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1308 II SÉRIE - NÚMERO 42-RC

da gestão da força -, que são o típico da nossa época, incluindo, com efeito, os conflitos regionais, é menos importante hoje, para um parlamento, ou para a repartição de competências, do que a "guerra" propriamente dita? Não acha que a competência parlamentar deveria ser alargada a esse tipo de situações que são, no fundo, a "guerra" que há? A outra é a "guerra que não há"! E em relação à "guerra" que há? A "guerra" que mais pode haver? A "guerra" que com mais probabilidades se pode verificar. E digo aqui guerra entre aspas, como é evidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não concebo sequer essa situação. O que está aqui em causa, e que o Sr. Deputado José Magalhães referiu, é o estacionamento ou a intervenção de forças militares portuguesas fora do território nacional. E, obviamente, que é fora do quadro de guerra. Tem de ser fora do quadro de guerra. Não pode deixar de ser fora do quadro de guerra!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto! Nesses casos acha que isso é despiciendo?

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Deputado, acho sinceramente que é uma decisão governativa. E acho que, como tal, é uma decisão pela qual os governos respondem perante a colectividade e perante a Assembleia da República, naturalmente, no quadro do exercício da função de fiscalização e de controle que cabe ao Parlamento. Não há diminuição da competência da Assembleia da República numa circunstância desse género, em meu entender, claro.

Quanto à questão da alínea b), queria só precisar que quando explicitámos que o licenciamento das estações emissoras era matéria que deveria, preferencialmente, ser cometida a uma alta autoridade independente, não dissemos que se tratava de uma alta autoridade de exclusiva composição parlamentar; e, a seu tempo, se a proposta vier a merecer vencimento, teremos ocasião de adiantar qual é a composição que entendemos que essa alta autoridade deve ter, pelo que, como tive ocasião de exprimir já na altura desse debate, e reedito agora, entendo que a alínea b) do n.° 2 do projecto do PCP é completamente descabida e abstrusa, porque colocaria a Assembleia da República a praticar actos administrativos, e, em meu entender, isso não deve ter cabimento no sistema constitucional português.

Quanto à alínea c) do n.° 2 do artigo 164.° da proposta do PCP, em meu entender, o efeito útil dela já está consumido pelo facto de que quer no disposto no artigo 108.° da Constituição quer no que diz respeito à lei do enquadramento do Orçamento, não podem ser criados fundos autónomos fora da lei do Orçamento. E, portanto, os orçamentos dos fundos autónomos têm de ser trazidos à lei do Orçamento do Estado, e, nesse sentido, já hoje se deve entender que a Assembleia da República se pronuncia com carácter decisório sobre os fundos autónomos.

E, quanto à criação de institutos e serviços autónomos do Estado, entendo que é matéria que cabe na competência do Governo, e não na competência da Assembleia da República, na medida em que se trata de matéria que tem a ver com a organização do Governo e dos serviços dele dependentes, directa ou indirectamente. Naturalmente, nesse sentido, cabe ao Governo, no quadro do exercício das funções executivas, decidir da criação de institutos e de serviços autónomos, sem prejuízo de a Assembleia da República ter, naturalmente, intervenção nessa matéria, desde que a criação desses institutos e serviços autónomos revista a forma de acto legislativo, cabendo sempre a intervenção parlamentar, sob a forma de ratificação do respectivo acto constitutivo. Portanto, em meu entender, o n.° 2 do artigo 164.° da proposta do PCP naquilo que traz de novo não é aceitável; naquilo que reproduz aquilo que já existe, é redundante.

O Sr. Presidente: - Vamos, então, passar ao artigo 165.°, em relação ao qual há uma proposta do PCP com duas novas alíneas, a primeira das quais no sentido de competir à Assembleia da República "acompanhar as relações com as organizações internacionais de que Portugal faça parte e participar, dentro das suas competências, nos processos de formação das respectivas decisões". Relativamente à segunda nova alínea do artigo 165.° do projecto do PCP, passará também a competir à Assembleia da República "acompanhar a execução do Orçamento do Estado, apreciando os respectivos relatórios de execução". Isto no domínio da competência de fiscalização.

Também neste domínio o PS altera na sua proposta a redacção actual da alínea d) do artigo 165.°, no sentido de incluir, tal como faz, aliás, o PCP, a competência para "acompanhar a execução orçamental", sendo no mais coincidente com a actual redacção da referida alínea. Também, relativamente à alínea e) do artigo 165.°, o PS pretende alterar a referência aos planos, incluindo um aditamento: "bem como os planos parciais ou específicos e dos programas previstos no n.° 5 do artigo 94.°", visto que lá atrás propôs - como, certamente, estarão lembrados - estes "planos parciais ou específicos". Por outro lado, propõe o PS que se crie a nova figura das "recomendações" ao Governo. Tem sido uma figura não clarificada, não está proibida, não está admitida, não se sabe se é permitida se não.

Esta proposta destinava-se a esclarecer este problema num sentido positivo.

Também o PSD, na alínea e), reduz o seu actual conteúdo apenas à menção de apreciar os relatórios de execução dos planos, cortando a referência aos "anuais e final", dizendo "planos" em vez de "do Plano", e eliminando "sendo aqueles apresentados conjuntamente com as contas públicas".

Se o PCP quiser justificar a sua proposta, faça favor.

O PS dá por justificada a sua nos sucintos termos da referência à mesma.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria pela segunda alínea. Creio que, nesta matéria, a Constituição, que foi aperfeiçoada na primeira revisão - e que já tem, neste momento, quanto à experiência orçamental, alguns bastante ricos anos de reflexão, inclusive decorrente da jurisprudência constitucional - , carece de um aditamento. O PS, de resto, igualmente o propõe.