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1726 II SÉRIE - NÚMERO 55 RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 11 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar os nossos trabalhos com o artigo 292.°, sob a epígrafe "Direito constitucional anterior", relativamente ao qual o PSD apresenta uma proposta de alteração em que elimina o segmento "não ressalvadas neste capítulo". Isto traz água no bico e teremos que ver o que é que significa. O PSD passa ainda para este artigo os actuais 293.° e 294 por razões sistemáticas. No seu artigo 292.°, sob a epígrafe "Direito anterior", o PRD reproduz o actual artigo 292.° no n. ° 1. No n. ° 2 mantém a formulação do actual artigo 293.°, com excepção da expressão "direito ordinário anterior", que altera para "direito anterior". Por fim, no n.° 3, estabelece que "é atendível a vigência passada do direito anterior à Constituição, ainda que não haja sobrevigorado, salvo se a isso se opuser a ordem pública daquela resultante".

Mais eis que chega o nosso Presidente! Podemos assim voltar ao artigo 267.º...

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Presidente, Rui Machete.

O Sr. Presidente (Rui Machete): - Srs. Deputados, retomemos o artigo 267.°, sob a epígrafe "Estrutura da Administração", relativamente ao qual foram apresentadas propostas de alteração pelo CDS, pelo PCP, pelo PS e pelo PSD. Iríamos começar por solicitar ao PCP uma justificação sucinta da sua proposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ao propor a explícita, expressa, embora económica, consagração da noção de administração aberta, o PCP visa introduzir não uma inovação absoluta, não um corte com o texto constitucional no sentido de um radical aperfeiçoamento, de uma radical mutação, mas uma fórmula de evolução coerente, lógico daquilo que flui das noções decorrentes dos artigos 267.° e seguintes da Constituição. De facto, a ideia de abertura da Administração é já uma ideia constitucional, faz parte do património definitório da própria Administração Pública nos termos em que ela surge no texto da Constituição, plasma-se em diversos princípios e mesmo em verdadeiros e próprios direitos subjectivos dos cidadãos que lhes garantem já a possibilidade de conhecimento de informações vitais para que possam exercer os seus direitos ou, em qualquer caso, ter conhecimento daquilo que a Administração faz ou projecta fazer.

Não obnubilarei que, no caso da proposta do PCP, se trata de dar um passo em frente. A consagração directa, nesta ou noutra formulação (uma vez que o PS tem igualmente uma proposta em sentido similar), de uma solução deste tipo representaria uma considerável benfeitoria.

O Sr. Presidente: - V. Exa. está-se a referir à proposta do PS para o artigo 268.°, n.° 1, não é verdade?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

Acreditamos, na verdade, que não é possível, em Portugal, uma verdadeira e própria reforma administrativa - objectivo que não me parece susceptível de ser abandonado - sem profundas mutações que atinjam um aspecto de cerne na actividade administrativa: o secretismo indébito. É indispensável uma reforma que consiga a simplificação na organização de procedimentos, que consiga a humanização das relações entre a Administração e os cidadãos e que conceda aos cidadãos concretos direitos de acção e de intervenção e novas garantias processuais. Sem a adopção dessas medidas e sem um impulso muito decidido a partir dos órgãos de soberania, a Administração portuguesa não só não pode modernizar-se como corre o risco de continuar a prestar todos os dias um tributo bastante pernicioso ao velho modelo napoleónico, militarizado, burocratizado, fechado, com as adicionais desvantagens da versão portuguesa que herdámos claramente da ditadura e que não fomos capazes de transformar em segmentos e aspectos fundamentais. Esse modelo, afastado e postergado pela Constituição da República, sobrevive largamente nos factos e resiste com bastante sobranceria a algumas mudanças que por toda a parte, repito, por toda a parte, vêm marcando as sociedades modernas e marcaram, também, nitidamente a sociedade portuguesa neste século.

Entendemos, como é evidente, que a solução a adoptar nesta matéria passará muito por normas a aprovar em sede de lei ordinária. De resto, devo dizer que algumas normas inseridas numa perspectiva de humanização, de reforço do conhecimento, de alguma transparentização (por vezes misturada com uma ideia de propaganda lamentável) têm vindo a ser adoptadas embora desinseridas de uma perspectiva global de reforma administrativa e adoptadas sem partirem da Assembleia da República como órgão de soberania - o que lhes diminui muito o alcance e o impacte, o prestígio e a eficácia - e, por outro lado, com um carácter restrito do ponto de vista financeiro e técnico, o que desde logo torna modesto o esforço real que, por vezes, é altissonante nas palavras. O Governo do PSD, sabe-se, emitiu em determinados momentos resoluções (refiro-me, designadamente, às resoluções n.ºs 6, 31 e 36/87) sobre as relações entre os serviços e os cidadãos, e há hoje uma acrescida difusão de informações, designadamente através de órgãos de comunicação social. Proliferam os telefones de atendimento ou de informação especializada, os serviços de relações públicas, os serviços de contacto directo especial com os cidadãos em determinadas áreas. Isto acontece em determinados segmentos da Administração mas não acontece noutros, como é o caso dos tribunais, por exemplo, matéria que se nos afigura particularmente importante.

As iniciativas que referi não têm a ver com a adopção de um verdadeiro e próprio conjunto de medidas de abertura da Administração Pública, medidas essas que teriam de passar por vários patamares, desdobrando-se numa pluralidade larguíssima de vertentes.

Tivemos ocasião, no preâmbulo do projecto de lei n.° 33/V, apresentado pelo PCP, tendente à garantia do acesso aos documentos de Administração, de expender, com carácter sistematizado, um plano de medidas