O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 1988 1431

neste caso elimina-a. É a chamada "manutenção por eliminação", que tem virtualidades conhecidas para a liquidação das constituições...

Creio que é uma perspectiva que se compreende da parte de um partido "interessado" no revigoramento da instituição parlamentar, na existência de condições adequadas de funcionamento, no apoio aos funcionários e aos grupos parlamentares e no fortalecimento da malha de protecção constitucional da mesma instituição. Desculpem a ironia, mas é o que me suscita esta espécie de "solução final" para os mecanismos que há na Constituição de protecção de direitos específicos e concretos. É toda uma filosofia cuja natureza e objectivos se evidenciam e que, seguramente, o Sr. Deputado Costa Andrade defenderá por forma a não deixar dúvidas nenhumas sobre o seus inegáveis méritos liquidacionistas.

Em relação à proposta apresentada pelo PCP, trata-se, ao invés, de procurar exprimir aquilo que não pode deixar de ser assim, isto é, a Assembleia da República tem de ter um orçamento próprio, tem de ser ela própria a elaborar e a aprovar o seu próprio orçamento. Como é evidente, a Assembleia tem de gozar de autonomia administrativa e financeira; sob pena de, naturalmente, ser perturbado o normal relacionamento entre os órgãos de soberania e a esfera de actividade própria do Parlamento como tal numa das suas dimensões fundamentais. É necessário que ela possa, sim, exercer as suas competências, uma vez que, sem instrumentos de carácter financeiro e sem possibilidade de organização autónoma do plano administrativo, não pode proceder ao pleno e livre exercício das suas prerrogativas próprias. É tudo isto que flui do n.° 1, apresentado pelo PCP.

O n.° 2 introduz uma outra ordem de considerações, à qual me referiria muito rapidamente. Quando debatemos a Lei Orgânica da Assembleia da República tivemos ocasião de discutir a importância de que as estruturas de apoio e locais de trabalho sejam dotados de condições adequadas. Isto é importante a nível central e a nível dos círculos eleitorais. A ideia de que a Assembleia da República deve ter dimensões que transcendam a sua própria sede, a ideia de aproximação aos cidadãos eleitores há-de realizar-se não através da viciação do funcionamento do sistema eleitoral, não através da criação de elementos que distorçam o princípio da representação proporcional, mas, sim - e se é esse o desejo genuíno e real -, através da criação de novos meios, por força dos quais os deputados possam aproximar-se melhor dos cidadãos. Este é um dos meios através dos quais essa ligação pode ser estabelecida com mais facilidade.

É nesse sentido, Sr. Presidente, que o Grupo Parlamentar do PCP adianta estas propostas, oferecendo-as, naturalmente, ao consenso daqueles que estejam disponíveis para prestigiar não em palavras mas, sim, em actos, e neste caso em normas, a instituição parlamentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, o vosso n.° 2, como é óbvio, recomenda que não se criem círculos uninominais.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é esse o pressuposto.

O Sr. Presidente: - É que, caso contrário, teríamos de arranjar 250 instalações.

Penso que não vale a pena justificar a proposta do PS, nos termos da qual a Assembleia da República deve ser dotada de autonomia administrativa e financeira. É que hoje ela não pode comprar um lápis sem que isso tenha sido previamente orçamentado. Penso que o prestígio da Assembleia da República - tal como o da Presidência da República - justifica essa autonomia. Pela nossa parte, não precisamos de grandes justificações.

Em relação ao artigo 184.° do PSD, compreenderíamos melhor a possibilidade dessa eliminação. No entanto, não vemos nisso uma necessidade. Se a Assembleia da República tiver, nos termos da lei, autonomia administrativa, fica, necessariamente e de algum modo, previsto aquilo que se encontra referido no artigo 154.° e até mais do que isso. Nessa altura é ela própria que diz o que é que administrativamente acontece.

Quanto às propostas relativas ao n.° 2 do PS e do PCP e em relação à parte que nos toca, veríamos com alguma simpatia que pudéssemos ter condições de trabalho fora da própria Assembleia da República.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, isso significa que o PS está disponível para eliminar o artigo 184.° desde que seja consagrada a sua proposta?

O Sr. Presidente: - Entendemos que sim, desde que se encontre uma redacção conjugada na base da autonomia administrativa e financeira.

Tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Galvão Teles.

O Sr. Miguel Galvão Teles (PRD): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para aquilo que o PCP propõe no final do n.° 2, isto é, a possibilidade de utilização de locais de atendimento do Estado para contacto com os eleitores do círculo. Ora, isto também vem proposto no projecto do PRD a propósito do n.° 2, alínea é), do artigo 161.° Portanto, há aqui uma consonância. Só pediria ao PCP que, se a sua proposta fosse aprovada, eliminasse no n.° 2 do artigo 183.°-A a expressão "a nível". Não gosto desta expressão!

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Tenha-se por reformulada a proposta, Sr. Presidente.

O Sr. António Vitorino (PS): - O projecto do PRD tem tudo o que os outros têm, só que fora do sítio!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves.

A Sra. Maria da Assunção Esteves (PSD): - Sr. Presidente, só gostaria de dizer qual é a nossa posição sobre estas propostas de aditamento apresentadas pelo PCP e pelo PS.

No que diz respeito à problemática da autonomia administrativa e financeira da Assembleia da República, o PSD não quer deixar aqui uma posição definitiva. Quer, antes de mais, afirmar que será objecto de ponderação da nossa parte a inclusão de uma regra com este conteúdo.