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1784 II SÉRIE - NÚMERO 55-RC

O Sr. Presidente: - Não quero, até pelas considerações produzidas há pouco pelo Sr. Deputado António Vitorino, embrenhar-me nesta discussão. Porém, a verdade é que se se considerar, por exemplo, o posicionamento d.o Tribunal Constitucional na fiscalização preventiva e repressiva, a função não é a mesma.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, os inextricáveis males e bens da fiscalização preventiva são conhecidos. O sistema foi, porém, mantido na primeira revisão constitucional e ninguém propôs a sua supressão nesta segunda revisão, o que deve ser sublinhado. Pode mesmo acontecer que venha a ser ampliado a certos tipos de leis e alargada a legitimidade para o seu accionamento...

O problema é que a consolidação do sistema de fiscalização preventiva faz-se, apesar de tudo, com uma entorse, que é a possibilidade de ser ultrapassada por dois terços. E essa entorse não é ressalvada pelo facto de, adiante, haver uma terapêutica correctiva - a fiscalização sucessiva, com uma natureza e implicações distintas; dado que, quando é activada, já estamos perante regimes jurídicos vigentes, com todas as consequências e, sobretudo, com o que isso implica em termos de articulação em concreto com o funcionamento conhecido e cognoscível do Tribunal Constitucional, designadamente quanto aos prazos, à oportunidade e ao volume processual.

Acontece que há esse instituto, de problemática aplicação, que se chama "modelação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral". Ele conduz, tem conduzido e, previsivelmente, conduzirá, no futuro, a que se solidifiquem no terreno galáxias de inconstitucionalidades, doloríssimas do ponto de vista da projecção na esfera intersubjectiva, virtualmente irreparáveis. Ainda agora a declaração de inconstituconalidade de parte da legislação respeitante à criação das empresas de transportes marítimos Portline e Transinsular evidenciou, mais uma vez, os limites que decorrem da aplicação desse instituto. As desvantagens da fiscalização preventiva têm como contraponto a vantagem da clarificação precoce, da celeridade e da garantia de não consumação da violação nos casos em que haja uma decisão no sentido da inconstitucionalidade. Nos casos em que ocorra o contrário, é evidente que se verificam efeitos de outra natureza: avultam então a vulnerabilidade à pressão política, a fragilização da aplicação de critérios jurídico-constitucionais e a primazia dos critérios de carácter jurídico-político ou de cariz político-jurídico ou, até, de natureza "político-política", o que, entre nós, teve afloramentos espectaculares em certos casos, dos quais basta citar o plasmado no Acórdão n.° 11/83, de 12-10, publicado no vol. i, pp. 11 e seguintes, dos Acórdãos do Tribunal Constitucional, sobre o imposto extraordinário criado, em má hora, no ano de 1983. Isto, como é óbvio, para só falar na experiência do Tribunal Constitucional e já não na da Comissão Constitucional e do Conselho da Revolução.

Donde a proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Quero somente dizer que, na minha perspectiva, quando o Tribunal Constitucional for eleito directamente por sufrágio directo e universal, então, nessa altura, poderíamos perceber uma legitimidade desse tipo. Não o sendo, meu caro Deputado José Magalhães, le gouvernement desjuges tem limites!

O Sr. António Vitorino (PS): - Na primeira revisão constitucional houve quem chegasse a propor isso, e não vou dizer quem foi para não deixar o Sr. Presidente mal visto!...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - O que diria é, que esta válvula de segurança, mesmo teórica - e não sei se alguma vez foi utilizada, mas penso que nunca -, é condição da manutenção da fiscalização preventiva. Se apertarmos demais este tipo de fiscalização, qualquer dia acaba!...

O Sr. Presidente: - V. Exa. explicitou de uma maneira mais gentil o que eu disse de um modo mais brutal! No entanto, é verdade, Sr. Deputado José Magalhães, que a experiência, quer em matéria de fiscalização constitucional, quer no âmbito da fiscalização administrativa, quando se exagera, numa ânsia compreensiva e muito meritória de controle, acaba por ter efeitos perversos extremamente negativos. E, infelizmente, a História é ... Não gostaria de citar o Roosevelt, mas, às vezes, apetece fazê-lo a propósito da política do New Deal!

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, julgo que o Sr. Deputado José Magalhães tem alguma razão e não nego que a questão por ele suscitada é real: ou seja, a de um poder político poder jogar com a consolidação de efeitos produzidos, designadamente em matéria delicada, como é a matéria orçamental, por actos legislativos inconstitucionais, beneficiando do facto de o Tribunal Constitucional, mesmo que venha a declarar com força obrigatória geral a inconstitucionalidade, poder fazê-lo sem retroagir os efeitos dessa declaração à data da entrada em vigor do normativo. Tal jogo pode levar a que, ao não declarar a inconstitucionalidade com efeitos retroactivos à data de entrada em vigor do normativo inconstitucional, o Tribunal permita que se tornem irreversíveis efeitos desse acto, que de outra forma nunca veriam a luz do dia. Assim, o Sr. Deputado José Magalhães tem razão no ponto que suscitou.

Pessoalmente, à primeira vista, até teria alguma simpatia pela lógica da proposta do PCP. Reconheço, contudo, que ela introduz uma alteração muito significativa na dinâmica do sistema da fiscalização da constitucionalidade, que também tem um reverso, qual seja o de saber se, em certas circunstâncias, não pode ser vantajoso para a própria recomposição da ordem constitucional a situação contrária, a saber: o Tribunal Constitucional não se pronuncia pela inconstitucionalidade em sede de fiscalização preventiva, a norma entra em vigor, mas como essa pronúncia do Tribunal em sede de fiscalização preventiva não é definitiva, nem para "o morra", nem para "o viva", posteriormente, em sede de fiscalização sucessiva, o Tribunal ainda pode vira a declarar a inconstitucionalidade com força obrigatória geral. Esta hipótese ficaria inviabilizada se a proposta do PCP fosse aprovada.

Vozes.