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18 DE OUTUBRO DE 1988 1401

do que acabou por ser o Sr. Deputado António Vitorino. Sinto que não respondeu à minha pergunta, continuo a achar que a ideia de urgência é incompatível com a delimitação numérica dos processos em função, ou sem ser em função, dos sujeitos que requerem a respectiva urgência, pois há uma incompatibilidade de natureza entre o carácter excepcional e qualitativo da urgência e a ideia de quantidade. Formularia de novo a pergunta: os processos urgentes cabem só num espaço x, fora desse espaço não há processos urgentes?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Permita-me que lhe formule uma interrogação, que talvez facilite a cadeia de raciocínio que está a desenvolver.

V. Exa. entende que deve ser legítimo um governo preencher virtualmente todas as ordens do dia da Assembleia da República, com excepção daquelas que, nos termos do artigo 179.°, n.° 3, devam ser ocupadas com ordens do dia estabelecidas pelos grupos parlamentares? Entende que não deve haver qualquer limite?

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - A pergunta de V. Exa. vem mesmo na lógica do meu raciocínio, porque exactamente o que eu iria acrescentar, também tendo em conta a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino, tem a ver com a sua pergunta directa. Quanto ao requerimento, por parte do Governo, do processamento urgente de determinadas iniciativas, de determinados processos legislativos - não cabe ao Governo responder a esse requerimento, pois a Assembleia tem o poder de decidir ou não sobre o acatamento daquilo que o Governo requer. Não se trata de um direito potestativo do Governo, trata-se de uma pretensão do Governo que é posta à consideração da Assembleia. Agora, aí, entra outra vez em questão aquela dúvida que o Sr. Deputado António Vitorino manifestou, de modo mais radical do que o Sr. Deputado José Magalhães: mas como? Se a Assembleia vai decidir, vai ser a maioria que apoia o Governo quem vai decidir? Então o problema da decisão, tomada pela maioria que apoia é Governo, é um problema que se põe não só no âmbito do artigo 173.°, mas em praticamente todos os artigos da Constituição que comportem a necessidade de quaisquer deliberações. Portanto, será um problema de dúvida passada ao poder de decisão da maioria, num plano mais amplo que o do próprio artigo 173.°

O que o PSD entende (isto para resumir) é que há, de facto, uma incompatibilidade entre a ideia de urgência e esta delimitação constitucional do número de requerimentos pelo Governo, pois a necessidade não escolhe número e tendo em conta a possibilidade que a Assembleia tem - e ela só - de decidir sobre o acatamento ou não desses requerimentos, obviamente, por via da decisão tomada maioritariamente, regra que me parece não estar a ser posta em causa, nem aqui, nem em qualquer artigo da Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Na verdade, a intenção que o Sr. Deputado José Magalhães me atribuiu não é correcta. A única coisa que eu disse é que, por uma questão de prudência, entendia que este

mesmo argumento, utilizado pela Sra. Deputada Assunção Esteves, ou seja, a impossibilidade de existir uma delimitação numérica como critério corrector dos desequilíbrios ou dos equilíbrios, era o mais importante e seria o mais prudente a ter em consideração numa presumível alteração deste artigo 173.°

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas V. Exa. admite uma alteração com fixação de outro critério não quantitativo?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - O que eu estava a dizer é que este critério, que consta da proposta do PCP, não me parece que seja correcto. E, como a única proposta que existe em relação a este artigo é a do PCP e comporta este critério, com toda a certeza que o PSD não a aceitará.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Admite um critério qualitativo, por exemplo?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - É provável que possamos enveredar por essa via, se for esse o pensamento expresso pelos partidos aqui representados e se resultar da nossa reflexão comum. Mas o facto é que, e pegando também nas suas palavras, o que V. Exa. disse foi que, provavelmente nesta matéria, a posição de equilíbrio seria a posição dominante. Mas eu verifico que, embora o Sr. Deputado António Vitorino tenha manifestado alguma simpatia pela proposta do PCP, o facto é que a maior demonstração do equilíbrio nesta matéria é que nem o PS nem o PSD, por exemplo, previram nem quiseram inserir quaisquer disposições de alteração deste artigo. Por aqui passa o meridiano da prudência, da solução de equilíbrio. V. Exa. intentou fazer uma outra solução, que defendeu nesta base, e nesta base eu o contradito, quer dizer: o equilíbrio dominante é no sentido (tanto quanto eu vejo) de não se proceder a alteração. O PS e o PSD, pelo menos, mas o CDS também e todos os outros partidos, PRD, et coetera, entendem que este artigo é suficiente tal como está. O PCP está isolado nesta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Pedi a palavra porque fiquei assustado quando a Sra. Deputada Assunção Esteves descobriu que eu tinha sido mais radical que o Sr. Deputado José Magalhães - coisa que eu supunha não ser possível, mas, pelos vistos, devem ter-me apanhado distraído. Reconheço que há uma observação da Sra. Deputada Assunção Esteves que faz sentido - a lógica da urgência não é compaginável com a limitação numérica; reconheço que tem razão, sob pena de se criar um outro vício de funcionamento do sistema, que seria o Governo guardar as urgências todas para o fim da sessão legislativa, para não "queimar" urgências entretanto e tê-las em reserva para as accionar no momento em que já tenha uma visão do conjunto do labor da sessão legislativa. Mas a lógica quantitativa já opera no que diz respeito à prioridade, ou seja: porque a urgência está sujeita a uma deliberação da Assembleia, muito bem, não tem limitações de tempo - tantas as urgências, quantas as que o