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1436 II SÉRIE - NÚMERO 46-RC

pelo menos os autores não têm culpa nenhuma que seja objecto de confusão por parte de algum leitor mais desprevenido. Não há o mínimo risco de se estabelecer qualquer efeito como aquele que, numa hora de perversão, a Sra. Deputada Maria da Assunção Esteves resolveu pôr na proposta. Verdadeiramente, não estamos a discutir aqui o primado legislativo de ninguém, não estamos, neste ponto, a discutir a articulação de competências Governo-Assembleia da República, não estamos aqui a discutir o exercício da função legislativa. Estamos a discutir o Governo, enquanto órgão de condução da política geral do País, discutimos o que se sabe ser materialmente característico da função de direcção política que lhe cabe. Só estamos a discutir isso, mais nada! Portanto, esse efeito perverso, Sra. Deputada Assunção Esteves, descansada esteja, não se verifica por força desta proposta.

Resta então saber se esta proposta inviabilizaria relações normais entre o Governo e a administração indirecta, designadamente. Devo dizer-lhe francamente que não vejo como, porque o que aqui se estabelece é uma cláusula que salvaguarde aquilo que sempre tem de ser salvaguardado, como de resto o Sr. Deputado António Vitorino sublinhou. É evidente que tudo isto há-de entender-se sem prejuízo da independência da administração das regiões autónomas, autoridades locais. Entra agora em cena a última questão, que o Sr. Deputado António Vitorino considerou picante e relevante. É a questão de saber o que é que são estas entidades independentes. Bom, na lógica do PCP são mais do que aquelas que são no teor vigente da Constituição, uma vez que esta, em matéria de órgãos independentes, apenas faz alusão a um reduzido número. Por nós, incluiríamos aqui o Conselho de Comunicação Social, com as suas características próprias. Se, por acréscimo, for constitucionalizada a Comissão Nacional de Eleições, como o PCP propõe, aí teremos outro e não pouco importante e não pouco relevante (sobretudo na óptica de que não lhe pode ser aplicável qualquer regra que perturbe a sua independência e que o governamentalize). Parece-nos essencial esta lógica de não governamentalização e de não confusão entre os poderes próprios do Governo, enquanto órgão superior da Administração Pública, e a esfera de autonomia e de intangibilidade decorrente do estatuto de independência deste e daquele órgão, constitucionalmente previstos (refiro-me apenas a estes). O separar de águas, essa clarificação, é a todos os títulos útil!

Sr. Presidente, Sr s. Deputados: Achar-se-á que a benfeitoria é volumptuária? Quanto a nós mal, porque nesta matéria a volumptas parte de outros e vai mais no sentido de leituras incorrectas do que seja o papel e a função do Governo, do que no sentido contrário!

Parece-nos que, independentemente de questões de redacção, o efeito útil desta benfeitoria seria o de evitar discussões como esta ou, ao menos, permitir que fossem travadas em termos de exegese de preceitos constitucionais...

O Sr. António Vitorino (PS): - A libertação dos presos evita a existência de carrascos. De facto é uma boa lógica.

O Sr. Presidente: - Há uma segunda proposta em relação ao artigo 185.° - artigo 185.°-A - no sentido

de consagrar que os membros do Governo não podem desempenhar outra função pública nem exercer qualquer actividade privada.

Sr. Deputado José Magalhães, já foram feitas aqui duas observações. Primeira: porquê só os membros do Governo e não outros titulares de cargos políticos? Segunda: porquê qualquer actividade privada? Faça favor de justificar a proposta, se conseguir, é claro. V. Exa. consegue tudo!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ajoujado sob o peso da responsabilidade, vergado pela intimação por V. Exa. feita, parto penosamente para a justificação de uma proposta que, no entanto, já discutimos...

O Sr. Presidente: - Que, em face do projecto do PS, empalidece e fica tão sumida que quase não tem defesa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não, Sr. Presidente, diria que é um pouquinho até ao contrário!

O Sr. Presidente; - Ah é?! O projecto de lei que apresentamos sobre incompatibilidades é uma pálida imagem?!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, diria que há um nexo perfeito entre esta proposta do PCP e o projecto do PS. Este move-se na mera esfera da lei ordinária, o PCP move-se na esfera constitucional, visando dar plena cobertura a normas como as que agora o PS sugere.

O Sr. Presidente: - É o nexo entre a unha do elefante e o próprio elefante, a pequenina parte e o todo!...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Descontadas metáforas zoológicas, a ideia, Sr. Presidente, é óbvia. A matéria das incompatibilidades não se encontra adequadamente regulada na Constituição, há omissões. Importa fazer uma leitura integrada de todos os preceitos respeitantes aos titulares de cargos políticos e assegurar ou uma norma única ou normas esparsas pelas partes competentes da Constituição em que a questão seja abordada de frente e objecto de uma adequada resolução.

A ideia de que a incompatibilidade deve ser levada ao ponto de proibição de desempenho "de qualquer outra função pública ou privada", por parte de membros do Governo, deve ser lida com um proviso. É que, quando nos referimos à "actividade privada", estamos a referir-nos à actividade profissional privada, não nos estamos a referir naturalmente à vida privada dos membros do Governo, que por demais humanos são, como algumas experiências massagísticas recentes revelam...

O Sr. Presidente: - Mais alguém quer usar da palavra?

Pausa.

Faça favor, Sr. Deputado Alberto Martins.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Queria manifestar a minha simpatia pela proposta apresentada, porque creio