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1402 II SÉRIE - NÚMERO 45-RC

Governo pedir e que a Assembleia lhe conceder; já não assim na prioridade, esta é uma decisão do Presidente. Se o PSD ainda não alterou este mecanismo no Regimento, a prioridade é solicitada pelo Governo ao Presidente da Assembleia, este confere-a e, da decisão do Presidente, cabe recurso para plenário da Assembleia da República. O que não há, verdadeiramente, é uma deliberação da Assembleia sobre a prioridade - a concessão da prioridade é um poder do Presidente, pelo que só cabe deliberação do Plenário em sede de recurso da decisão do Presidente. Aí, a prioridade já poderia ter uma limitação, quantitativa, porque já milita neste caso um critério distinto: já não é o critério da urgência, é um outro critério - é o de permitir a ultrapassagem de agendamentos já feitos e aí poderá caber uma limitação numérica das ordens do dia para apreciação de iniciativas com prioridade. Mas esta é uma questão susceptível de ser ulteriormente ponderada, apenas queria, de momento, deixar este contributo. Parece-me que, de facto, a observação da Sra. Deputada Assunção Esteves, na parte que diz respeito à urgência, tem toda a razão de ser.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Queria fazer uma pequena intervenção sobre a outra proposta, respeitante a um assunto que já foi discutido aqui mais que uma vez mas sobre o qual, em todo o caso, não tive ocasião de me pronunciar. Penso ser profundamente pertinente a intenção de dar às Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira um nome diferente daquele que é estipulado para as futuras assembleias regionais das regiões autónomas. Poderá ser este ou outro nome, e provavelmente haverá outros melhores que este. Mas a intenção merece o meu apoio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Apenas gostaria de dizer que entendo que valeria a pena aprofundar o caminho possível nesta matéria, à luz do tal critério de equilíbrio que comecei por invocar. Não entendo, porém, que, aqui, o meridiano da prudência passe pela verificação certificadora dos silêncios convergentes do PS e do PSD, e que se possa dizer que, tal como "onde estava Quixote, estava a presidência", "onde está o silêncio do PS e do PSD, está a moderação". Não é assim, felizmente nuns casos e infelizmente noutros! Suponho que isso acontecerá no caso do artigo 153.°, onde há o silêncio de ambos os partidos - o Sr. Deputado Carlos Encarnação deve estar arrepiadíssimo e com alguns problemas políticos. Aí está uma matéria onde a moderação silenciosa não é moderação nenhuma. Trouxe à colação apenas este exemplo, por mera circunstancialidade do que se discute esta tarde no plenário da Assembleia.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Apenas por acaso.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Perfeitamente por acaso e, evidentemente, faute de mieux, como alguém, por galicismo indesculpável, diria.

Creio que, independentemente da consideração dos argumentos produzidos, a ideia de que deveria ser introduzido um elemento moderador é uma boa ideia, e que a formulação desse elemento, do ponto de vista quantitativo ou do ponto de vista qualitativo, seria- uma positiva indicação contrariadora de más tendências - que, tal como os ventos, não se param com as mãos nem com argumentos de carácter técnico-jurídico ou cláusulas-barreira, mas podem ser contrariadas pela introdução de sábias normas. Pela busca de uma sábia norma nos continuaremos a bater!

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão do artigo 177.° - nem sempre se dá um salto destes! Há duas propostas: uma do PS, no sentido de se constitucionalizar aquilo que já se entende, antes que alguém advogue a inconstitucionalidade desse facto, que é a possibilidade de as comissões poderem funcionar independentemente do funcionamento do Plenário da Assembleia, mediante deliberação desta, nos termos do n.° 2; a outra proposta, do PRD, quer que os deputados trabalhem mais, ou seja, até 31 de Julho - o que já acontece na prática, quase sempre, embora não seja essa a obrigação. O nosso parlamento é um dos que tem um período de funcionamento efectivo mais dilatado, relativamente à prática de outros parlamentos europeus. Em todo o caso, o PRD pretende prolongar até 31 de Julho, obrigatoriamente. São estas duas propostas relativas ao artigo 177.°

Quanto ao n.° 5, da proposta do PS, acho que se justifica por si. Não está ninguém para justificar a proposta do PRD. Passamos à fase de intervenções sobre esta matéria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Só queria fazer uma pergunta em relação à proposta do PS de alteração do artigo 177.°, que é esta: sendo certo que é do entendimento (pelo menos dos especialistas) que aquilo que o PS acrescenta neste n.° 5 já é possível à luz da actual Constituição...

O Sr. Presidente: - Mas é de constitucionalidade duvidosa! Assembleia é toda ela - é o Plenário, são as comissões. Pode aparecer um "coca-bichinhos" que se lembre de dizer que Assembleia é Assembleia, e é inconstitucional o funcionamento das comissões sem estar a funcionar o Parlamento. Trata-se apenas de dar cobertura constitucional a isto, não se altera nada do que já se entende.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Como sabe, há opiniões, por exemplo, destes dois ilustres constitucionalistas que tenho à minha frente - Gomes Canotilho e Vital Moreira, de quem muito gosta de ouvir citar opiniões o Sr. Deputado António Vitorino e, com certeza também, o Sr. Deputado José Magalhães...

O Sr. António Vitorino (PS): - Somos aficionados.

O Sr. Presidente: - E porque não tem outro melhor.

Risos.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - São aficionados dos dois.