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18 DE OUTUBRO DE 1988 1399

nido, entenderíamos que seria perfeitamente prejudicial e inadequado sujeitar a um número equiparado as iniciativas governamentais com processo de urgência e as iniciativas da oposição.

Portanto, por razões de prudência, essencialmente, e não por razões que nos levem a contestar um qualquer direito da oposição de se ver protegida no âmbito deste artigo, como é natural e normal, entendemos que não devemos aceitar esta proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Srs. Deputados, a proposta que o PCP apresenta merece-nos alguma simpatia, porquanto ela corresponde à assunção de uma solução possível para resolução de um problema que existe nos Parlamentos modernos, e que tem a ver com a graduação da iniciativa legislativa em sede parlamentar,

Sabe-se que a tendência evolutiva moderna aponta para que, cada vez mais, os Parlamentos se debrucem sobre iniciativas legislativas de origem governamental. Também em Portugal o Governo é o maior fornecedor de matéria-prima legislativa à Assembleia da República.

Na realidade, em face da situação que existe sempre se pode considerar que a maioria parlamentar é quem tem a decisão última acerca das marcações das ordens do dia, e, portanto, a tendência natural é a de que uma maioria que apoia um executivo apoie as marcações das iniciativas legislativas desse governo. De facto, é uma situação normal que a maioria tenha maior disponibilidade sobre as ordens do dia do Parlamento do que a oposição. Ora, a Constituição e o Regimento consagram garantias mínimas de marcação de ordens do dia pelos partidos da oposição para exactamente contrabalançar esta tensão de hegemonização da actividade legislativa do Parlamento por parte da maioria.

O que é que a prática parlamentar tem demonstrado? Tem demonstrado uma certa banalização do uso deste instituto da urgência por parte dos governos. Os governos pedem prioridade e urgência para todas as suas iniciativas, não há nenhuma matéria em relação à qual não o façam, o que, na prática, se tem traduzido numa desgraduação do próprio significado do instituto da prioridade e urgência.

Enfim, falo com alguma autoridade porque já fui Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, e sei que inclusivamente na minha Secretaria de Estado na altura havia um ofício tipo "chapa". Tratava-se de um modelo de remessa das iniciativas legislativas do Governo, o qual já trazia nos seus próprios termos a prioridade e a urgência, independentemente de o Conselho de Ministros considerar caso a caso se uma dada iniciativa era prioritária e urgente ou não.

O que o PCP propõe é uma certa regularização dessa situação. Como medida regularizadora tem um alcance prático limitado - reconheçamo-lo -, mas é uma primeira indicação.

Para além dos casos de prioridade e urgência, o Governo não vê impedida a aprovação das suas iniciativas legislativas em virtude da decisão do Presidente da Assembleia de fixar a ordem do dia, o que em regra fará atendendo à vontade da maioria expressa na conferência de líderes.

O poder de fixar a ordem do dia é de facto do Presidente da Assembleia da República, mas fá-lo naturalmente, ouvindo previamente a conferência de líderes, a qual delibera sempre por maioria. Portanto, em termos práticos, não é abusivo identificar a vontade da maioria parlamentar com a fixação das ordens do dia.

A restrição da concessão de prioridade e urgência a iniciativas governamentais proposta pelo PCP, equiparando-as aos direitos de protecção das minorias, seria uma importante medida moralizadora do recurso a este instituto, o que não impediria, naturalmente, que o Governo continuasse a ver agendadas as suas iniciativas legislativas, desde que observassem a adequada tramitação parlamentar regimentalmente prevista.

Porque na realidade a prioridade e urgência o que visam é dispensar as iniciativas legislativas que dela são objecto de um conjunto de requisitos de apreciação em sede parlamentar, ou seja, não baixam à comissão pelo prazo fixado pela Assembleia, neste caso 30 dias, mas, sim, por um prazo curto fixado pela própria Assembleia quando concede a urgência, ou então pelo prazo supletivo previsto no Regimento, salvo erro hoje é de cinco dias (isto se o Sr. Deputado Silva Marques eventualmente não se tiver lembrado de também impor a alteração de mais esse prazo naquela voragem de Átila que o caracteriza em matéria de prazos parlamentares).

Mas, enfim, digamos que o n.° 3 em causa proposto pelo PCP não consiste numa revolução parlamentar. Trata-se, antes, de uma medida moralizadora que não terá grande eficácia prática, não corta as pernas ao Governo e não altera radicalmente a situação hoje existente.

Essa proposta permite apenas chamar a atenção para o facto de que não se deve proceder à banalização do instituto da prioridade e da urgência, mas de que a aprovação de uma norma deste género também não impediria que o Executivo visse aprovadas as iniciativas que pretende ver aprovadas, graças à maioria de apoio com que conta na Assembleia da República.

Entretanto reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Almeida Santos.

O Sr. Presidente (Almeida Santos): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de responder à pergunta formulada pela Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves. Para além disso, terei em conta os comentários e a antipatia exibida pelo Sr. Deputado Carlos Encarnação, bem como a simpatia que aqui foi trazida pelo Sr. Deputado António Vitorino, agora que não estamos a discutir a organização económica.

O Sr. António Vitorino (PS): - É de aproveitar!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesta matéria, creio que "a razão estará com os moderados"...

O Sr. António Vitorino (PS): - Naturalmente que o Sr. Deputado José Magalhães disse isto porque não estamos a falar de organização económica.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, tive o cuidado de dizer o seguinte: "nesta matéria" a razão