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19 DE OUTUBRO DE 1988 1443

queda por maioria simples. Entendemos que o Governo pode não ver aprovada a sua legislação, mas só deve poder ser derrubado havendo uma maioria absoluta contra si, expressa, clara, definida. Eis o que ocorre. Nada mais!

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados têm de ver se reduzem um pouco esta margem de discussão. Já discutiram o diálogo de hoje. Está discutido. Se quiserem, continuamos até à eternidade, mas penso que estamos todos esclarecidos. Quer um quer outro já emitiram os seus pontos de vista, e nós já sabemos quais são. Não quero interromper nem retirar a palavra a ninguém, mas parece-me que já estamos esclarecidos.

Continue então, Sr. Deputado José Magalhães, e, se puder, abrevie.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, nós até podemos nem discutir este ponto...

O Sr. Presidente: - Não, não é isso, Sr. Deputado!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sucede até que este ponto é um daqueles em que a discussão, provavelmente, se devia fazer noutro quadro, com outros pressupostos e, porventura, com outro tipo de enquadramento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, estamos esclarecidos sobre o que motivou a proposta e sobre o que não a devia ter motivado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, como foram invocadas várias coisas, tal como a história constitucional portuguesa e a experiência da evolução do parlamentarismo e da formação de governos no pós-guerra, e como o Sr. Deputado António Vitorino, modestamente, apenas se coibiu de falar da formação de executivos no século XXI, entendi que seria injusto e pouco correcto da minha parte não deixar de procurar fazer algumas reflexões situadas na mesma área. Mais: tanto eu como o Sr. Deputado António Vitorino já tivemos ocasião de discutir noutra sede, com mais larguesa e sem esses constrangimentos, esta questão que agora estamos a analisar. Portanto, não foi seguramente para prazer pessoal ou para qualquer desforço de carácter académico que aqui entendi, pela minha parte, expender estas considerações. Primeiro, pareceu-me extremamente injusto que uma proposta que apresentámos de corpo inteiro fosse lida por metade ou apodada de "incoerente". Segundo, entendi que um ponto fundamental para perspectivar o futuro não deve ser discutido sem ter tudo em cima da mesa. Pela nossa parte, não temos nada fora da mesa!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, não posso deixar de ser sensível ao seu apelo e faria apenas uma observação.

As questões que o Sr. Deputado José Magalhães colocou terão resposta quando nós tivermos ocasião de apresentar a nossa proposta sobre a moção de censura construtiva.

Registo que o Sr. Deputado José Magalhães resistiu à tentação de identificar as razões partidárias na proposta que o PCP apresenta, o que a despoja, naturalmente, de qualquer interesse táctico da parte do Partido Comunista e a reduz, portanto, a um debate onde se justificam algumas invocações como aquelas que fiz. É que, apesar de tudo, as propostas não existem na natureza como as maçãs. Elas têm uma origem e um fluxo. O PCP dá um sinal importante com a proposta que faz. É que, pelos vistos, o PCP está disposto a alterar a matriz originária da Constituição em matéria de sistema de governo. Ao contrário da constituição económica, este é um dos pontos em que o Partido Comunista mostra grande flexibilidade e abertura. Nós, por exemplo, temos preocupações idênticas quando propomos a moção de censura construtiva. Portanto, a tese da alteração da matriz originária do sistema de governo é um argumento que a seguir decerto não será brandido contra a nossa proposta da moção de censura construtiva, porque essa alteração resulta, desde logo, da própria proposta do Partido Comunista Português para o artigo 195.°

Quanto ao facto de não ter falado nos governos do século XXI só gostaria de dizer que não os mencionei pela simples razão de que terei ocasião de falar deles quando discutirmos a moção de censura construtiva.

O Sr. Presidente: - Gostaria de propor aos Srs. Deputados o seguinte: em homenagem ao presidente desta Comissão, gostaria de que adiássemos a discussão do artigo 197.° relativo à moção de censura construtiva. Isto porque o Sr. presidente encontra-se ausente e este é um dos pontos mais importantes de toda esta revisão constitucional. Assim, deveríamos homenagear o nosso Presidente assegurando a sua presença no momento em que estivéssemos a discutir este tema.

Assim, poderíamos passar à análise do artigo 198.° Não há objecções, Srs. Deputados?

Pausa.

Como não há objecções, vamos então passar à análise do artigo 198.° Há uma proposta do CDS, que vai no sentido de substituir a expressão "rejeição" por "não aprovação do Programa do Governo". Portanto, o CDS pensa que não basta a não rejeição. É necessária uma aprovação positiva.

O PS também elimina a expressão "rejeição" e fá-lo pelas razões que já foram aqui aduzidas pelo Sr. Deputado António Vitorino.

A ID defende que, com o início do mandato do Presidente da República, deve operar-se a demissão do Governo, mas só quando não fora mantida expressamente a sua nomeação. A ID também elimina o n.° 2, ou seja, a regra segundo a qual o Presidente da República só pode demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas e ouvido o Conselho de Estado. E, uma vez mais, a recuperação dos poderes do Presidente estabelecidos antes da primeira revisão constitucional.

O PRD propõe a substituição da expressão "a aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro" por "a demissão do Primeiro-Ministro". Isto pela simples razão de que, embora excepcionalmente, e com as limitações do