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1414 II SÉRIE - NÚMERO 45-RC

artigo 180.° Não vejo, pois, qual a razão de ser da mudança de uma expressão destas. Será talvez uma ideia de fazer um pouco de chicana...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, antes que o seu discurso ferva a mais de 100° C de temperatura, permito-me dizer-lhe que, se a dificuldade do PSD é essa, a nossa proposta é perfeitamente susceptível de ser aclarada no sentido de acautelar as prerrogativas do Governo, designadamente a sua bona voluntas, em todas estas esferas ou nesta em particular. Não há, de facto, da nossa parte nenhuma intenção de trazer o Governo agrilhoado à Assembleia da República, para ser chicoteado e zurzido contra vis, através de métodos bárbaros. Não é essa, de maneira nenhuma, a nossa ideia...

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Agradeço-lhe imenso o seu esclarecimento, Sr. Deputado, mas V. Exa. também reconhece que poderia ter sido outra a maneira como a proposta foi apresentada.

De facto, tudo isto nos dá o entendimento de que muitas das expressões que estão contidas nas vossas propostas referentes a este preceito não podem beneficiar do nosso acordo. Concordamos, obviamente, na marcação com periodicidade semanal das reuniões, para que os membros do Governo possam estar presentes a perguntas e tudo o mais. Refiro-me, neste caso, à proposta dó PS.

No respeitante à proposta de alteração do n.° 3 do artigo 180.° apresentada pelo PCP, julgo que estatuir a obrigatoriedade da presença de qualquer membro do Governo para quando seja solicitado em termos de esclarecimentos não só no Plenário como também em qualquer comissão é um pouco excessivo. Porém, repito, estou globalmente de acordo com o que está disposto na proposta de alteração do n.° 2 do artigo 180.° apresentada pelo PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ah, sim! Mas V. Exa. reparou que o PS também suprimiu o segmento final da norma do n.° 2 do artigo 180.°? E, no entanto, o Sr. Deputado não acusou senão o PCP de querer expurgar com razões bárbaras...

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Reparei que o PS retirou também esse segmento final do n.° 2 do artigo 180.°, mas acontece somente que tanto o n.° 2 como o n.° 3 foram, eles próprios, mantidos da maneira que o foram! Aliás, também o PCP mantém o n.° 1 desse preceito e há-de concordar que existe uma contradição total entre esse número e os restantes.

Em relação ao n.° 3, julgo que estatuir a presença obrigatória nas comissões em caso de solicitação de qualquer destas últimas é excessivo. Penso, de facto, que as comissões podem, elas próprias, pedir a comparência de qualquer membro do Governo. Não é necessário colocar isto na Constituição, nem o facto de tal se verificar no Reino Unido serve de justificação. Será talvez até uma das razões para não se consagrar na Constituição portuguesa, dada a grande distância entre o sistema de governo da Constituição britânica e o da portuguesa.

Se queremos que haja uma colaboração entre o Governo e a Assembleia da República neste domínio, em sede de participação dos membros do Governo,

façamo-lo então de outra forma. Não vejo, aliás, que o actual artigo 180.° da Constituição esteja mal, antes pelo contrário. Se há correcções a fazer, façam-se, mas não pelo caminho das propostas do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo apenas referir-me à proposta do PCP.

Naturalmente que o facto de um partido se sentir na obrigação de colocar na Constituição uma norma com este detalhe indicia que a prática constitucional tem suscitado dúvidas de interpretação e dado cobertura a situações concretas que vão ao arrepio das preocupações que estão subjacentes à proposta do PCP, e que entendemos como uma proposta que plasma, em forma articulada, aquilo que deveriam ser regras do normal relacionamento entre o Governo e a Assembleia da república, expontaneamente aceites e praticadas pelos protagonistas do processo político, sem que houvesse a necessidade de as erigir em obrigação constitucional. Aliás, se atentarmos em algumas das normas que o PCP propõe que sejam consagradas na Constituição, verificaremos que, ao contrário do que se possa inferir à primeira leitura, elas jogam mais a favor dos membros do Governo do que propriamente a favor das posições dos partidos na Assembleia da República, porque a observância destas regras constitucionais privaria a oposição de um importante capital de queixa sobre os membros do Governo, que é sempre extremamente útil para utilizar em debates parlamentares. Aliás, sempre fui de opinião que os membros de qualquer governo, designadamente aqueles que não têm experiência parlamentar, eram extraordinariamente prejudicados pelo facto de deixarem chegar virgens os processos legislativos, e até os de controle e fiscalização política, à fase do Plenário sem os antecederem de um debate nas comissões devidamente preparado e onde poderão estar adequadamente acolitados pelos funcionários da Administração que os possam apoiar com detalhe e rigor. Portanto, é uma falácia, e não sei se não será mesmo uma atitude objectivamente colaboracionista com a oposição, a posição daqueles membros do Governo que entendem que o Plenário é a medida de todas as coisas, e que só neste é que se vê quem. é que é homem é sabe fazer debates parlamentares. Pelo contrário, se os membros do Governo fossem mais assíduos nas comissões parlamentares, onde o debate decorre, como todos sabemos, em condições completamente diferentes das do Plenário, onde não há a carga de show off que o Plenário sempre acarreta, onde inclusivamente os membros do Governo podem municiar-se dos apoiantes que lhes permitam um esclarecimento cabal das questões suscitadas pelos deputados da oposição - essa situação seria de uma enorme vantagem para os membros do Governo face aos deputados, porque estes, nem mesmo nas comissões, nunca poderão munir-se de uma carga informativa tão completa e total que lhes permita um debate de igual para igual com os membros do Governo. Acresce que essa circunstância permitiria sempre aos membros do Governo no Plenário, depois de devidamente "passados a ferro" na comissão, invocarem o debate prévio em comissão, onde os deputados tinham tido a opor-