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19 DE OUTUBRO DE 1988 1421

Revisão Constitucional. Nós não temos tempo para ler as petições que aqui nos chegam todos os dias.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, não acredito que essa tal comissão permanente pudesse dar uma resposta minimamente adequada sem que a petição fosse analisada aqui. Se o assunto é a revisão constitucional...

O Sr. Presidente: - Nuns casos isso forçava-nos a vir aqui. Em outros, não precisaríamos. Era, apesar de tudo, uma entidade que só tinha por função responder aos cidadãos e tomar em conta as suas opiniões. Quem já trabalhou em comissões sabe que não têm possibilidade de ligar a mínima importância às petições que recebem. Não têm tempo, não têm disponibilidade de espírito e, quando respondem, fazem-no só para se livrar, de qualquer maneira, do papel. Muitas ficam por resolver e no fim de uma sessão legislativa são mais que muitos os papéis que não tiveram resposta. A experiência diz-nos - repito - que as comissões não têm disponibilidade, nem de espírito nem de tempo, para poderem responder às petições que recebem. Se houvesse uma comissão que chamasse as pessoas para as ouvir, estas sentir-se-iam atendidas, respeitadas, úteis. Era uma comissão que, em termos de participação democrática, tinha um significado enorme.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, estamos a discutir as coisas não na base dos princípios, mas na base daquilo que é melhor e mais pragmático. Reconheço alguma procedência à argumentação do Sr. Presidente, mas penso que contra ela se podem invocar várias razões. Como é evidente, quem faz as petições são os cidadãos relativamente informados, e devemos desejar que o sejam cada vez mais. O facto de haver uma comissão especializada, que não levasse desde logo o assunto à comissão competente, poderia constituir, desde logo, uma fonte de frustração, provocando da parte dos peticionários reacções do tipo: "A nossa petição nem sequer chegou aos peritos, nem sequer essa dignidade teve!"

O Sr. Presidente: - Seria uma caixa de ressonância, que poderia, inclusivamente, canalizar para os grupos parlamentares ideias muito úteis para iniciativas legislativas. Há ideias excelentes que se perdem e as pessoas sentem-se frustradas, porque, por vezes, produzem trabalho importante e, no fim, ninguém responde. É uma frustração!

Dava conteúdo ao direito de participação dos cidadãos.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, esta é apenas uma primeira reacção, dependente de uma posição definitiva, embora não vinculativa.

O Sr. António Vitorino (PS): - O direito comparado está connosco!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, queria apenas complementar a posição do Sr. Deputado Costa Andrade em relação ao n.° 4 proposto pelo Partido Socialista.

O n.° 4 é eminentemente dependente daquilo que se vier a determinar em relação ao número de deputados. Portanto, se, nesta altura, se fixar aqui 40 deputados em efectividade de funções poderá ser - e se vier a ser aceite a posição defendida pelo Partido Social-Democrata - uma posição diminuidora em relação ao que nesta altura se estatui.

Vozes.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Bem sei que VV. Exas. não o querem. De qualquer maneira, penso que seria mais adequado e prudente estabelecer uma proporção do que um número.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, em defesa da proposta do Partido Socialista, e em relação às observações feitas pelo Sr. Deputado Costa Andrade, gostaria de chamar a atenção para a circunstância de este princípio da especialização funcional de uma comissão corresponder a um dever específico do Parlamento como contrapartida de um direito que já está consagrado, que é o direito de petição dos cidadãos, mas cuja eficácia até ao momento tem sido bastante diminuta. Ora, se quisermos criar condições institucionais para dotar de eficácia o exercício desse direito teremos de encontrar mecanismos institucionais de resposta. Um dos mecanismos institucionais de resposta é, porventura, o da especialização funcional de uma comissão, naturalmente articulando-se sempre em função da matéria com as comissões que tiverem ligação pertinencial ao objecto da petição, conduzindo a que as petições, de uma forma tempestiva, tenham efectivo acolhimento na Assembleia da República. O que agora se passa é o seguinte: as comissões da Assembleia da República têm a seu cargo, por via de regra, um vasto conjunto de matérias e estão sempre condicionadas aos ritmos de agendamento do Parlamento. As petições que lhe são dirigidas vão, frequentemente, ficando relegadas para momento mais oportuno. O que acontece é que o momento mais oportuno acaba, muitas vezes, por não chegar. Assim, a contrapartida do direito de petição, que é o dever de resposta, acaba por não se verificar. Penso que temos de encontrar uma solução institucional para este problema.

Se deixássemos ficar tudo como agora penso que a capacidade de resposta das comissões continuaria bastante diminuída. Assim, creio que a especialização de uma comissão não só vem resolver a questão da tempestividade da resposta a dar pela Assembleia da República como, simultaneamente, pode vir a revelar-se um órgão didáctico ao nível do relacionamento com os cidadãos. E porquê? É que as petições colocam, naturalmente, em causa problemas de direitos da mais variada natureza, designadamente direitos fundamentais. Para além das petições, há outros tipos de representação, que podem não ter a natureza jurídica de petição, mas que nem por isso deverão deixar de ser consideradas pela própria comissão de petições.