O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1312 II SÉRIE - NÚMERO 42-RC

para a alínea e), passando a ter a seguinte redacção: "Apreciar os relatórios de execução dos planos." É óbvio que isto é nem mais nem menos do que a concordância com todas as alterações que o PSD apresenta no âmbito do Plano. Portanto, o PSD tem nesta nova redacção uma forma de expressão da sua própria óptica da planificação da economia, através de vários planos e não num plano nos termos em que a Constituição o consagra.

Relativamente aos projectos de lei de revisão constitucional, apresentados pelo PCP e PS, explicitarei o que entendemos sobre esses projectos e darei uma justificação da razão por que mantemos nas alíneas a), b), c) e d) a redacção actual. De facto, diria que há dois ou três pontos fundamentais em que poderíamos resumir as propostas dos dois partidos. Um deles é o que se refere à alínea f), na redacção da proposta de aditamento do PCP. Aí propõe-se que na competência da Assembleia da República se insira o acompanhamento das relações com as organizações internacionais de que Portugal faça parte e a participação dentro das suas competências nos processos de formação das respectivas decisões. Porém; o PSD entende que o que o Sr. Deputado José Magalhães na sua intervenção colocou no condicional, dizendo que pareceria uma evidência esta inserção, deve ser posto na afirmativa, e é mesmo tautológico incluir nessa nova alínea aquilo que já consta equilibradamente de outros artigos da Constituição no respeitante à competência da Assembleia da República, nomeadamente no âmbito do artigo 164.°, e às relações desta instituição com os outros órgãos de soberania.

Uma questão comum às propostas apresentadas pelo PCP e pelo PS é a da inserção da expressão "acompanhar a execução orçamental" na alínea d). Quanto a isto o PSD tem a dizer o seguinte: há, de facto, uma ideia básica que é boa, ou seja, a ideia de que a Assembleia da República deve vigiar a execução do Orçamento do Estado. Contudo, o problema que se coloca é o de saber se isto não é nem mais nem menos do que o refrão do que já se contém na alínea a) do mesmo artigo 165.°

Na redacção actual do corpo do artigo 165.° e na alínea a) refere-se o seguinte: "Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização: vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis [...]" Acontece que o Orçamento se gera no quadro de duas leis: a lei de enquadramento orçamental e a lei anual do Orçamento. Nesta linha, e dadas as exigências para a elaboração orçamental desde o momento da proposta de lei até ao final que o artigo 108.° consagra, perguntaria se será necessário adiantar mais alguma coisa no âmbito deste preceito, ora em discussão. Não devemos reconhecer o carácter perceptivo da alínea a) no que respeita à vigilância do cumprimento das leis? Penso que, quando muito, faria sentido fazermos um acrescentamento se acaso ele viesse adiantar alguma coisa, mas as próprias palavras do Sr. Deputado José Magalhães sobre esse acompanhamento deixam-nos perdidas quaisquer expectativas ou esperanças desse aditamento eventual com a nova alínea. E digo isto porquanto o Sr. Deputado afirmou que a lei de enquadramento orçamental deverá especificar como se faz esse acompanhamento. Perguntaria, então, o seguinte: por que é que a lei de enquadramento não vai especificar que não se faz esse acompanhamento com base na alínea a) do artigo 165.°, que, do nosso ponto de vista, já é suficiente? E é suficiente porque sabemos que a Assembleia da República é um órgão de fiscalização orçamental, e não de gestão orçamental, e com este acompanhamento não poderá nenhum partido ou proponente pretender dizer mais do que o que respeita aos limites e à natureza de uma actividade de fiscalização.

Portanto, entende o PSD que o controle da execução do Orçamento está sediado na alínea a) por via da lei de enquadramento orçamental e da lei anual do Orçamento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, congratulo-me pelo facto de V. Exa., em nome do PSD, dar por evidente aquilo que pela nossa parte também julgaríamos razoavelmente assim. Porém, a prática não evidencia estas evidências. Independentemente do assinalável reforço que V. Exa. 2 acaba de dar à bua hermenêutica da Constituição em todos estes pontos, ainda resta um terreno de reflexão e de expresso enriquecimento possível, até porque uma das propostas é comum ao PCP e ao PS.

Será que a nossa proposta é verdadeiramente impertinente? Tratar-se-á apenas de um "refrão" da alínea a)? De facto, se a Assembleia da República tem competência para vigiar o cumprimento de todas as leis, terá igualmente competência para vigiar o cumprimento desta lei tão importante que, ainda por cima, aprova com um regime especial? E evidente que tem essa competência, mas também a ênfase constitucional dessa prerrogativa não é desprezível e subestimável. Por exemplo, o raciocínio de V. Exa., que bem compreendo, aplicado ao Plano conduziria ao mesmo resultado e levaria a que a Sra. Deputada reescrevesse a Constituição, suprimindo-lhe a alínea e) com toda a calma. Pergunto-lhe, por isso, o seguinte: a lei do Plano não pode estabelecer que haja relatório de execuções anuais e finais do Plano? A lei do Plano não pode estabelecer a obrigação de apresentação conjunta e simultânea com as contas públicas? Creio que é evidente que pode.

Ora, seguindo o seu raciocínio padrão, como a lei do Plano é uma lei e como a Assembleia da República vigia pelo cumprimento das leis, a alínea e) é um "refrão" da alínea a). No fundo tudo seria um refrão da alínea a), pois se a Assembleia da República vigia o cumprimento das leis em geral, vigia o cumprimento de todas, incluindo o das leis das contas públicas. Logo, todo o preceito é uma redundância na óptica verdadeiramente dietética da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves!

Julgo que a Constituição não carece de ser anafada, mas é também mau que não aumente nos sítios certos. Neste caso, o grau de enriquecimento parece-me sensível e justificado. Assim, a minha interrogação em relação a V. Exa. é a seguinte: V. Exa. considera ou não que o seu critério leva longe de mais e, designadamente, conduziria ao apagamento da própria alínea é) em vigor (quando o PSD nem sequer propôs a sua substituição ou eliminação)? O PSD, aliás, até propõe no seu projecto de lei de revisão constitucional uma outra coisa, qual seja a de que - e V. Exa. não se