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19 DE OUTUBRO DE 1988 1429

posta contém? O esclarecimento deve ser rápido e expedito. Para quê prever já, de antemão, a presença necessária do Primeiro-Ministro ou, até, a intervenção do Primeiro-Ministro?

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado, isso é alterável, como o próprio PS indiciou.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Obviamente que foi por esse ponto que comecei a intervenção. E referi dois aspectos: a nossa reacção à proposta, nesta fase e por princípio, tem de ser negativa, mas, se a lógica adoptada for a da flexibilização, então não se pode dar a esta nova figura requisitos que a tornem mais pesada do que a própria interpelação, tal como se verifica na proposta do PS. Julgo que isso é contrário à intenção dos proponentes.

São estas as razões que nos levaram, por princípio, e salvo melhor consideração, que será naturalmente suscitada e estimulada por eventuais alterações da proposta, a manter o actual texto constitucional quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Talvez por limitação minha não pude compreender a razão de ser da comparação feita pelo Sr. Deputado Costa Andrade entre a matéria relativa à constituição económica e a relativa à constituição política. Fiquei com a ideia de que o reforço de alguns instrumentos do âmbito da organização política dependeria da flexibilização da organização económica. Não foi isso que exprimiu? Então, de facto, terei compreendido mal, agradecia ao Sr. Deputado Costa Andrade que me esclarecesse quanto a este ponto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, penso que não há plena sinceridade da parte de um partido como o Partido Comunista Português, que julga e argumenta na lógica da maximização dos poderes do deputado, mas que restringe o seu horizonte. Os poderes dos deputados devem ser maximizados, mas dentro de um campo que é, à partida, limitadíssimo. Não há país democrata da Europa onde os deputados tenham tão pouco poder. Os deputados e os órgãos com legitimidade eleitoral têm a sua acção extremamente limitada em matéria de organização económica. Se, portanto, o Partido Comunista quiser maximizar os poderes da Assembleia da República, nós acompanhá-lo-emos, mas, então, teremos de mudar de perspectiva. Devemos, pois, alargar o horizonte da maximização dos poderes dos parlamentares.

Na base da minha intervenção não estava nenhuma lógica negociai, no sentido de uma "concessão" da nossa parte em matéria de poder político. Isto tem a ver com a organização do poder económico, e em relação à constituição económica temos ideias claras e batemo-nos por um determinado projecto. O mesmo vale, autonomamente, em relação à organização do poder político.

Quanto a esta proposta do Partido Socialista, a nossa posição é, em princípio, de satisfação com a Constituição. Manifestamos a nossa disponibilidade para aceitar propostas que nesta parte se limitem a explicitar o conteúdo normativo da Constituição, designadamente a proposta apresentada pelo PRD. A proposta do Partido Socialista parece-nos que perturba o equilíbrio, com o qual estamos satisfeitos. Para pensarmos o contrário, teremos de ser convencidos da bondade dessa proposta. Aliás, ela está formulada em termos tais que é contraditória com a teleologia que preside à explicação que o Partido Socialista dá da sua própria proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, é em relação a esse último ponto que gostaria de aduzir algumas reflexões de fundo.

Penso que um sistema político deve ser apreciado à luz do seu enquadramento normativo e, por outro lado, à luz da prática do sistema. O que é curioso verificar é que normas de alcance aparentemente idêntico produzem, muitas vezes, práticas significativamente distintas. Exemplo: mais à frente temos várias disposições relativas ao regime da responsabilidade do Governo, fazendo naturalmente depender este do Presidente da República e da Assembleia da República. Especifica-se num outro artigo que o Primeiro-Ministro responde politicamente perante a Assembleia da República. Se analisarmos o que tem sido a nossa prática de sistema verificamos o seguinte: todas as semanas, com regularidade, o Sr. Primeiro-Ministro dirige-se ao Sr. Presidente da República para o informar do andamento dos negócios públicos. Esta é uma prestação do Governo a um outro órgão de soberania, que é feita com total regularidade e normalidade e sem nunca ter sido posta em causa. No entanto, quando se trata da presença do Governo perante a Assembleia da República as coisas já não se colocam da mesma maneira e vamos até ao ponto - como ainda pudemos apreciar recentemente aquando da interpelação sobre política geral da iniciativa do Partido Socialista - de verificar que nem nos momentos em que um partido da oposição suscita uma interpelação sobre política geral o Primeiro-Ministro julga conveniente estar presente...

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, a proposta relativa à alínea c) do n.° 2 tem a lógica da efectivação da responsabilidade (si liceí controle) ou a da informação? É que aquela que o Sr. Deputado está a desenvolver parece-me não ser uma lógica que desemboque na alínea c).

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Como o Sr. Deputado Costa Andrade verificará, era aí que, na sequência das minhas reflexões, queria chegar.

A verdade é que, à luz da prática do sistema, poderemos encontrar múltiplas razões de descontentamento quanto ao relacionamento institucional entre o Governo