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1400 II SÉRIE - NÚMERO 45-RC

está com os moderados (vai devidamente aspado, para todos os efeitos). É que a experiência, que aliás o Sr. Deputado António Vitorino resumiu em termos que me parecem rigorosos e correctos, aconselha a que emitamos algum sinal. Repito: algum sinal.

O Sr. Deputado António Vitorino acabou por enveredar por aquilo que eu chamaria uma defesa pela desvalorização da proposta. Sublinhou aquilo que são limitações confessas - eu próprio tive o cuidado de as deixar exaradas em acta - da redacção que o PCP adianta.

Não se poderia, é facto, alterar por esta via aquilo que são regras de funcionamento do eixo maioria-minoria. No eixo maioria-minoria as regras, que decorrem do facto de haver prerrogativas que não podem ser objecto de expropriação quando há uma maioria e uma minoria (qualquer que seja a composição e a identidade de uma e de outra) aplicam-se também aos agendamentos.

Evidentemente que o Presidente da Assembleia da República e aqueles que têm assento na conferência de líderes hão-se poder fazer agendamentos tendo em conta aquilo que são os programas, projectos e ideais políticos, assegurando a Constituição e o Regimento aos diversos partidos que se movem no universo parlamentar meios de defesa, meios de intervenção, meios de critica e debate.

O regimento que se apresta a entrar em vigor não fará isso senão na desgraçada medida que todos conhecemos, mas há salvaguardas gerais. Por exemplo, a salvaguarda decorrente do artigo 179.°, n.° 3, visa claramente que nunca os grupos parlamentares possam ser expropriados do direito a terem um certo número de ordens do dia, determinadas unicamente pela sua vontade. Que esse número seja maior ou menor, isso dependerá de formalizações decorrentes de circunstâncias históricas muito precisas. Em todo o caso, trata-se de uma salvaguarda mínima.

É a mesma filosofia que inspira a proposta apresentada pelo PCP, em debate. Obviamente que ela não é a alavanca de Arquimedes para a resolução das questões que possam decorrer de uma gula ou de um excessivo peso de uma determinada maioria. É realmente, e acima de tudo, um alerta e uma bandeira contra uma postura omnívora de governamentalização das ordens do dia, e não mais que isto.

O Sr. Deputado António Vitorino trouxe-nos o testemunho de uma experiência do instituto tal qual o "sofreu" do ângulo do Governo. Srs. Deputados, poderia trazer-vos eu os resultados, aquilo que poderia chamar, sem lamechas, os incontáveis sofrimentos daqueles que, como formações muito diversas, enfrentaram na Assembleia ao longo dos anos, o abuso das prioridades e urgências, por. parte dos governos.

Este abuso é tal que, por último, o que está acontecer na Assembleia da República é que, pedida a prioridade e urgência, a prioridade é sempre concedida e a urgência nunca. Formalmente proposta, pedida ou solicitada a urgência, a mesma não sobe às comissões parlamentares; ela, simplesmente, é "deixada cair". Chegou-se a este ponto! Há uma caminhada para mecanismos informais em que o exercício deste direito previsto pelo artigo 173.° não desemboca em nada, em termos de resposta da instância parlamentar. Mas, atenção, pode desembocar.

A urgência - ao contrário daquilo que parece estar um pouco pressuposto na intervenção da Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves, e que é, de resto, um erro comum - não se traduz na aceleração da tramitação, não representa a atribuição a uma determinada iniciativa legislativa de uma particular estima quanto ao iter. Traduz-se, apenas, numa supressão de garantias de um debate alargado. A urgência não consiste noutra coisa. É apenas uma forma de realizar debates a toque de caixa...

Aquilo que a urgência faz não é uma aceleração por via de poupança de tempo, mas uma aceleração por supressão de trâmites (que pode evidentemente acarretar uni certo encurtamento de tramitações - não mais que isso). Portanto, é um engano estabelecer-se uma equiparação entre urgente e mais curto, em termos delimitados por critérios temporais.

Faço votos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de que se estabeleça uma cláusula com um alcance prático deste tipo. Espero que não se veja aqui a grande revolução desgovernamentalizadora; que se assegure a adopção de uma cautela geral, que contrarie um pouco o grande rio, tendente a invadir o universo parlamentar da majestosa e quase solitária presença das iniciativas do Governo. Parecer-nos-ia positivo e coisa bem distante daquela que me pareceu a preocupação do Sr. Deputado Carlos Encarnação, ao afirmar: "isto não é compatível com o normal exercício das prorrogativas da maioria". Mas é! É compatível! Não se pode ler este preceito, senão à luz da acomodação recíproca de uma maioria com todos os seus direitos e de uma minoria com todas as suas prerrogativas, insusceptíveis de serem cilindradas e diminuídas.

Resta a questão suscitada pela Sra. Deputada Assunção Esteves: "não é isto incompatível com a própria ideia de urgência"? Entendida a urgência nos seus precisos termos, esta solução que propomos apenas exige dos governos uma boa gestão das urgências - não mais que isso. Exige alguma capacidade de planeamento e, caso seja necessário, alguma capacidade de concertação com as oposições a fim de dar resposta a questões que sejam realmente urgentes. Isso exige, naturalmente, uma atitude de Estado e exige uma correcta forma de dirimir conflitos e dúvidas. Creio que encorajar isso seria extremamente positivo - não tem outra finalidade a proposta apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Serei bastante breve, fazendo um comentário à resposta do Sr. Deputado José Magalhães e, rapidamente, à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino.

Quanto à resposta do Sr. Deputado José Magalhães, depreende-se do seu teor, claramente, que, para defender este n.° 3 do projecto do PCP, o Sr. Deputado José Magalhães teve de relativizar a importância daquilo que propõe. Isto é, disse que os processos urgentes muitas vezes nem sequer se traduziam num encurtamento da respectiva tramitação - claro que isso não é verdade, V. Exa. sabe perfeitamente, e resulta, até do aspecto mais minucioso consagrado no Regimento, que estes processos acabam por ser mais breves por virtude, exactamente, da simplificação de que são alvo. Por outro lado, teve de ser mais moderado