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1426 II SÉRIE - NÚMERO 46-RC

avaliação, na medida em que alguém teria de julgar o julgador e poderia emitir até, abusivamente, juízo sobre a "suficiência" das explicações, condicionando a apresentação das moções de apreciação a um juízo de insuficiência, o que equivaleria a permitir indeferir liminarmente uma moção de apreciação invocando um argumento de forma ou a falta de verificação de um pressuposto, situação que me parece, a todos os títulos, inconveniente. Foi por essa razão que não propusemos uma solução desse tipo. Entendemos que uma norma escorreita e sucinta, com o conteúdo que a nossa tem, seria forte e utilmente inovadora.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que já me referi o suficiente à proposta do PS e, se nenhum dos meus camaradas pretender acrescentar algo, a título de apresentação pediria ao PRD que justificasse a sua proposta, se bem que ela se justifique por si própria.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Diria apenas, deixando por enquanto de fora a alínea h) do n. ° 2 do PS, que será objecto de análise, que, no essencial, estou de acordo com as alterações propostas tanto pelo PS como pelo PCP. Mas, repito, estou de acordo no essencial, independentemente de pormenores.

O Sr. Presidente: - Não sei se algum dos Srs. Deputados do PSD pretende usar da palavra sobre esta matéria.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Apelando para uma posição de fundo (a nossa) nesta matéria, entendemos que a parte da Constituição relativa à organização do poder político, máxime no que toca à relação entre o Governo e a Assembleia da República, é, do nosso ponto de vista, equilibrada. E daí a escassez ou quase ausência de propostas nesta matéria. Daí também que a nossa postura seja, em geral, de satisfação com o sistema vigente e, por isso, de uma certa reacção negativa a propostas que alterem o seu equilíbrio. Mas não, naturalmente, em relação a propostas que o melhorem, designadamente à proposta apresentada pelo PRD, que é perfeitamente clarificadora. De resto, hoje já assim acontece.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - (Por não ter falado ao microfone, não foi possível registar as palavras do orador.)

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exactamente. Parece-me que não há nada a opor a uma proposta como essa, que não introduz alterações.

O mesmo se passa em relação à proposta apresentada pelo PS no que toca à alínea b) do n.° 2, ou seja, "ser ouvido na fixação da ordem do dia e interpor recurso, para o Plenário, da ordem do dia fixada". Penso que isto já resulta da natureza das coisas: um qualquer grupo parlamentar pode sempre recorrer para esse efeito. E aí se poderá colocar o problema do que vale ou não a pena. Naturalmente que descontaria também o caso da moção de censura construtiva.

Já em relação às outras propostas a nossa predisposição neste momento é para nos opormos à alteração da Constituição nesta matéria.

Neste sentido temos muitas dúvidas quanto a esta moção de apreciação da posição ou da acção governamental em relação à questão debatida. É uma figura nova que vem alterar o equilíbrio de relações entre b Governo e a Assembleia da República, alteração com a qual, por princípio, não estamos de acordo.

O Sr. Presidente: - No fundo, esta era uma forma de evitar que se abusasse da interpelação. Por outras palavras: substitui-se a interpelação com vantagem. Neste caso não se está a perguntar nada ao Governo, mas sim a convidá-lo para uma reflexão conjunta.

Assim, a única coisa que pode estar em causa é se se deve ou não aceitar a figura das recomendações.

O Sr. Costa Andrade (PSD): dependente disso.

Exactamente, está

O Sr. Presidente: - Neste texto, se se criar essa figura, justifica-se. No outro texto trata-se de uma reflexão conjunta. Isso poderia evitar interpelações.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, pelo menos teria sempre de se estabelecer alguns limites quantitativos.

O Sr. Presidente: - Talvez, talvez. Com limites, nos termos do Regimento.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Vamos ser muito francos, Sr. Presidente, e interroguemo-nos: para quê exigir também, obrigatoriamente, a presença do Primeiro-Ministro nessas reflexões?

O Sr. Presidente: - Não tem significado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a nossa posição de princípio em relação a esta proposta é de reserva.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Relativamente a esta matéria não retomo o tema da incompletude nem abordo o do defensismo.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - A questão mais perturbante resulta da "cláusula de princípio" que o Sr. Deputado Costa Andrade invocou. De facto, nesta matéria o Regimento da Assembleia da República tem a deficiência originária de não ter instrumentos suficientemente ágeis para dar resposta a necessidades de esclarecimento e de normal relacionados entre o Governo e a Câmara, sobretudo no que respeita a situações de urgência.

O instituto das perguntas só na primeira revisão constitucional é que sofreu um impulso, cuja vitalidade deve ser medida pelo que ocorreu posteriormente (revelou-se baixa, insatisfatória). Temos de encontrar fórmulas que garantam que, por exemplo, em catástrofe (como aliás se verifica neste momento em matéria agrícola) haja possibilidade de se chamar o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação para discutir no