O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE OUTUBRO DE 1988 1439

nada apenas com os interesses partidários; no entanto, haverá certamente questões de Estado, porque eu não acredito que os proponentes se movessem apenas por mesquinhas razões partidárias.

Quanto às propostas do PS, como já referi, elas não têm autonomia em relação à moção de censura construtiva. No n.° l, trata-se apenas de aditar a moção de censura construtiva, que teremos ocasião de debater nos termos do artigo 197.° Quanto ao n.° 3, pretende-se sublinhar que não há moções de rejeição, sendo estas substituídas por moções de censura construtivas e que, em alternativa, o Governo pode solicitar a aprovação de um voto de confiança até ao termo do debate parlamentar.

A eliminação do n.° 4, como já expliquei, decorre facto de se ter eliminado a figura da rejeição do Programa de Governo, que é consumida pela figura da moção de censura construtiva, figura que, como se sabe, é uma medida de protecção de governos minoritários. Portanto, a lógica do PS é exactamente a lógica oposta à do CDS e do PCP.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Não estando presente a ID, quer o PSD pronunciar-se sobre estas propostas?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Somos contra estas propostas, Sr. Presidente. Defendemos a manutenção do actual texto constitucional nesta matéria, naturalmente sem prejuízo das eventuais decorrências da discussão que travarmos sobre a moção de censura construtiva, que se projectarão aqui, uma vez que disso não curamos ex professo...

O Sr. Presidente: - Também da ID, quanto à eliminação da referência ao voto de confiança?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Presidente.

Vozes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deixemos de lado, por enquanto, o artigo 197.°, dado que o Sr. Deputado José Magalhães não está presente e a importância de que se reveste este preceito. Quanto ao artigo 198.°, não foi apresentada qualquer proposta. Apenas o CDS, que, como já sabemos, acaba com a figura da rejeição, propõe aqui a não aprovação.

Pausa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só agora terminou a audiência com representantes de trabalhadores sobre a marcha do processo de revisão, que pelos vistos se acelerou, no Ínterim...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, vou passar a resumir-lhe o decurso dos nossos trabalhos na sua ausência: não discutimos o artigo 190.°, pela razão de que está ligado ao problema da moção de censura construtiva. No artigo 193.°, levanta-se o

problema da retoma da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República e, perante o Primeiro-Ministro, nos artigos seguintes. Foi clara a rejeição quer por parte do PS quer por parte do PSD, sem prejuízo de o Sr. Deputado, se assim quiser, poder manifestar-se a esse respeito, muito embora o PCP não tenha apresentado propostas relativamente a este preceito.

Quanto ao artigo 195.°, já iniciámos a discussão, mas aguardávamos a vossa posição justificativa da eliminação do n.° 4.

Vozes.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Para evitar equívocos seria útil uma rápida informação sobre os argumentos usados para as fulminantes rejeições...

O Sr. António Vitorino (PS): - Fiz uma intervenção esclarecendo a lógica totalmente distinta, radicalmente oposta, antipodética entre a eliminação do n.° 4 proposta pelo PCP e pelo CDS e a eliminação do n.° 4 proposta pelo PS. Expliquei que a eliminação do n.° 4 que propomos advém do facto de o PS consumir a figura da rejeição do Programa do Governo na da moção de censura construtiva.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Nesse caso, Sr. Presidente, gostaria de formular uma observação.

Quanto ao regime de apreciação do Programa do Governo, a proposta do PCP surge como fruto de uma reflexão sobre a experiência da formação de executivos minoritários. Concluímos pela prescindibilidade de uma figura que viabiliza a existência artificial de executivos que não disponham de apoio substancial, mas que também não tenham contra si uma maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções. Digamos que, aqui, as nossas razões inspiradoras, as nossas preocupações e as do PS são antitéticas.

A experiência constitucional portuguesa é, deste ponto de vista, naturalmente susceptível de leituras muito diversas. O projecto do PS, como oportunamente se verá, quando se examinar mais detidamente a questão da moção de censura construtiva, vem enformado por uma certa "minoritariofilia", que depois se projecta em múltiplos pontos do articulado e em diversos mecanismos. Porquê manter aquilo que não disponha de uma base sólida, qualificadamente maioritária? Porquê sustentar, artificialmente, executivos cuja precariedade de investidura não lhes assegura nem grande vida nem estabilidade, em suma, nem futuro, nem apoio alargado? A nossa reflexão conduziu-nos à proposta que submetemos à vossa apreciação.

Naturalmente, as leituras que nesta matéria se façam sobre o funcionamento do sistema, sobre a lógica do sistema partidário, sobre o significado do princípio maioritário, sobre a forma de o aplicar e, sobretudo, de o construir e gerir, têm, neste momento, na vida política portuguesa, meridianos muito diferentes, estreitamente dependentes dos projectos de futuro de cada formação partidária. É essa uma das discussões cruciais, que apenas muito ligeira e até filtradamente surgirá num debate sobre este aspecto. Teremos, em momento ulterior, a possibilidade de aprofundar substancialmente as razões, os argumentos, as memórias e os projectos relacionados com este ponto.