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1404 II SÉRIE - NÚMERO 45-RC

cava não era, como é evidente, de anular esta proposta, era apenas de dizer que não seria necessária. Por outro lado, é evidente que a maioria de dois terços não me pareceria realmente necessária. Penso que é um excesso, mas estamos completamente abertos a encarar uma situação destas.

O Sr. Presidente: - O próprio facto de a Constituição prever que pode haver um trabalho não simultâneo facilita que isso aconteça.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - Sr. Presidente, concordo com a sua última intervenção.

Gostaria também de fazer duas perguntas ao PS. A primeira é se as subcomissões seguem o mesmo regime (suponho que sim).

O Sr. Presidente: - Sim, mas depois veríamos.

O Sr. Sousa Lara (PSD): - A segunda é se, na perspectiva de se criarem os grupos de amizade entre o Parlamento português e outros parlamentos, isto serve de analogia para esses grupos de amizade.

O Sr. Presidente: - Aí é que me parece que seria matéria para o Regimento. Pôr aqui os grupos de amizade? Qualquer dia pomos os folclóricos!...

O Sr. António Vitorino (PS): - Grupo folclórico parlamentar.

O Sr. Presidente: - Uma filarmónica parlamentar ou um coral parlamentar, nada impede isso. Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É precisamente no sentido de anotar que a Constituição não só omite qualquer enquadramento dessa figura como o próprio Regimento é igualmente omisso. E não só: não há qualquer deliberação parlamentar que estabeleça um enquadramento para essa figura.

Houve várias tentativas de normação. Em todo o caso, não creio que a figura tenha a dignidade que justifique a sua consagração constitucional, que é o que está em debate. Seria uma consagração implícita por alusão à existência, mas, mesmo assim, e podendo, nesse quadro, desempenhar um papel relevante na vida parlamentar, não creio que tivesse justificação, no plano imediato, avançar para essa solução antes de termos sedimentado a figura na nossa experiência constitucional. Ela tem diversas implicações que são melindrosas, porque são emanações no plano parlamentar de lobbies que, envolvendo relações internacionais, se revestem de particular melindre. Eis o que basta para aconselhar toda a prudência.

O Sr. Presidente: - Vamos então passar ao artigo 178.°, em relação ao qual há várias propostas. Uma do CDS no sentido de que a alínea b) pare na referência ao Presidente e demais membros da Mesa, eliminando a expressão "sendo os quatro vice-presidentes eleitos sob proposta dos quatro maiores grupos parlamentares". Três propostas, uma do PCP, outra do PS e outra da ID, propondo que o Regimento passe a carecer de aprovação por maioria de dois terços dos deputados presentes, e uma do PSD no sentido de que se refiram apenas os vice-presidentes sem dizer quantos, e sem vincular a sua eleição a propostas dos quatro principais partidos. Estas são as propostas.

Quanto à do PS ela encontra fundamento, entre outras razões, na prática recente em matéria de Regimento.

Quanto à do CDS não se encontra ninguém para a justificar.

Tem a palavra o PCP para justificar a sua proposta, se possível gastando tão pouco tempo como eu gastei.

O Sr. José Magalhães (PCP): - São evidentes as razões que levam o PCP a preconizar que o Regimento, como instrumento fundamental de definição do funcionamento da Câmara e dos direitos dos diversos partidos, das regras de conduta dos sujeitos da actividade parlamentar, não seja coisa de qualquer maioria, ainda que absoluta, e possa ser coisa de maioria alargada. Ó critério que utilizámos, de resto com carácter singular, no nosso projecto de revisão constitucional, para este efeito, dispensa quaisquer outras considerações.

O Sr. Presidente: - Quer o PSD pronunciar-se?

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - A nossa proposta é simples de entender. É o que se passa hoje em dia com a designação dos quatro maiores partidos. É evidente que há partidos que têm expressão parlamentar tão pequena e neste caso há propriamente três partidos substancialmente representados a nível parlamentar e depois os demais são partidos com uma escassíssima representação. Isto significa que deixar o número de vice-presidências ancorado para sempre no número de quatro não nos parece adequado. Pensamos que o número de vice-presidências deverá resultar da composição da Assembleia e da verdadeira representatividade dos grupos parlamentares em termos numéricos. Não nos parece que seja também prudente manter este número e torná-lo rígido. Sem querer com isto ofender qualquer prerrogativa a que qualquer grupo parlamentar se ache com direito, não é essa a nossa intenção.

O Sr. Presidente: - Como calcula, há desde já uma interpenetração entre as propostas do PS e do PSD. Se a nossa for aceite, podemos resistir menos à aprovação da vossa. Se a nossa não for, naturalmente que teríamos de resistir fortemente à aprovação da vossa. Compreende porquê. Não precisamos de justificar. É que, nesse caso, isto ficará para o Regimento e este continuará a ser aprovado por maioria. Sabemos como o foi agora. Também nesse aspecto importante uma maioria, qualquer que fosse, poderia dispor da vice-presidência da Mesa como muito bem entendesse.

O Sr. Deputado António Vitorino tinha pedido a palavra. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (PS): - Só dois apontamentos. Começando pela proposta do PSD, penso perceber qual é a preocupação que lhe está subjacente, só que creio que da sua leitura se pode concluir que o resultado é terem ido mais longe do que pretendiam. Porque o que a norma da alínea b) consagra é o princípio da pluralização da composição da Mesa da