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7 DE NOVEMBRO DE 1988 1783

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Mas essa inovação não é negativa! O que eu diria é que tem se ser cuidadosamente redigida. Se o tratado admitir reservas que eliminem a inconstitucionalidade, por que é que não se há-de celebrar o tratado com as reservas? E digo que é necessário o tratado admitir reservas porque a lei é estritamente indispensável, já que, é evidente, não é a Assembleia da República que aprova as reservas - daí o ter de recomeçar o processo. Isto já se aplica aos tratados multilaterais, como é evidente.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - A possibilidade de apor reservas num tratado depende dos termos em que ele foi celebrado. E isso não está previsto no modo como o CDS apresentou o problema.

O Sr. Presidente: - Não, a ideia não é completamente errada, mas acontece que tem duas dificuldades: a primeira é que é necessário que aquele tratado admita no caso concreto as reservas; a segunda é que há um problema prático em termos do processo de negociação.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Não pode ser a Assembleia da República, mas, sim, o Governo.

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas é evidente que o resultado prático do que o CDS propõe já é o que hoje acontece. De facto, quando é declarada a inconstitucionalidade de um tratado ou ele é confirmado por dois terços dos deputados presentes ou o Governo reabre o processo e negociações na ordem internacional e decide introduzir as mudanças necessárias.

Vozes.

O Sr. Presidente: - No fundo, é a explicitação...

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Esta ideia de subordinar à fiscalização preventiva em momento anterior à conclusão do tratado na ordem internacional suscita o problema de saber qual é o momento da conclusão do tratado. Será o momento final em que o tratado entra em vigência na ordem internacional?

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Salvo o devido respeito, Sr. Deputado, parece-me que o CDS não percebeu o que já hoje consta da Constituição, pois é exactamente o mesmo. Diria, pois, que este artigo é um disparate do ponto de vista técnico-jurídico. Do ponto de vista da substância, não altera ...

O Sr. Presidente: - Mas talvez possamos poupar um pouco de tempo, uma vez que o CDS não está presente. Consideremos, pois, o contributo pela sua valia própria e passemos adiante.

Há ainda uma contribuição do projecto de revisão constitucional apresentado por vários deputados do PSD/Madeira, que interessa referir na medida em que eles colocam o problema do decreto regional e do decreto regulamentar ao mesmo nível do decreto que tem de ser enviado para promulgação para ser lei ou do decreto-lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, só é assim porque os deputados do PSD/Madeira extinguem o cargo de Ministro da República e transferem as competências de promulgação dos actos legislativos regionais para o Presidente da República.

O Sr. Presidente: - Quero acrescentar ainda o seguinte: como já foi analisada essa matéria, vamos, repito, passar adiante.

Assim, temos agora em análise o artigo 279.°, cuja epígrafe é "Efeitos da decisão".

Há propostas do CDS, do PCP, do PS, da ID e de vários Srs. Deputados do PSD-Madeira.

Verifico que o PCP elimine a parte final do n.° 2 do artigo 279.° Já discutimos a questão dos dois terços, que é, de facto, eliminada nesta proposta. Percebemos quais eram as posições e foram explicados os prós e os contras. Se, entretanto, o PCP quiser, explicito, de novo, que o PSD é contra, justamente pela natureza da fiscalização preventiva da constitucionalidade. Entendemos, pois, que não podemos dar a uma fiscalização preventiva o valor de um veto total e definitivo quando, no fundo, o órgão é jurídico e não político. Aliás, sempre subsiste a possibilidade de se suscitar a fiscalização repressiva ou sucessiva da constitucionalidade do diploma aprovado por maioria de dois terços. O que há é, naturalmente, uma reponderação, e esta é dada pela necessidade de uma nova votação e pela maioria agravada que é exigida para a sua aprovação.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, a primeira nota destina-se a sublinhar a evolução do PSD desde a revisão constitucional de 1982, onde, então, pura e simplesmente, propugnava pela supressão da fiscalização preventiva.

Vozes.

O Sr. António Vitorino (PS): - Desculpem, Srs. Deputados, como o PSD está sempre a enfatizar carinhosamente as evoluções do pensamento do PS, seria de uma terrível ingratidão que não cumprimentássemos o PSD com a mesma gentileza quando evolui, como é o caso. É somente isso! Nada mais...

O Sr. Presidente: - Penso que só não evolui quem não tem cabeça! Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de sublinhar que é reconhecidamente uma entorse à lógica de todo o sistema o facto de, emitido pelo órgão competente, juízo sobre a constitucionalidade de um diploma, ser susceptível de ser feita por esta via a ultrapassagem desse juízo, sobretudo tendo em atenção as diversas dimensões que esse poder reveste no quadro constitucional! Na verdade, ele aplica-se aos tratados, ao caso previsto no n.° 1 do artigo 279.° e à própria legislação regional, o que reveste melindre, ainda que fiquem, obviamente, em aberto todos os outros mecanismos de fiscalização sucessiva.