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7 DE NOVEMBRO DE 1988 1731

notificado e ouvido ou, pelo menos, de ter essa possibilidade, o que pode significar, em múltiplos aspectos, uma complicação adicional e relativamente inútil. Isto é, as razões verdadeiramente importantes para a participação dos interessados são, em primeiro lugar, o facto de se dar garantias de defesa ao administrado, pois este pode, ainda antes de a decisão ser tomada, explicitar o seu ponto de vista e explicar à Administração que ela parte de matéria de facto que é errada ou que, por exemplo, não considerou determinados factos que deveriam ser objecto de ponderação por sua parte. Este é um ponto.

Outro aspecto - e este do ponto de vista da Administração - é que, ao decidir em diálogo com o cidadão, esta tem melhores hipóteses de os seus actos serem compreendidos e realizados. É um pouco a mesma razão que justifica a fundamentação dos actos administrativos, havendo aqui uma argumentação no sentido de convencer o administrado e, portanto, de facilitar o acatamento da decisão ou dos direitos e deveres que decorrem da prática do acto administrativo que, por sua natureza, é um acto unilateral. Significa também, obviamente, que o acto administrativo deixou de ser aquele acto de concretização da soberania, numa situação individual, que foi típico da Administração Pública do século XIX.

Há, portanto, aqui apenas um propósito que, até pelas perguntas que estão a ser formuladas, me leva a pensar que não valerá a pena insistir muito nisto. Decorre da natureza das coisas que não tem sentido estar a pedir que a Administração notifique os administrados ou os particulares quando pratica determinados actos, por exemplo, de tipo estatístico. Não tem sentido. Pode ter sentido facultar-lhes o conhecimento após a anotação - e isso é um problema que vamos ver a seguir -, mas um acto estatístico que não esteja inserido num processo, que é uma anotação estatística, não tem grande sentido. Agora, se essa anotação, soit disant, estatística tiver implicações, por exemplo, de ordem fiscal, já é completamente diferente. Mas isso depende das situações e, portanto, o princípio norteador há-de ser o da defesa dos interesses legítimos e dos direitos dos administrados e hão todo e qualquer acto de administração, seja este um acto interno ou externo ou que esteja inserido ou não num procedimento que desemboque num acto administrativo.

Trata-se, a meu ver - e repito -, de uma formulação em que os juristas são um pouco receosos de uma interpretação da Constituição feita sem atender a esta questão, que, todavia, me parece óbvia, e daí não termos dado grande importância a esta circunstância. No entanto, queríamos deixar este ponto suficientemente dilucidado, pois, quando se regula o procedimento administrativo, essa questão tem importância, mas não pode ser uma aplicação cega e terá de ser norteada pelo princípio superior da salvaguarda dos interesses legítimos e dos direitos subjectivos dos cidadãos.

Srs. Deputados, passaremos agora ao artigo 268.° Neste artigo há uma proposta do CDS, uma do PCP, uma outra do PS, uma do PSD e uma do PRD. Todas elas são propostas de alteração ou de aditamento relacionadas com os direitos e garantias dos administrados, havendo também - como foi referido há pouco - a proposta do PCP relativa ao acesso aos documentos e arquivos da Administração Pública, que já foi justificada pelo Sr. Deputado José Magalhães.

Penso que a poderemos discutir, em sede deste artigo, não só porque, do ponto de vista sistemático, isso é mais justificado, como ainda porque existem propostas com objectivos similares, designadamente por parte do PS, do CDS e do PRD.

Assim, começaríamos por pedir uma fundamentação ao PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, não se tinha convencionado que se ia discutir a administração aberta?

O Sr. Presidente: - Vamos discutir tudo, Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Penso que seria melhor discutirmos primeiro a administração aberta e depois o resto.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto.

O Sr. Presidente: - Então, vamos fazê-lo.

Nesse caso, uma vez que o CDS não está presente, solicitaria ao PS o favor de apresentar a sua justificação.

Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - A justificação do PS tem pontos de grande pertinência com as considerações que, a este propósito da ideia da administração aberta, já foram formuladas anteriormente na apresentação de proposta similar pelo PCP. A ideia básica que preside a esta proposta é a de garantir uma abertura da Administração Pública, a sua transparência e racionalização, o que se traduz na possibilidade de acesso generalizado dos cidadãos aos documentos da Administração e, naturalmente, em termos gerais, numa maior democraticidade. Ora, tal implica e envolve uma volta de 180 graus, em tudo o que tem sido a prática da nossa Administração Pública, instituindo a ideia da transparência como regra e o segredo como excepção.

Nesta proposta é feita uma leitura harmoniosa entre três valores fundamentais, como sejam: o direito à informação, que é um direito básico incluído já nas disposições constitucionais que vimos na parte inicial; a salvaguarda do direito à vida privada e, depois, sobretudo a partir do colóquio de Gratz, do Conselho da Europa de 1976, o direito ao bom governo. Ora, a nossa prática constitucional e política tem apontado, sobretudo, para a prevalência da ideia do direito ao bom governo e creio que, na prática administrativa e jurisdicional, há um pouco a ideia de que os princípios de justiça, imparcialidade e eficiência devem, sempre,prevalecer sobre o direito à informação dos cidadãos.

É esta conciliação de interesses que, nalguma medida, aqui colocamos nesta proposta, sendo certo existir uma ideia precisa de que o direito à informação tem de definir, desde logo, os seus limites - e daí a ideia de que as maiores virtualidades da nossa proposta, embora o continente em que ela se situe seja coincidente com o do PCP. No nosso caso, o direito à informação tem os limites da defesa da segurança e a defesa do Estado, a investigação criminal e a intimidade das pessoas.