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1728 II SÉRIE - NÚMERO 55-RC

Em terceiro lugar, uma norma deste tipo obriga à releitura, a nova luz, dos próprios deveres dos trabalhadores da função pública, sobre os quais vêm impendendo verdadeiramente absurdas proibições de relacionamento com os cidadãos e com os órgãos de comunicação social. É que a "nova mentalidade" secretista coexiste com o charme e simpatia dos prospectos e desdobráveis coloridos: a vozearia combina-se com a opacidade em relação às verdadeiras informações, às informações úteis para se saber do que é que verdadeiramente a Administração Pública está tratando.

Essa situação absurda é, evidentemente, contrariada por uma opção do tipo desta que propomos.

Dela decorre - e esse é o último aspecto - um novo conceito de legitimidade para requerer e obter os documentos da Administração.

Deixaria de lado, Sr. Presidente, todas as questões respeitantes aos arquivos públicos, embora a matéria seja objecto de uma menção nesta cláusula, que é, evidentemente, extremamente económica e que supõe o desenvolvimento pelo legislador ordinário - sublinho isso de novo. É que a problemática dos arquivos da Administração Pública carece de um enquadramento legal exaustivo e geral com ulteriores especificações correspondentes à diversidade das realidades existentes. E neste ponto não caberia à Constituição - parece-nos, mas estamos abertos a outras considerações, como é óbvio - edificar a matriz de um regime dos arquivos de Administração Pública capaz de os defender, preservar e impossibilitar certos fenómenos como os que hoje ocorrem, de delapidação e destruição, e, por outro lado, de restrição do acesso em condições que são particularmente chocantes, porque nenhuma razão de Estado, nenhum interesse relevante legitima certas soluções proibicionistas, "malthusianas" que vêm sendo adoptadas correntemente.

Não tratámos do acesso aos arquivos com pormenor pois não caberia fazê-lo nesta sede. Em todo o caso, é uma matéria que nos preocupa extremamente e que nos parece que exigiria, noutro terreno, no terreno da lei ordinária, medidas eficazes: algumas estão a ser gizadas, algumas estão a ser pensadas. Há certos casos particularmente importantes. Tivemos a ocasião de discutir alguns deles a propósito de um outro artigo já nesta revisão constitucional, refiro-me aos arquivos de Marcello Caetano, de Salazar e aos arquivos da ex-PIDE/DGS, mas há outros, como o arquivo do ex-Ministério das Colónias, incluindo os arquivos dos respectivos serviços de informações e outros de carácter similar.

Toda a problemática co-envolvida nessa área, bem como na dos arquivos nacionais, do próprio arquivo da Torre do Tombo e dos próprios arquivos parlamentares, merece outras providências. O Ministério dos Negócios Estrangeiros tomou recentemente medidas de enquadramento do regime aplicável a esta matéria - medidas essas que são extremamente lamentáveis. Não as vou examinar nesta sede. Não gostaria, porém, de deixar de lhes fazer alusão, porque significam um caminho de restrição de acesso, fixam prazos absurdos, condicionam o acesso a autorizações burocráticas de directores-gerais e secretários-gerais que agem segundo critérios que a lei não define e, logo, com possível arbítrio. Por outro lado, não têm matriz geral que os enquadre. É a esta deriva que está sujeita neste momento toda a problemática dos arquivos públicos em

Portugal. Devemos, pois, estabelecer uma cláusula que aponte para a garantia do acesso aos arquivos, o que representa um alerta em relação à necessidade de defesa desses bens desse património público (de resto não se pode ter acesso a uma coisa que não existe e, em Portugal, por demais deixaram de existir certos arquivos cuja consagração e defesa seria preciosa para a preservação do património de todos nós). É, de facto, este o nosso voto e será nesse sentido que nos empenharemos.

Quanto à segunda componente, que é a garantia aos cidadãos de uma informação regular e objectiva sobre os actos da Administração, assistimos nos últimos anos a um surto - de resto, sem precedentes - de práticas de actos tendentes a transmitir aos cidadãos informações ou mensagens. Porém, essas mensagens - digo-o francamente - são má propaganda na maior parte dos casos, publicidade paga pelo Estado a favor de um governo e não tanto informação regular e objectiva dos cidadãos sobre actos da Administração. Há um desvio propagandístico que a Assembleia da República procurou contrariar através de uma norma ínsita no Orçamento do Estado num dos exercícios pretéritos - norma essa tendente a disciplinar o uso da publicidade institucional e a controlar o conteúdo das mensagens para que se atenham a esse exacto âmbito e sentido. Em todo o caso, essa tentativa, embora tenha conseguido ser plasmada no terreno da lei ordinária, não foi efectivada no terreno da prática. A lei foi, de facto, violada (e está-o a ser neste momento, ainda que não tenha sido revogada formalmente). Não foi verdadeiramente um êxito no controle das práticas da Administração.

Acontece, porém, que ninguém, em boa razão, deixará de poder aderir à ideia, que o PCP propõe, económica, sucinta e polissémica, de que a informação regular e objectiva do cidadão deve ser assegurada pelo Estado. E deve sê-lo pelos meios próprios. Não curou o nosso preceito de desenvolver em que é que se traduziam esses meios. No entanto, não pode a Constituição fazer isso. Não lhe cabe fazer aquilo que deve ser feito pelos órgãos de soberania, em função de resultados que podem ser contingentes, mas são resultados. Isso tivemos, também, em conta!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi feita uma exposição sucinta, como também uma apreciação problemática de outros projectos e da situação actual, o que, aliás, compreendo.

Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS deseja apresentar uma proposta de alteração, muito simples, ao n.° 1 do artigo 267.°, cuja fundamentação decorre, em boa parte, de um debate já travado a propósito da natureza das organizações populares de base.

Como dizia o Sr. Deputado Vera Jardim, tratou-se de actualizar um conceito, porventura tendo em vista o que foi designado por "erisipela" relativamente à reacção negativa a este mesmo conceito. Assim, o PS visa alterar o dito conceito para "organização de moradores", entendido como uma das formas de participação democrática na gestão da Administração Pública.