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19 DE OUTUBRO DE 1988 1419

titiva, etc., é seguramente desvalorizador. E a nossa proposta visa precisamente uma descolagem para a valorização, em termos de imediação, de capacidade de ligação às coisas.

Creio que estes factores devem ser ponderados na apreciação das propostas em debate, para que seja possível agilizar e vitalizar neste ponto o relacionamento Governo-Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos para se pronunciar sobre esta matéria; aliás, já requentada. Já vem de ontem.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, em relação à matéria já requentada, não fui eu que iniciei o incidente mas, dado o meu nome ter sido referido, pretendia fazer duas ou três precisões.

A primeira precisão é que, de facto, disse ontem e reafirmo hoje que a proposta do PCP está imbuída de um hiperparlamentarismo. Aliás, o PCP ontem (hoje já não) fazia uma das justificações salientando que assim acontece no Reino Unido, que a Constituição Britânica tem mecanismos semelhantes a estes...

O Sr. José Magalhães (PCP): - É geralmente sabido que na experiência parlamentar britânica a comparência de ministros às reuniões, para diálogos "a quente" sobre toda a espécie de temas, é tão proverbial e típica como o Big Ben! É inegável a semelhança entre isso e alguns dos traços da nossa proposta.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Obviamente, em relação a alguns deles... De todas as maneiras, o que eu ontem disse e que hoje reafirmo é que o figurino da Constituição Britânica está muito longe do da Constituição Portuguesa. Não basta colherem-se comparações; há que, pelo menos, buscar um tertium comparationis.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É verdade, Sr. Deputado, não temos rainha...

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Quanto à proposta proriamente dita, e nomeadamente no n.° 2 (é isso que me choca), tudo aquilo que é hoje disposto em termos de inciso constitucional, é-o na perspectiva de que para a participação dos membros do Governo na Assembleia da República, seja no Plenário e mesmo em comissões, existe ou poderá existir um prévio acordo entre o Governo e a Assembleia da República. E a proposta do PCP está dotada de uma perspectiva de que o Primeiro-Ministro e os membros do Governo estão obrigados a comparecer na Assembleia da República, em caso de solicitação de qualquer comissão, para responderem e prestar esclarecimentos a perguntas e pedidos de esclarecimento dos deputados. Ora, isto pode levar muitas vezes à paralisia do Governo. Ninguém pretende, e eu não pretendo com certeza (far-me-ão essa justiça), que o Governo nunca compareça na Assembleia da República ou que compareça muito poucas vezes. Mas daí ao extremo que o PCP propõe é um grande exagero, com que não posso de forma nenhuma estar de acordo.

Eram estas as precisões que pretendia fazer relativamente aos comentários do Sr. Deputado José Magalhães sobre a minha intervenção.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, não vou responder letra por letra às insinuações do Sr. Deputado José Magalhães, mas apenas diria que, para clareza das minhas posições, bastará ler a acta da reunião anterior. Consequentemente, é inútil referir argumentos que já utilizei da última vez: não vou repeti-los, não vou desdizer aquilo que V. Exa. disse, porque disse incorrectamente. Se V. Exa. quiser reler a acta da reunião anterior, se tiver a paciência de o fazer, verá que tudo o que disse é exactamente o contrário daquilo que eu afirmei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, iríamos passar à apreciação do projecto n.° 10/V, apresentado por um grupo de deputados da Madeira. No entanto, não se encontra presente nenhum dos proponentes.

Algum dos Srs. Deputados pretende pronunciar-se sobre esta proposta? Trata-se aqui - artigo 180.°-A - de prever que delegações dos parlamentos das regiões autónomas tenham o direito de participar nas reuniões das comissões em que estejam em causa matérias relativas à região, direito que hoje não têm sequer os membros do Governo. Pela nossa parte, a abertura é quase nenhuma. No entanto, se pretenderem pronunciar-se sobre esta proposta, façam favor.

Pausa.

Dado que nenhum dos Srs. Deputados pretende usar da palavra sobre esta proposta, passaremos à apreciação do artigo 181.°, que se refere às comissões. Ò PCP apresentou uma proposta para o n.° 6, no sentido de não só as presidências deverem ser repartidas pelos grupos parlamentares, na proporção do número dos seus deputados, mas também os demais cargos das comissões, designadamente as vice-presidências.

Por seu lado, o PS apresenta uma proposta para o n.° 3, segundo a qual "as petições dirigidas à Assembleia da República serão apreciadas por uma comissão permanente especialmente constituída para o efeito, a qual poderá ouvir as demais comissões competentes em razão da matéria". Esta proposta vem na sequência da que fizemos para o artigo 52.°, no sentido de que as petições que tiverem um grau suficiente de representatividade a definir na lei, devem ser obrigatoriamente discutidas no Plenário, o que, naturalmente, implicaria que elas tivessem um tratamento diferente do actual. As diversas comissões têm mais com que se entreter, o que não lhes permite levar a sério, o bastante, toda a volumosíssima correspondência que recebem com petições, representações, protestos, etc.., limitando-se em regra a uma leitura rápida, por vezes com alguma resposta mais ou menos lacónica, mas, na generalidade, sem resposta nenhuma. A valorização das petições seria uma forma de reforçar a participação dos cidadãos na vida política nacional. Ora, a existência de uma comissão permanente que, ouvindo as demais comissões em razão da matéria, tivesse apenas por função receber, estudar, pedir elementos e responder permitiria aproveitar muitas sugestões úteis que se perdem porque não existe esta estrutura.