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1444 II SÉRIE - NÚMERO 46-RC

n.° 2 deste artigo, o Presidente continua a poder demitir o Primeiro-Ministro. Portanto, não é só a aceitação, mas também a demissão resultante da aceitação ou de acto próprio.

O PRD também suprime o n.° 2 e fá-lo pelas mesmas razões de recuperação dos poderes do Presidente anteriores à primeira revisão constitucional.

O CDS não está presente para justificar a sua proposta.

O PS não vê necessidade em justificar mais profundamente a sua.

A ID também não está aqui presente para justificar a sua proposta. O mesmo se diga em relação ao PRD.

Não há inscrições, Srs. Deputados?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O Sr. Presidente disse agora que o PSD não vê necessidade de justificar mais a sua proposta. Isto significa que já a justificou num momento anterior?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Magalhães, essa justificação está implícita naquela que já se deu quanto ao facto de propormos a eliminação da figura da rejeição do Programa do Governo, substituindo-a por uma moção de censura construtiva.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Portanto, a questão fica remetida para o debate da moção de censura construtiva propriamente dita.

O Sr. Presidente: - Exacto, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, o nosso silêncio tem apenas a ver com o facto de concordarmos que nesta parte a proposta não é autónoma.

Por outro lado, opomo-nos às propostas de eliminação do n.° 2, o que, de resto, decorre do nosso projecto de revisão constitucional.

O Sr. Presidente: - Aliás, o Sr. Deputado Costa Andrade também já se tinha referido à proposta de alteração do CDS e disse que o PSD também não concordava com ela.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Exacto, Sr. Presidente.

O Sr. José Magalhães (PCP): - E em relação à proposta do PRD?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - É uma questão que temos de ponderar com critério, com um juízo técnico. Mas à primeira vista parece-nos correcta.

O Sr. Presidente: - Continua a existir a possibilidade de a demissão não ser pedida.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Temos de afinar os conceitos, Sr. Presidente. Há que saber se se deve ou não manter a distinção entre o pedido de demissão e a aceitação.

O Sr. Presidente: - A demissão pelo Presidente da República ainda existe e também provoca a demissão do Governo. Portanto, talvez a demissão abranja as duas coisas.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Em princípio, parece-me que sim. No entanto, penso que ainda devemos afinar o conceito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que é mais prudente fazer essa "afinação" porque a interpretação da alínea b) envolve algumas dificuldades e melindres e há que distinguir entre as diversas formas através das quais este efeito se pode traduzir.

Se tomarmos esta proposta pelo seu valor facial, é evidente que o Presidente da República terá de aceitar o pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro. O acto de aceitação é obrigatório para se poder produzir o efeito.

O Sr. Presidente: - O acto de aceitação está certo, Sr. Deputado. O problema é que nem na actual alínea nem em nenhum outro local está contemplada a hipótese de o Presidente da República usar dos poderes do n.° 2. E a versão do PRD contempla as duas hipóteses: é uma demissão pedida pelo próprio ou imposta pelo Presidente. Em qualquer caso, é a demissão.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Exacto, Sr. Presidente. A questão é a de garantir a pluralidade das fontes que conduzem ao efeito.

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado. Penso que a proposta do PRD tem toda a razão de ser.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Há uma distinção radical, em termos de construção constitucional, entre as duas figuras, a de iniciativa presidencial e a de iniciativa primoministerial.

O Sr. Presidente: - Temos de tratar isto com mais segurança.

Não sei por que é que apenas cá ficou a "aceitação". Nem sei sequer se é lapso, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não é lapso, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem de ser lapso, Sr. Deputado. É que o n.° 2 diz que o "Presidente da República só pode demitir". Portanto, pode demitir, mas se o fizer não há aceitação nenhuma. Não há aceitação de nenhum pedido, é o Presidente da República por si próprio que o demite. Portanto, não está contemplada a hipótese do n.° 2, que também implica a demissão do Governo, já que a introdução do artigo é a que diz respeito aquilo que implica a demissão do Governo. O n.° 2 também implica a demissão do Governo.

Penso que a proposta do PRD tem perfeita justificação.

O Sr. José Magalhães (PCP): - É que o Governo, por si próprio, não tem direito de demissão, Sr. Presi-