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18 DE OUTUBRO DE 1988 1409

turna a uma reunião plenária começando às dez da manhã. Até esse esfoço inglório, inútil, brutal, perfeitamente injustificado, foi exigido pela bancada do PSD! A história registará as responsabilidades de cada um nessa matéria. Pela nossa parte, temos orgulho no facto de nos termos oposto, usando os meio regimentais, e apenas esses, a essa atitude obstinada da bancada do PSD.

Não sei qual é o significado da observação feita em relação aos deputados que "mudam de camisola para ir para a frente da Assembleia da República fazer discursos". Em termos da nossa actuação, deputados comunistas, é uma honra participar em actividades do movimento popular, seja ou não à frente da Assembleia da República, e não o fazemos clandestinamente, mas publicamente. É assim que encaramos o mandato que nos foi conferido.

Quanto à questão do Action Man, deixou-me completamente perplexo. Eu critiquei um determinado modelo robotizado, e particularmente monstruoso, de deputado traquibérnico, trauliteiro, sem argumentos, que usa a força à falta de razões. A instituição parlamentar é o contrário disso! O Sr. Deputado, usando prolixamente de palavras como "as forças produtivas" e "os meio de produção" (parlamentares, se eu bem percebo) -bem-vindo à análise "marxista", Sr. Deputado Rui Gomes da Silva! -, vem-me fazer tal descrição do Action Man parlamentar que me deixa dúvidas sobre o momento em que a sua infância teve lugar. É que, se bem me informa o meu filho, o Action Man é uma invenção recente e o seu modelo inspira-se mais em certos soldadinhos de chumbo bastante sinistros...

Pela nossa parte, não desistiremos de lutar para que esta proposta seja ponderada, a bem de uma colocação do Regimento não na livre disponibilidade da maioria, mas numa base comprimissória que é seguramente a mais adequada para que o Regimento seja coisa de todos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Vou fazer apenas uma interrupção. Tem razão: o Action Man é muito mais recente do que o Comité Central.

O Sr. Presidente: - Queria só fazer uma recomendação...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Fica um protesto, Sr. Presidente, mas sem palavras, porque as observações dignas da Gaiola Aberta não merecem comentários.

O Sr. Presidente: - Queria só fazer um apelo ao PSD, nesta matéria, pela seguinte razão: se há matéria em que o fundo tenha mais importância do que a forma, é esta. O fundo, que está implícito na elaboração de um regimento, é de extraordinária importância na vida da nossa Assembleia da República. A forma é qualquer coisa de negligenciável, de negligenciado, sendo até duvidoso que esteja ou não sujeita à fiscalização de constitucionalidade.

Temos de reconhecer que, com ou sem o Sr. Deputado Silva Marques, não é isso que está em causa. Quem quiser restringir para além do que é razoável os

direitos fundamentais das oposições tem no Regimento da Assembleia da República um instrumento privilegiado. Não digo que é isso que acontece, nem isso agora interessa. Digo apenas que é isso o que pode acontecer, em qualquer circunstância, perante uma maioria ou até uma coligação ocasional.

Por outro lado, creio que esta é uma matéria em que seria desejável uma razoável estabilização dos processos de funcionamento da Assembleia da República. Por isso me parece que aqui se justifica uma aprovação por consenso alargado.

Não representaria da parte do PSD senão uma afirmação de apego às regras mais elementares da democracia se concordasse em que o Regimento da Assembleia da República deveria ser, no futuro, objecto de consenso alargado. Mas não para cristalizar o que já está. Se isto viesse a ser consagrado, exigiria, obviamente, uma norma transitória e ter-se-ia que prever a aprovação, dentro de certo prazo, de um novo regimento pela maioria que se estabelecesse. Não poderia ser de outro modo, sob pena de a proposta se virar contra os proponentes.

Gostaria de deixar em aberto esta reflexão. Não vale a pena tentarmos chegar já a conclusões. Mas enfantizo o significado em abstracto de evitarmos o pingue-pongue de "agora revogo eu, amanhã revogas tu", o Regimento. Não está em causa nenhum regimento em concreto. Está em causa, sim, em abstracto, a figura do Regimento, que tem uma importância substancial enorme, e no entanto está ligado a requisitos de forma verdadeiramente banalizados.

Deixava-vos esta reflexão. Teremos oportunidade de voltar a isso.

Srs. Deputados, vamos passar à análise do artigo 179.°

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, poderíamos interromper a reunião até às 18 horas e 15 minutos?

O Sr. Presidente: - Se é só até às 18 horas e 15 minutos não há problema, Sr. Deputado. Só que quando se interrompe a reunião é, normalmente, um tormento para refazermos o quorum.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, podemos recomeçar às 18 horas e 15 minutos, com a ideia de refazer o quorum a essa hora.

O Sr. Presidente: - Pedia a todos para estarem cá, sem falta, às 18 horas e 15 minutos. Srs. Deputados, está suspensa a reunião.

Eram 17 horas e 50 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados, vamos passar à análise do artigo 179.°, em relação ao qual há uma proposta do PS, que vai no sentido de consagrar aquilo que, de algum modo, já se entende que pode ser assim e que é o