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1398 II SÉRIE - NÚMERO 45-RC

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados, vamos entrar na discussão do artigo 173.°, relativamente ao qual há uma proposta do PCP aditando um n.° 3 do seguinte teor: "A concessão de prioridade e de processo de urgência a qualquer iniciativa, a requerimento do Governo, não pode exceder o número de marcações atribuídas ao conjunto de grupos parlamentares dos partidos não representados no Governo."

Por outro lado, tenho também presente uma proposta de deputados da Madeira, uma vez mais visando a substituição da expressão "assembleias regionais" por "parlamentos regionais".

Assim, solicitava ao Sr. Deputado José Magalhães que justificasse a proposta do PCP, pedia-lhe o favor de depois disso tomar notas das inscrições dos Srs. Deputados que desejem intervir. Vou-me ausentar da reunião, mas não demoro.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Srs. Deputados, este texto cuja consagração o PCP propõe insere-se dentro da preocupação geral, que deixei anteriormente expressa, de colocar o funcionamento da Assembleia da República ao abrigo de oscilações e flutuações que venham a poder constranger a margem de actuação autónoma e própria dos diversos partidos que se movem na esfera parlamentar.

O regime dos agendamentos, a questão das ocupações dos diversos períodos de trabalho do Plenário da Assembleia da República na correlação Governo-partidos, deputados-partidos, assembleias regionais-outros órgãos do poder, é essencial para se aferir da maneira como é exercida a competência legislativa e as demais competências da Assembleia da República que envolvam a gestão das ordens do dia.

A concessão de prioridade e de processo de urgência a iniciativas do Governo poderia, se levada para além de determinados limites, conduzir a uma tal ocupação do Plenário da Assembleia da República, a um tal predomínio das iniciativas governamentais que se poderia criar, por esta via, um importante facto de desvalorização e depreciação da acção de todos os sujeitos de actividade parlamentar que não o próprio Governo.

A cláusula cuja consagração é proposta pelo PCP não tem, em termos de confirmação da actividade dos diversos sujeitos parlamentares, um carácter excessivamente constringente. Por outras palavras, aponta-se para a ideia de que à semelhança das marcações dos partidos - matéria relativamente à qual a Constituição não fixa um número mas aponta para a necessidade da sua fixação na sede própria - aqui também se estabeleça uma espécie de reserva, embora formulada pela negativa.

O projecto do PCP estabelece uma espécie de plafond cuja medição se fará por um critério objectivo e seguro, qual seja o de que o montante dos regimes de prioridade e urgência susceptíveis de serem obtidos pelo Governo não deve poder exceder o número de marcações atribuídas ao conjunto dos grupos parlamentares dos partidos não representados no Governo. Estabelece-se uma correlação entre margens de actuação, em termos de equiparação, cuja importância nos

parece evidente para uma adequada garantia dos direitos dos partidos da oposição, sem prejuízo do exercício normal das prerrogativas de quem seja, neste ou naquele momento, Governo.

Em todo o caso, não inserimos esta norma aqui - gostaria de insistir neste ponto - com um propósito de guerrilha institucional, mas, sim, com a intenção de estabelecer uma salvaguarda que seja válida para diversos conjunturas e dê resposta a uma importante questão de carácter institucional.

Eis, Srs. Deputados, as razões que levaram o Grupo Parlamentar do PCP a apresentar esta proposta de alteração.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Secretário José Magalhães.

O Sr. Presidente (José Magalhães): - Algum dos Srs. Deputados pretende usar da palavra, quer sobre o projecto n.° 10/V, quer em relação ao texto do PCP a cuja apresentação procedi?

Pausa.

Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, ainda não ponderei até às últimas consequências a proposta de alteração do PCP, mas numa primeira abordagem gostaria apenas de fazer uma pergunta relativamente a essa proposta, e que é a seguinte: esta limitação numérica, assinalada no n.° 3, aos requerimentos de urgência do Governo não será incompatível com a própria natureza e com o próprio significado da urgência? Será que esta limitação numérica não vem, de certo modo, contrariar aquilo que é a natureza de um processo urgente, isto é, delimitado por um conjunto de circunstâncias que requerem um tratamento rápido e que não têm a ver, nem directa nem indirectamente, com o sujeito que requer esse processo urgente?

Trata-se aqui, penso, do problema da compatibilização da urgência com a delimitação numérica dos requerimentos em função do seu titular. Coloco esta questão apenas porque me parece que há aqui uma incompatibilidade de natureza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Em complemento daquilo que acabou de ser afirmado pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, adiantaria que a alteração proposta pelo PCP para o artigo 173.° não nos parece muito positiva.

Assim é fundamentalmente porque neste artigo o PCP inclui não só o processo de urgência mas ainda a alusão à concessão da prioridade, o que deve, obviamente, ser analisado a uma outra luz, noutra sede, noutro artigo.

Por outro lado, o que acontece é que, sem de maneira nenhuma considerarmos que VV. Exas. pretenderiam pôr em causa a possibilidade de o Executivo utilizar o processo de urgência para um conjunto de marcações, o qual tem de ser necessariamente indefi-