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1416 II SÉRIE - NÚMERO 45-RC

quem me tirou a primazia) de as interpelações acabarem em moções, ou em declarações, sobre a actuação do Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tivemos em conta a experiência das interpelaciones urgentes. Foram essas, exactamente, que aqui foram consideradas, embora não tenhamos, ao contrário do que a Constituição espanhola faz, desenhado rigorosamente os contornos dessa figura, menos ainda transposto o nome que tem na experiência e no texto constitucional espanhol.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Eu estou a referir-me exactamente ao artigo 111.°, n.° 2, da Constituição espanhola, que tem uma formulação similar à proposta pelo PCP para o artigo 183.° na alínea correspondente à alternativa, ou seja, toda a interpelação poderá dar lugar a uma moção em que a Câmara manifeste a sua posição. Compreendo que esta seja uma das intenções, de ligar o artigo 180.° ao 183.° do projecto do PCP e às propostas nele formuladas. De qualquer das maneiras, o que eu quero dizer é isto: parece-me manifestamente excedentàrio, em termos de imposição constitucional, aquilo que o PCP preconiza; admito que a presença dos membros do Governo nalguns destes actos, ou em quase todos eles, seja uma questão de bom-senso, portanto, admito que seja tida pelo Governo, em termos de presença perante o Parlamento, como adequada, como aconselhável, mas não a admito, ou custa-me a admiti-la, como uma imposição constitucional.

Em relação ao n.° 4 da proposta do PCP, que, ao fim e ao cabo, faz apelo a uma realidade que já, de alguma maneira, existe no n.° 2 do artigo presente, com algumas modificações, como é evidente, entendo que também esta formulação é manifestamente redutora. V. Exa. diz que a formulação de perguntas orais é uma forma de manifestar a vitalidade de actuação do Parlamento e de impulsionar a actividade do Governo na resposta às perguntas, de uma forma mais acesa, mais directa e mais colaborante; tenho algumas dúvidas, porque penso que, em termos de prudência, a formulação da Constituição, que o PS também repete, em parte, é mais aconselhável, porque há tipos de perguntas, há tipos de questões que têm de ser formuladas ao Governo e que não vejo que se possam reduzir a intervenções momentâneas, episódicas, que resultem apenas de uma intervenção superficial e situada num determinado momento, executada de forma oral. Até porque o objectivo a atingir pela pergunta da oposição não poderia, de maneira nenhuma, ser conseguido, ou seja, o Governo, no caso de uma pergunta ser mais complicada, ser mais minuciosa, de ser uma pergunta formulada por escrito, deverá, a todo o tempo, para bem da oposição e para bem do prestígio da resposta que deve dar ao Parlamento, ter a oportunidade de também poder reunir dados e formular uma resposta mais acabada e mais concretizada. Por outro lado, e ainda em relação ao n.° 5 da proposta do PCP, a questão que se levanta não é tanto a formulação, no sentido genérico, desta proposta, é mais uma questão que radica na qualificação da oposição atempada e fundamentada. Tenho muito receio em inserir na Constituição disposições deste tipo, cuja facilidade de determinação é, por demais, evidente e enorme, donde nunca resultará um preceito claro a redacção que é proposta pelo PCP. De maneira que, também em termos genéricos, penso que será muito mais prudente não aceitar a formulação que o PCP aqui configura.

O Sr. Presidente: - Lamento muito, mas temos de interromper, porque vai proceder-se no Plenário à votação do pacote laboral e é exigida a presença de todos nós, tanto mais que se trata de uma votação por dois terços. Não é?

Pausa.

Amanhã retomaremos os trabalhos às 15 horas e 30 minutos e continuaremos à noite. Srs. Deputados, está encerrada a reunião.

Eram 19 horas e 20 minutos.

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional

Reunião do dia 12 de Julho de 1988

Relação das presenças dos Srs. Deputados:

Carlos Manuel de Sousa Encarnação (PSD).
António Costa de Sousa Lara (PSD).
Carlos Manuel de Oliveira e Silva (PSD).
José Augusto Ferreira de Campos (PSD).
José Luís Bonifácio Ramos (PSD).
Licínio Moreira da Silva (PSD).
Luís Filipe Pais de Sousa (PSD).
Maria da Assunção Andrade Esteves (PSD).
Manuel da Costa Andrade (PSD).
Mário Jorge Belo Maciel (PSD).
Rui Alberto Limpo Salvada (PSD).
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva (PSD).
António de Almeida Santos (PS).
António Manuel Ferreira Vitorino (PS).
Jorge Lacão Costa (PS).
José Manuel Santos Magalhães (PCP).
Miguel Galvão Teles (PRD).