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7 DE OUTUBRO DE 1988 1315

O Sr. Seiça Neves (ID): - Então nada mais tenho a dizer.

O Sr. Presidente: - O PRD chegou a tempo de justificar a alteração da alínea h) do artigo 166.° Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - A maior parte das alterações que aqui se incluem são consequências de outras, a justificar na altura própria, designadamente o número de juizes do Tribunal Constitucional a eleger pela Assembleia. Também consequência de outra alteração é a do Conselho Superior de Defesa Nacional, cuja constituição o PRD propõe que passe a constar da Constituição. São tudo alterações consequenciais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sottomayor Cárdia para justificar a sua proposta.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Presidente: - Se pudesse falar um pouco mais alto, agradecia.

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Se me dizem que é a oportunidade, passo a justificar. Há na tradição política portuguesa o entendimento de que a política externa deve ser consensual; ora a melhor maneira de obter a garantia da consensualidade é dar à Assembleia da República a possibilidade de se pronunciar sobre a designação dos responsáveis efectivos pela execução, no exterior, dessa mesma política portuguesa.

O Sr. Presidente: - Qual seria o valor e a forma que V. Exa. atribuía a esta pronúncia, vindo ela não da Assembleia, mas directamente das comissões especializadas? Seria um parecer?

O Sr. Sottomayor Cárdia (PS): - Parecer-me-ia mal envolver o Plenário da Assembleia da República na nomeação de um embaixador, ou de um alto funcionário internacional. Parece-me bem que isso seja feito pelas comissões competentes, através de parecer.

O Sr. Presidente: - Defesa oficiosa da proposta dos deputados da Madeira.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Muito brevemente, Sr. Presidente, quero dizer que se trata de adequar ao texto constitucional aquilo que já havia sido proposto através do mesmo projecto para o artigo 136.°, alínea j), sob a epígrafe "Competência [do Presidente da República] quanto a outros órgãos". Agora, numa linha de coerência em relação à competência da Assembleia da República,...

O Sr. Presidente: - Portanto também decorre de alterações anteriores.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - ... defende-se que a dissolução não recaia sobre o governo regional, mas somente sobre a assembleia regional.

O Sr. Presidente: - É tudo, praticamente, decorrente de alterações anteriores, menos a proposta do Sr. Deputado Sottomayor Cárdia, e talvez a alínea gl) do PCP e da parte do CDS, que não está presente, na proposta de aprovação positiva do Programa do Governo em vez da sua simples apreciação.

Quem quiser usar da palavra sobre estas propostas faça favor de a pedir.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Creio que o debate desta matéria, de alguma forma, é tributário de opções cometidas ou a cometer noutras sedes. Talvez não seja aqui o lugar para adiantar excessivamente a reflexão das razões pelas quais, por exemplo o PSD, propõe o que propõe. O projecto do PSD reduz de sete para seis o número de vogais eleitos pela Assembleia da República, porque o PSD arde por atribuir ao Governo o poder de designar dois vogais do Conselho Superior da Magistratura e portanto tira um à Assembleia e tira outro aos juizes para os dar ao Governo. Mas, é evidente, teremos ocasião de discutir a questão mais aprofundadamente adiante. Em matéria de Conselho Económico e Social o problema é o mesmo, quem é pela substituição é, quem não é não é.

Não sei qual é a razão adiantada pelos Srs. Deputados proponentes do projecto n.° 7/V para a Alta Autoridade contra a Corrupção. Parece-me um tanto evidente, mas é tributária de um desígnio quanto ao futuro da própria Alta Autoridade. É evidente que partidos que, como o PSD, ao que parece, planeiam a extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção não pensam sequer na sua constitucionalização e, portanto, a questão de eleição surge como um elemento epifeno-ménico, completamente determinado por factores outros, o que conduz a que a discussão aqui seja bastante pálida, precária e indecisiva.

Em relação à proposta atinente à mutação do Tribunal Constitucional, a questão tem de ser discutida seguramente noutra sede. Pela nossa parte, não adiantámos qualquer proposta nesta matéria. As reflexões sobre as razões que podem conduzir a tal, tudo ponderado, tudo olhado - designadamente o funcionamento do Tribunal, as consequências do actual sistema, a maneira como pode funcionar noutras condições, os aspectos com ele relacionados - terão provavelmente melhor sede de reflexão quando estivermos a discutir o estatuto do Tribunal Constitucional.

Gostaria ainda de referir-me à aprovação do Programa do Governo. O CDS propõe tal coisa. O PSD curiosamente não propõe. É sabido que o Primeiro-Ministro insiste, insiste, insiste em que o Programa do Governo em funções "foi aprovado" pela Assembleia da República, o que é um equívoco, puro e simples, quanto ao estatuto actual da apreciação do Programa do Governo. É um problema que os Srs. Deputados do PSD poderão resolver um destes dias. O CDS não justificou, nem mesmo no seu projecto de revisão, não apresentou grandes razões que levam a esta solução. A aprovação do Programa do Governo, como tal, poderá ter algumas implicações jurídico-constitucionais, embora o Programa não seja um acto normativo, e seja de reflectir sobre a sua exacta e específica natureza jurídica. Em todo o caso, a sua aprovação qua tale pela Câmara não seria despida de algum significado. Qual pudesse ser esse significado, é outra coisa para cuja