense-se na utilização de forças portuguesas no quadro de missões internacionais em áreas não abrangidas pelo Tratado da OTAN. Nessas circunstâncias - que não são menos relevantes do que a situação típica, enquadrada constitucionalmente, de declaração de guerra, uma vez que envolvem opções extremamente melindrosas do ponto de vista da política externa e do ponto de vista da própria posição internacional do Estado Português - a intervenção da Assembleia da República parece ser não apenas razoável mas completamente necessária. Nesse sentido, creio que valeria a pena tentar aprofundar debate.

Quarto comentário: em relação à questão dos licenciamentos, já tivemos ocasião de travar debate quando discutimos os artigos 39.° e outros, tendo a posição do PS aí ficado expressa. No entanto fiquei com uma dúvida. O PS propõe a criação de estruturas autónomas de extracção parlamentar para a concessão de licenciamentos (o que é uma forma indirecta de parlamentarização de concessão de frequências) e entende inaceitável qualquer solução também aqui de acréscimo da margem de intervenção parlamentar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - No fundo, todas as questões que foram suscitadas pelo Sr. Deputado José Magalhães já tiveram resposta na intervenção que tive ocasião de fazer na altura em que ele não estava presente e cujo conteúdo, pelos vistos, não lhe transmitiram. Daí que me dispense de argumentos e o Sr. Deputado José Magalhães poderá posteriormente consultar a acta. Contudo, para não o deixar na angústia, antes de a acta vir publicada, de qual será a resposta que eu tinha para lhe dar, dir-lhe-ei sucintamente o seguinte: o que afirmei em relação ao n.° 2 é que, quanto à alínea a), entendo que o essencial do que nela se contém é contemplado pelo disposto na alínea h), no que concerne às convenções internacionais, na medida em que o essencial da matéria que se contempla na alínea a) do n.° 2 da proposta do PCP já se contém em convenções internacionais que versem matérias deste género.

Relativamente à questão concreta que colocou quanto à intervenção de forças militares portuguesas fora do território nacional e fora dos casos de manobras militares no âmbito de organizações internacionais, creio que, quer na vertente de defesa nacional quer na vertente de política externa, trata-se de matéria que tem a ver com o Governo, que é o órgão supremo da administração civil e militar; é o órgão que tem a responsabilidade de tomar decisões governativas em matéria militar, e que é, também, o órgão que tem a competência constitucional de condução da política externa do Estado. Portanto, nesse sentido, a Assembleia da República só intervém neste domínio de matérias no quadro da função de fiscalização e controle da actuação do Governo, e não no quadro do exercício de uma função autorizante como o PCP preconiza.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Desculpe-me, mas é que o Sr. Deputado, certamente, reconhecerá que a intervenção da Assembleia da República para autorização da declaração de guerra, ou feitura da paz, é alguma coisa que se situa fora da função fiscalizadora. É uma intervenção com um cunho deliberativo ou, pelo menos, essencial para a formação da vontade do Estado. Entende que nos tempos modernos a questão das operações bélicas - que podem também ser operações pacíficas, ou tendentes à luta pela paz, através