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18 DE OUTUBRO DE 1988 1403

O Sr. Presidente: - Embora não o manifestem com a frequência com que o PSD o vem fazendo.

Risos.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Vem fazendo e mal, normalmente: primeiro porque fora do contexto e depois porque são inspirados por más razões...

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Neste caso é bem e oportuníssimo. Em relação aos comentários que estes dois constitucionalistas tecem à volta deste artigo, as suas conclusões são no sentido que acabei de dizer: ou seja, que, do ponto de vista constitucional, é perfeitamente pacífica a opinião de que o que o PS propõe já pode acontecer na decorrência da actual Constituição e do conteúdo do artigo 177.°

O Sr. Presidente: - Não é, talvez, a suprema revelação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Não é a suprema revelação, mas é uma opinião abalizada e importante, por isso a citei, com toda a certeza. Mas, de qualquer maneira, dizia eu, sendo certo ou podendo admitir-se que assim é, a minha única pergunta era esta: por que é que o PS propõe isto - O Sr. Presidente, deputado Almeida Santos, já o disse, em parte, porque entende que provavelmente a sua constitucionalidade não é suficientemente clara - e, por outro lado, por que é que pretende uma maioria de dois terços para este incidente?

O Sr. Presidente: - Quanto aos dois terços, isso não foi intencional, a meu ver. Não é exigência nossa, terá sido por arrastamento.

O Sr. António Vitorino (PS): - É um excesso de zelo. In extremis, podia considerar-se que há uma razão de ser, porque em teoria sempre se poderia considerar que as comissões poderiam funcionar para além de 15 de Junho, sem prolongamento dos trabalhos da Assembleia. Portanto, aí militariam as razões do n.° 2 - comissões que funcionassem para além do termo da sessão legislativa, do período efectivo de funcionamento, só por deliberação adoptada por dois terços.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Extraordinariamente hábil, essa justificação in extremis.

O Sr. Presidente: - Não é exigência nossa, contudo. Em todo o caso, o facto de os dois ilustres constitucionalistas virem defender esse ponto de vista é porque sentem necessidade de o fazer. O que não quer dizer que amanhã o Tribunal Constitucional não entenda outra coisa. Devo dizer que é perfeitamente defensável que, se a Assembleia não está em funcionamento e as comissões são Assembleia, é preciso que a Constituição diga que pode funcionar uma parte dela. Mas isto é formal apenas, não é uma proposta de peso, é um aperfeiçoamento técnico. Se o PSD entender que não deve aprovar, não ficamos doentes por isso, mas entendemos que eliminaria definitivamente um problema potencial. Se já foi sentida a necessidade de o dilucidar teoricamente é porque ele existe. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Queria apenas manifestar a simpatia em relação a esta proposta por parte do Grupo Parlamentar do PCP, e acentuar que a interpretação do normativo constitucional, neste ponto, tem suscitado reais dificuldades. Não estou em condições de arrolar agora os numerosos casos em que a conferência de presidentes e o Plenário debateram o regime de funcionamento das comissões parlamentares, mas conheço essas dificuldades e lembro-me do facto de ter sido entendido que era necessário uma deliberação nesse sentido. Essa deliberação foi sempre feita como forma de caucionar, de formalizar e de eliminar dúvidas quanto, precisamente, às interpretações de sentido contrário, formuladas por algumas bancadas. Portanto, a questão coloca-se e creio que uma clarificação não seria, realmente, inútil.

Por outro lado, pode até introduzir uma outra visão da dinâmica de funcionamento da Assembleia da República. Nada obriga a que a paralisação do Plenário tenha de equivaler ao silêncio da instituição e à inactividade de todas as suas componentes e estruturas. Pode acontecer até o contrário, isto é, uma maior intensificação das actividades das comissões parlamentares coexistindo com uma suspensão. É evidente que a primeira revisão constitucional, nesta matéria, introduziu uma alteração que torna o raciocínio muito mais fluente e fácil - já que a sessão legislativa veio a ser definida de outra forma, portanto todos os aspectos relacionados com o funcionamento de estruturas passam a ter de ser encarados de maneira diferente. A questão não assume o carácter um tanto instante e angustioso que assumia nos tempos em que a sessão legislativa decorria "entre 15 de Outubro e 15 de Junho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia estabelecer" - como rezava o antigo artigo 136.°, n.° 1, na versão originária. Aliás, foi sobretudo face à versão originária que o litígio e a dúvida se colocaram; desde 1982, como todos se devem lembrar, a questão não se colocou com tanta intensidade. Mas subsiste e creio que seria útil a clarificação.

O Sr. Presidente: - Queria, antes de o Sr. Deputado Carlos Encarnação se pronunciar, dizer que não iríamos fora de colaborar numa reflexão sobre a conveniência em que não fosse necessária uma deliberação, nesse sentido, do próprio Plenário. Poder o trabalho de uma comissão ser de iniciativa do presidente da comissão, reflectindo uma urgência, isto é, se todos os elementos de uma comissão se puserem de acordo no sentido de que deve trabalhar, estando parada a Assembleia, por que não? Aí é que podia estar a virtualidade, isto é, uma comissão entender que pode trabalhar na primeira ou na última semana de Setembro sem necessidade de prévia deliberação do Plenário. Tudo o que vá no sentido de reforçar a rentabilidade do trabalho, devíamos facilitá-lo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Encarado do ponto de vista de maior operacionalidade e de uma maior rentabilidade ao trabalho do Parlamento, com toda a certeza que estaremos de acordo. A dúvida que colo-