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18 DE OUTUBRO DE 1988 1405

Assembleia da República, o que sairia substancialmente alterado pela redacção agora proposta para a alínea b). Este facto merece alguma ponderação, na medida em que as interpretações que, por exemplo, nas assembleias regionais têm sido dadas ao significado de pluralidades da mesa são interpretações muito sui generis, para não dizer monocolores...

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Num caso!...

O Sr. António Vitorino - No caso da Madeira, é verdade. Digamos que no caso dos Açores nem sempre foi assim, mas hoje já chegaram à entrada de Damasco que é a de considerar plural a Mesa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Noção de plural? De branco e negro!

O Sr. António Vitorino (PS): - Mas aí o problema que existe é o da distinta representação dos parlamentares. Será outro critério saber se todos devem estar representados na Mesa ou se é um critério proporcional à representação. A verdade é que esse é um outro critério. O primeiro critério que estava a colocar era só o da pluralidade e aí justifica-se que haja duas interpretações. A que faz os Açores, que é a da pluralidade decorrente da representação proporcional expressa na representação parlamentar de cada partido, e uma outra, que é a que faz a Assembleia da República, onde não há só o critério da pluralidade, da proporcionalidade, mas também o critério de representação dos n partidos mais votados, neste caso os quatro.

O Sr. Presidente: - Temos de reconhecer que pode amanhã ocorrer uma situação em que não haja quatro partidos. Pode também haver uma situação em que o quarto partido tenha uma representação tão insignificante, porventura um só deputado, e mesmo assim "teria direito a". Nós admitimos que esta pluralização, que acho salutar, possa ter outra explicitação. Por exemplo, não necessariamente o número quatro e sim a exigência de uma representatividade mínima no Parlamento para "ter direito a". Agora saltar-se disso para a pura liberdade de num regimento aprovado por maioria se aprovar o número de vice-presidentes que se entender é saltar do oitenta para o oito. O Sr. Deputado Carlos Encarnação vai usar da palavra.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Deu-me permissão o Sr. Deputado António Vitorino para o interromper, e era apenas para tentar precisar uma questão, que é esta. É evidente que ninguém quer com a nossa proposta qualquer diminuição do direito de representação dos partidos com assento na Assembleia. Até porque seria estultícia fazê-lo. O que acontece é que no critério que está estabelecido, que atribui os quatro vice-presidentes, há sempre alguma injustiça relativa, há sempre algum partido mais ou menos votado que realmente não está representado. Este critério, em si mesmo, do ponto de vista da legitimidade da representação, também não é um critério acabado, é aleatório.

O Sr. António Vitorino (PS): - Não nego isso, só queria era deixar ressalvado que nós não estaríamos disponíveis para dar apoio a uma alteração que sacrificasse a lógica da pluralidade. Agora uma alteração que salve a lógica da pluralidade da composição da Mesa, isso parece-nos aceitável e susceptível de ser estudado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É tanto quanto nós pretendemos.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só que a redacção vai mais além. E como poderia consentir interpretações que nós não perfilhamos, era esse o alerta que lançávamos no sentido de apurar da vossa disponibilidade para reestruturar a proposta, com estes limites.

Quanto à proposta da alínea a) que o PS faz, é uma questão interessante, eventualmente poder-se-ia considerar que ela até seria uma proposta de homenagem ao deputado Silva Marques, porque se traduziria na consolidação ad aeternum do "Regimento Silva Marques". Não é essa a nossa intenção, como devem calcular! Nós constestamos vivamente o Regimento marquista, que foi feito recentemente nesta Assembleia da República. A aceitação desta proposta não pode ser vista independentemente da necessidade, que nós postulamos, de reapreciar o Regimento em vigor e portanto não se interprete a proposta que fazemos como uma consolidação dos malefícios que a recente revisão do Regimento lhe introduziu. Pretendemos com isto sublinhar é que entendemos que o Regimento da Assembleia da República deve ser objecto de uma maioria reforçada, e não é por acaso que idêntica preocupação é manifestada por quase todos os partidos da oposição, ou seja, o CDS manifesta a mesma preocupação, só que o submete à maioria absoluta e o PCP à maioria de dois terços e o projecto n.° 7/V também coloca a limitação dos dois terços. Sabemos que o PSD não simpatiza com esta ideia dos dois terços para nada, mas a verdade é que o Regimento na livre disponibilidade de uma maioria circunstancial pode ser um instrumento gravosamente cerceador dos direitos da oposição. E essa circunstância, quando penetrar no âmago da garantia mínima de direitos da oposição constante da Constituição, pode levar à declaração de inconstitucionalidade do Regimento da Assembleia, por violação dos direitos dessa mesma oposição consagrados na Constituição. Portanto, a nossa proposta é uma proposta intemporal, no sentido de que não visa consolidar o que está adquirido, mas é um alerta para a necessidade das normas com que nós nos regemos no funcionamento desta Casa serem objecto de um certo consenso, plasmado numa maioria de dois terços para a sua aprovação.

O Sr. Presidente: - Alguém mais quer usar da palavra?

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Quero, em nome do PSD, manifestar a nossa discordância em relação às alterações propostas quer pelo PCP, ao aditar um n.° 2 ao artigo 178.°, quer pelo PS, também no mesmo sentido, quando altera a alínea a) do artigo. Dizia o Sr. Deputado António Vitorino que as propostas do PS e (leia-se) também do PCP eram intemporais. É precisamente o contrário: a recente aprovação de alterações ao Regimento provou, por um lado, que o PSD tem uma visão daquilo que deve ser o funcionamento da própria Assembleia da República, o que não significa...